Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA ___ DA COMARCA DE CIDADE.
PROCESSO nº. Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificada nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, por seus procuradores, à presença de Vossa Excelência, apresentar
MANIFESTAÇÃO À CONTESTAÇÃO
pelas razões a seguir expostas.
1. SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO
Em síntese, a Requerida alegou a ilegitimidade passiva da Loja Informação Omitida, pugnando pela extinção dos autos sem julgamento de mérito, afirmando que apesar de a Requerida ser a responsável pela venda do produto, essa não pode ser responsabilizada por vícios da mercadoria.
Sustentou, ainda, que o ônus probatório caberia à Requerente, afirmando que inexiste reparação em razão da ausência de provas nos autos.
Aduziu a inexistência de dano moral, vez que não resta configurada ofensa a direito de personalidade, honra e reputação da pessoa, tratando-se o caso de mero aborrecimento.
Por fim salientou que o valor indenizatório à título de danos morais deve ser razoável, não podendo impor ônus excessivo à Requerida em face dos prejuízos causados ao consumidor, bem como alegou que a incidência de juros e correção monetária devem ocorrer a partir da decisão.
Não existe qualquer fundamento para dar guarita à defesa da Requerida, conforme restará demonstrado.
2. DA RÉPLICA
2.1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Inicialmente, deve-se ponderar que é incontroverso que a Requerente efetuou compra do Informação Omitida junto à Requerida em Informação Omitida .
Reiterando o aludido na inicial, frisa-se que o aparelho não funciona corretamente, vez que a saída de água que deveria liberar água gelada simplesmente não funciona, de forma que a consumidora só consegue extrair água por meio da torneira que libera água em temperatura ambiente.
Em virtude do problema no aparelho, a Requerente esteve em três oportunidades na loja da Requerida para resolver o problema com o produto, contudo, essa criou empecilhos, de forma que a ÚNICA alternativa foi ajuizar a presente ação para que a Requerida respeite o que dispõe o código consumerista.
Destaca-se que ao perceber o problema no produto a Requerente levou o bebedouro até a Loja Informação Omitida em Informação Omitida , sendo encaminhado para assistência técnica. Todavia, após a retirada do produto, que em tese foi arrumado pela assistência, a Requerente utilizou o bebedouro e no quinto dia de uso novamente a torneira que libera água gelada parou de funcionar.
No dia Informação Omitida a Requerente novamente compareceu à Loja Informação Omitida pleiteando a troca da mercadoria, vez que o aparelho persistia em apresentar problemas, apesar de ter sido encaminhado para a assistência, contudo, os funcionários da loja Requerida informaram que a política adotada pela empresa não permite a troca do produto, de forma que a única alternativa seria encaminhar o bebedouro novamente para a assistência.
Diverso do que sustenta a Requerida, a Requerente juntou aos autos documentos suficientes que comprovam os fatos narrados, apesar de essa estar amparada pela inversão do ônus probatório previsto no Código de Defesa do Consumidor. Ressalta-se que o documento acostado à fl. Informação Omitida comprova o alegado que a consumidora encaminhou o produto para assistência técnica CONTRA sua vontade, vez que a Requerida não permitiu a troca do produto por outro similar.
Ao buscar pela SEGUNDA VEZ o bebedouro que retornou da assistência técnica junto à Loja Informação Omitida e testar o produto em casa, a Requerente se deparou com a desagradável situação de que NOVAMENTE a torneira não liberava água gelada, funcionando somente a torneira que libera água em temperatura ambiente.
Diante do ocorrido, a Requerente demandou a presente ação, pois não almeja mais o conserto do produto, e sim, sua troca por outra mercadoria similar, bem como o arbitramento de valor indenizatório ante o descaso praticado pela Requerida com sua consumidora e cliente.
2.2. DA LEGITIMIDADE PASSIVA
A Requerida aduziu em sua defesa a ilegitimidade passiva da Loja Informação Omitida , pugnando pela extinção dos autos sem julgamento de mérito, em virtude de alegar que a responsabilidade por vícios apresentados no produto ser exclusivamente do fabricante.
Entretanto, não assiste razão a Requerida, vez que “impõem a todos os integrantes da cadeira de fornecimento a responsabilidade solidária pelos danos causados por fato ou vício do produto ou serviço”.
Corroborando com o aludido, os julgados oriundos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina são uníssonos em seu entendimento de que a responsabilidade sobre vício/dano recai sobre toda a cadeira de fornecedores:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS MOVIDA EM FACE DO COMERCIANTE [...]. CONSUMIDORA QUE ADQUIRE REFRIGERADOR QUE APRESENTA VÍCIO APÓS O PRIMEIRO MÊS DE USO. EMPRESAS REQUERIDAS QUE NÃO SOLUCIONAM O PROBLEMA. DANO MORAL SUPORTADO PELA AUTORA CONFIGURADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. [...]. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RAZÃO DE SER MERAMENTE COMERCIANTE DO PRODUTO. INSUBSISTÊNCIA. VÍCIO DO PRODUTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO FABRICANTE E COMERCIANTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 18 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. MÉRITO. RECURSO DE AMBAS AS REQUERIDAS PLEITEANDO A REFORMA DA SENTENÇA, PARA EXCLUIR A CONDENAÇÃO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ABALO MORAL. INSUBSISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR DO PRODUTO. INEXITOSA TENTATIVA DE SOLUÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA. DESCASO COM O CONSUMIDOR, ABANDONADO À PRÓPRIA SORTE DIANTE DO VÍCIO NO PRODUTO. DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA OCORRÊNCIA DO DANO. PRÁTICA ABUSIVA QUE MERECE SER COIBIDA PELO JUDICIÁRIO, DE MODO A CONTRIBUIR COM A CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE TODOS OS FORNECEDORES INTEGRANTES DA CADEIA DE PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 18, CAPUT, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DEVER DE INDENIZAR EVIDENCIADO. PEDIDO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, FIXADO EM R$ 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS). INSUBSISTÊNCIA. VALOR ARBITRADO DE ACORDO COM A EXTENSÃO DO DANO À DIGNIDADE DA PARTE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 944 DO CÓDIGO CIVIL. OBSERVÂNCIA, ADEMAIS, DO CARÁTER PEDAGÓGICO E INIBIDOR DA REPRIMENDA. SOPESADA, AINDA, A CAPACIDADE ECONÔMICA E TÉCNICA DAS EMPRESAS DEMANDADAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DA REQUERIDA MABE BRASIL ELETRODOMÉSTICOS LTDA. CONHECIDO E DESPROVIDO E RECURSO DA REQUERIDA LOJAS SALFER CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.024307-7, de São Bento do Sul, rel. Des. Denise Volpato, j. 22-03-2016). (Grifou-se).
APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONSUMIDOR. [...]. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO COMERCIANTE E DO FORNECEDOR, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 7º, PARÁGRAFO ÚNICO E 14, CAPUT, DO CDC. DEVER DE INDENIZAR. DANO MATERIAL. COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. CONFIGURADO. [...] Os arts. 7º, parágrafo único, e 25 do CDC impõem a todos os integrantes da cadeia de fornecimento a responsabilidade solidária pelos danos causados por fato ou vício do produto ou serviço (REsp n. 1370139/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 3.12.2013). [...] O valor da indenização por dano moral deve ser arbitrado em atenção ao princípio da proporcionalidade, levando-se em consideração, de um lado, a gravidade do ato danoso e do abalo suportado pela vítima e, de outro, o aspecto sancionatório ao responsável pelo dano, a fim de coibir a reiteração da conduta lesiva. (TJSC, Apelação Cível n. 0004091-92.2010.8.24.0082, da Capital, rel. Des. Sebastião César Evangelista, j. 13-10-2016). (Grifou-se).
Desta forma, conforme exaustivamente demonstrado, a Requerida É RESPONSÁVEL por vícios/danos oriundos dos produtos que vende na loja, vez que a responsabilidade se estende a toda cadeia de fornecedores, portanto, não se pode alegar ilegitimidade passiva da Loja Informação Omitida , vez que essa é responsável pelos produtos que comercializa em seu estabelecimento.
2.3. DA APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A CONSEQUENTE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO
A Requerida sustentou em sua defesa que o ônus probatório caberia à Requerente, no entanto, aquela deixou de observar que a presente ação trata de relação de consumo, logo, incidirá o Código de Defesa do Consumidor que prevê a inversão do ônus da prova.
Ademais, acerca da aplicabilidade, deve-se considerar a compra e venda efetuada, bem como a negativa da troca de mercadoria defeituosa, e, caso surjam eventuais dúvidas, deve ser interpretado do modo mais favorável ao consumidor.
Os julgados a seguir demonstram que o entendimento jurisprudencial é no sentido de prevalecer a inversão do ônus da prova nas relações de consumo:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. LAVADORA DE ROUPAS QUE APRESENTA VÍCIO. [...] SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE FABRICAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. PROVA DO MAU USO PELO CONSUMIDOR QUE COMPETIA A DEMANDADA. RESSARCIMENTO DEVIDO. DANOS MORAIS. ABORRECIMENTOS QUE NÃO ULTRAPASSAM O MERO DISSABOR COTIDIANO. ABALO ANÍMICO NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CARACTERIZADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Sendo a relação jurídica em apreço tipicamente de consumo, há que ser analisada à …