Petição de Habilitação de Herdeiros em Precatório. Ação de Habilitação de Sucessores que, diante do falecimento do beneficiário original buscam reconhecimento judicial para receber os valores devidos.
No que consiste o pedido de habilitação de herdeiros em ação de precatórios?
O pedido de habilitação de herdeiros em processo de precatórios é uma solicitação para que os sucessores legais do credor originário, falecido antes da quitação do crédito, sejam reconhecidos como legítimos para receber o valor devido.
Cabe dizer que, muito embora o curso normal do pagamento seja interrompido pelo falecimento, a habilitação busca assegurar que os valores sejam destinados aos herdeiros legítimos, conforme a lei e eventual partilha judicial.
Qual a previsão legal da habilitação na sucessão?
Os arts 687 a 692, do Código de Processo Civil, regulam a questão da habilitação. Vejamos:
Art. 687. A habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo.
Art. 688. A habilitação pode ser requerida:
I - pela parte, em relação aos sucessores do falecido;
II - pelos sucessores do falecido, em relação à parte.
Art. 689. Proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo.
Art. 690. Recebida a petição, o juiz ordenará a citação dos requeridos para se pronunciarem no prazo de 5 (cinco) dias.
Parágrafo único. A citação será pessoal, se a parte não tiver procurador constituído nos autos.
Art. 691. O juiz decidirá o pedido de habilitação imediatamente, salvo se este for impugnado e houver necessidade de dilação probatória diversa da documental, caso em que determinará que o pedido seja autuado em apartado e disporá sobre a instrução.
Art. 692. Transitada em julgado a sentença de habilitação, o processo principal retomará o seu curso, e cópia da sentença será juntada aos autos respectivos.
Onde deve ser protocolada a petição de habilitação?
A petição de habilitação deve ser apresentada à comarca onde tramita o processo principal, observando-se as regras da lei civil.
Dessa maneira, visa-se assegurar o regular prosseguimento do processo, resguardando os direitos tanto do cônjuge sobrevivente quanto dos demais herdeiros, conforme previsto na legislação vigente, além de garantir segurança ao andamento dos processos, evitando nulidades ou prejuízos às partes.
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