Direito Civil

[Modelo] de Habilitação de Herdeiros em Ação Ordinária | Inclusão de Filha como Sucessora

Resumo com Inteligência Artificial

A peça requer a habilitação da filha como herdeira nos autos de ação ordinária, após o falecimento do autor, visando o levantamento de valores. Fundamenta-se no artigo 687 do CPC e na Lei 8.213/91, solicitando a citação do INSS e a expedição de ofício requisitório de RPV.

57visualizações

10downloads

Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA $[processo_vara] VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CIDADE DE $[processo_cidade].

 

 

 

 

 

PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador da carteira de identidade nº $[parte_autor_rg], CPF. Nº $[parte_autor_cpf], residente e domiciliada na $[parte_autor_endereco_completo]. vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, dizer e requerer 

A HABILITAÇÃO DE HERDEIROS NOS AUTOS DA AÇÃO ORDINÁRIA 

promovida por sua genitora $[parte_autor_nome_completo]  contra o $[parte_reu_razao_social], o que faz nos termos do artigo 687 e seguintes do Novo Código de Processo Civil,  Expor e requerer o seguinte:

 

 

 FATOS

                  

Que o Sr. $[parte_autor_nome_completo], era solteiro e faleceu em $[geral_data_generica], aos $[geral_informacao_generica] anos de idade,  filho de $[geral_informacao_generica] conforme demonstrado na certidão de óbito em  anexo $[geral_informacao_generica]. A requerente $[geral_informacao_generica]  é filha do falecido ( $[geral_informacao_generica];

 

Desta forma, a habilitação se dará na forma da lei civil.

 

Neste sentido, o artigo 112 da Lei 8.213/91 assim dispõe:

 

Art. 112. O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento. 

 

De mesmo modo, estabelece o Novo Código de Processo Civil: 

 

 

Art. 110.  Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º.

 

Art. 687.  A habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os …

Assine JusDocs

O conteúdo completo desta peça é exclusivo para assinantes do Plano Básico

Tenha acesso imediato a esta e muitas outras Petições elaboradas por advogados especialistas.

Assine agora e cancele quando quiser.
Avançado
R$ 99,90
/mêsFaturado mensalmente

+30 mil petições utilizadas na prática

Busca avançada de Jurisprudência

Jurimetria Inteligente Saiba sua real chance de êxito em cada processo

Petições Premium atualizadas e revisadas pelo JusDocs

Fluxogramas jurídicos para auxiliar na tomada de decisão

Editor de documentos com inteligência artificial

Gerador de Petições com IA
5 créditos /mês

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com nossa Política de Privacidade.