Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA $[processo_vara] VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CIDADE DE $[processo_cidade].
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador da carteira de identidade nº $[parte_autor_rg], CPF. Nº $[parte_autor_cpf], residente e domiciliada na $[parte_autor_endereco_completo]. vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, dizer e requerer
A HABILITAÇÃO DE HERDEIROS NOS AUTOS DA AÇÃO ORDINÁRIA
promovida por sua genitora $[parte_autor_nome_completo] contra o $[parte_reu_razao_social], o que faz nos termos do artigo 687 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, Expor e requerer o seguinte:
FATOS
Que o Sr. $[parte_autor_nome_completo], era solteiro e faleceu em $[geral_data_generica], aos $[geral_informacao_generica] anos de idade, filho de $[geral_informacao_generica] conforme demonstrado na certidão de óbito em anexo $[geral_informacao_generica]. A requerente $[geral_informacao_generica] é filha do falecido ( $[geral_informacao_generica];
Desta forma, a habilitação se dará na forma da lei civil.
Neste sentido, o artigo 112 da Lei 8.213/91 assim dispõe:
Art. 112. O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento.
De mesmo modo, estabelece o Novo Código de Processo Civil:
Art. 110. Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º.
Art. 687. A habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os …