Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE CIDADE - UF
Autos nº Número do Processo
Nome Completo, vem por seu procurador,
ESPECIFICAR AS PROVAS A PRODUZIR
e ao final requerer.
Partindo do ponto controverso da lide, qual seja, o reconhecimento especial dos períodos de 26/08/1998 a 30/11/1998, 01/12/1998 a 31/12/2015 e 01/01/2016 a 03/10/2018, laborados para as empresas Informação Omitida e Informação Omitida, nas funções de operador de produção, operador de processo industrial, mecânico de manutenção especializado, mecânico de manutenção, auxiliar de manutenção e mecânico de manutenção A, B e C, estando exposto, de acordo com o PPP apresentado pelas empregadoras, apenas ao agente físico ruído de forma oscilante, apresentando as medições de 70 dB(A), 82 dB(A), 86,2 dB(A), 89,4 dB(A), 84 dB(A), 80 dB(A), 82,4 dB(A), 83,1 dB(A), 83,3 dB(A), 85,4 dB(A) e 91 dB(A).
Ocorre que, conforme mencionado na inicial, ambas as empregadora omitiram no PPP que as funções do Autor são realizadas com permanência em área de risco gerada pelo armazenamento de inflamáveis líquidos, caracterizando a periculosidade. Há também a insalubridade devido a exposição à intenso ruído, no qual o Autor não concorda com a intensidade constante em seu PPP, além da insalubridade em grau máximo devido a presença de produtos químicos como óleos minerais, graxas e óleo de motor, que são hidrocarbonetos aromáticos cancerígenos a humanos, conforme se comprova com laudos periciais de colegas de trabalho do Autor, anexados nos ID’s. 144676434, 144676439 e 144676444.
Desta forma, percebemos que os PPP’s emitidos pelos referidos empregadores e anexados no processo administrativo não demonstram a verdade sobre a real exposição a fatores de risco pelo Autor. Por esta razão, faz-se mister a produção de perícia judicial in loco a fim de apurar os reais riscos aos quais o Autor foi exposto durante o pacto laboral.
A jurisprudência do STJ e TRF da 1ª Região entende como grave vício processual e cerceamento de defesa o indeferimento da prova técnica pericial de segurança do trabalho, vejamos o julgado:
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. ACÓRDÃO QUE REFORMOU A SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO POR FALTA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE PARA PRODUÇÃO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA.
(...)
4. O Tribunal de origem reformou o decisum nos seguintes termos: "Muito embora o feito tenha sido instruído com a cópia do Perfil …