Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE CIDADE – UF
AÇÃO PENAL Nº Número do Processo
Nome …
Réu manifesta desistência da oitiva das testemunhas comuns no processo penal em andamento.
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE CIDADE – UF
AÇÃO PENAL Nº Número do Processo
Nome …
[Modelo] de Manifestação em Ação Penal | Desistência de Oitiva e Impedimento do Defensor
[Modelo] de Manifestação em Ação Penal | Substituição de Testemunha e Intimação
Manifestação. Diligências. Dispensa. Ação Penal
[Modelo] de Manifestação em Processo Criminal | Juntada de Testemunhas e Renúncia de Mandato
Manifestação. Ação Penal. Diligências. Dispensa
Manifestação. Juntada. Rol de Testemunhas. Cópias. Tribunal do Júri
[Modelo] de Manifestação para Desistência de Queixa-Crime | Renúncia ao Direito
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Desistir da oitiva das testemunhas comuns significa que o réu abre mão de ouvir as testemunhas que seriam chamadas para depor, geralmente porque considera que seus depoimentos não são mais necessários para a defesa.
Um réu pode desistir de ouvir testemunhas se acreditar que seus depoimentos não são mais relevantes ou se já obtiver informações suficientes para a defesa através de outros meios.
A desistência deve ser formalizada por meio de uma petição ao juiz do caso, informando a decisão de não mais requerer a oitiva das testemunhas comuns, como ilustrado no modelo apresentado.
Desistir da oitiva pode acelerar o andamento do processo, mas também pode significar a perda de depoimentos que poderiam ser benéficos para a defesa, dependendo da estratégia legal adotada.
Geralmente, após a decisão de desistência ser oficializada no processo, não é possível reverter, a menos que haja um pedido específico e justificado ao juiz, que decidirá sobre sua aceitação.
Uma petição bem redigida assegura que a decisão seja claramente comunicada ao juiz, evitando mal-entendidos e garantindo que o processo continue sem atrasos indevidos.
Não, ouvir testemunhas comuns não é obrigatório em todos os processos penais, e a defesa pode optar por não ouvi-las se considerar que não contribuirão significativamente para o caso.
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