Petição
Excelentíssimo (a) Juiz (a) Federal da ___ Vara Federal da Seção Judiciária em CIDADE - UF
Autos nº Número do Processo
Nome Completo, vem por seu procurador,
ESPECIFICAR AS PROVAS A PRODUZIR
e ao final requerer.
Partindo do ponto controverso da lide, qual seja, o reconhecimento e cômputo do período comum de 01/01/1987 a 30/12/1989, bem como o reconhecimento, cômputo e conversão em comum no fator 1.40 dos períodos especiais de 17/10/1978 a 01/02/1979, 07/02/1979 a 27/07/1979, 08/08/1979 a 18/04/1980, 23/04/1980 a 04/07/1980, 15/07/1980 a 10/09/1980, 22/08/1980 a 05/11/1980, 09/12/1980 a 21/07/1981, 08/09/1981 a 10/03/1982, 17/03/1982 a 19/07/1982, 05/05/1989 a 24/04/1990, 06/09/1977 a 16/02/1978, 02/05/1990 a 13/03/1997 e 01/09/2011 a 06/10/2014.
a) No período de 01/01/1987 a 30/12/1989 o Autor laborou como trabalhador rural na Informação Omitida, exercendo suas atividades na condição de comodatário, em regime de economia familiar, junto a sua esposa Informação Omitida, cultivando feijão, milho, mandioca e arroz para sustento da família.
Nesse sentido, a fim de comprovar o desempenho de atividade rural no período supramencionado, o Autor requer a utilização das provas documentais: Declaração de Exercício de Atividade Rural (ID: 206658879); Comprovante de Inscrição no Sindicato dos Trabalhadores Rurais (ID: 206658876) e Certidão de Casamento (ID: 206647891), bem como a produção de prova testemunhal.
b) No período de 17/10/1978 a 01/02/1979 o Autor laborou para a empresa Informação Omitida, desempenhando a função de servente (servente de pedreiro), conforme anotações da CTPS anexa (Pág. 2 do ID: 206658852), nos termos do código 2.3.3 do Decreto 53.831/64 (vide fundamentação da inicial).
Embora o enquadramento pela categoria profissional seja bastante para o reconhecimento da especialidade do período pleiteado, é importante destacar que o Autor afirma que durante todo o pacto laboral exerceu suas atividades exposto a agentes químicos prejudiciais à sua saúde, bem como a demais agentes nocivos inerentes à profissão.
Nesse sentido, a fim de que o referido período seja devidamente reconhecido como especial pela categoria profissional exercida (servente), o Autor requer a utilização da prova documental – CTPS (Pág. 2 do ID: 206658852), bem como a produção de prova testemunhal. Eventualmente, não sendo o caso de enquadramento pela categoria profissional, o Autor requer a produção de prova técnica pericial in loco, a fim de apurar os reais riscos aos quais esteve exposto ao longo do pacto laboral.
c) Nos períodos de 07/02/1979 a 27/07/1979, 08/08/1979 a 18/04/1980, 23/04/1980 a 04/07/1980, 15/07/1980 a 10/09/1980, 22/08/1980 a 05/11/1980, 09/12/1980 a 21/07/1981, 08/09/1981 a 10/03/1982 e 17/03/1982 a 19/07/1982 o Autor desempenhou as funções de ajudante de eletricista, meio oficial eletricista, eletricista e oficial de eletricista nas empresas Informação Omitida, Informação Omitida, Informação Omitida, Informação Omitida, Informação Omitida, Informação Omitida, Informação Omitida e Informação Omitida, respectivamente, de acordo com as CTPS’s anexas (ID: 206658850, 206658852 e 206658853).
Conforme fundamentado na inicial, os referidos períodos podem ser reconhecidos como especiais devido a categoria profissional exercida, nos termos do código 2.1.1 do Decreto 53.831/64.
Embora o enquadramento pela categoria profissional seja bastante para o reconhecimento da especialidade do período pleiteado, é importante destacar que o Autor afirma que durante todo o pacto laboral exerceu suas atividades exposto a eletricidade acima de 250 volts e demais agentes nocivos inerentes à profissão.
Ressalta-se que não foi possível apresentar o PPP de nenhuma das empresas pois, algumas estão baixadas e com relação às ativas, os empregadoras se eximiram de emitir o documento.
Nesse sentido, a fim de que o referido período seja devidamente reconhecido como especial pela categoria profissional exercida (ajudante de eletricista, meio oficial eletricista, eletricista e oficial de eletricista), o Autor requer a utilização da prova documental – CTPS (ID: 206658850, 206658852 e 206658853), bem como a produção de prova testemunhal. Eventualmente, não sendo o caso de enquadramento pela categoria profissional, o Autor requer a produção de prova técnica pericial in loco nas empresas ativas (Informação Omitida, Informação Omitida, Informação Omitida e Informação Omitida) e prova técnica pericial por similaridade/indireta* nas empresas baixadas (Informação Omitida, Informação Omitida e Informação Omitida), a fim de apurar os reais riscos aos quais esteve exposto ao longo dos referidos pactos laborais.
d) No período de 05/05/1989 a 24/04/1990 o Autor desempenhou a função de trabalhador braçal na empresa Informação Omitida, de acordo com a CTPS anexa (ID: 206658850), nos termos do código 1.2.10 do Decreto 53.831/64 (vide fundamentação da inicial).
Embora o enquadramento pela categoria profissional seja bastante para o reconhecimento da especialidade do período pleiteado, é importante destacar que o Autor afirma que durante todo o pacto laboral exerceu atividades como corte, furação, ensacamento e carregamento, sendo exposto a agentes nocivos como poeira de sílica, substância prejudicial à sua saúde.
Nesse sentido, a fim de que o referido período seja devidamente reconhecido como especial pela categoria profissional exercida (trabalhador braçal em área de mineração), o Autor requer a utilização da prova documental – CTPS (ID: 206658850), bem como a produção de prova testemunhal. Eventualmente, não sendo o caso de enquadramento pela categoria profissional, o Autor requer a produção de prova técnica pericial por similaridade/indireta*, a fim de apurar os reais riscos aos quais esteve exposto ao longo do pacto laboral.
e) No período de 06/09/1977 a 16/02/1978 o Autor desempenhou a função de operador …