Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, por sua advogada e procuradora infra-assinada, e pelos autos da AÇÃO ORDINÁRIA COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA que move contra a Razão Social, em curso perante esse Resp, Juízo e Cartório do 33º. Ofício Cível, vem, mui respeitosamente, perante V.Exa. para expor o que segue, para, ao final, requerer:
Aos 02 de abril p.p., como é do conhecimento de V.Exa., o Autor propôs a presente ação, que mereceu ver o seu pedido de tutela antecipada conhecido, tendo esse MM. Juízo emitido ordem judicial para que o convênio médico Razão Social autorizasse de imediato a realização da cirurgia, nos seguintes termos, que transcrevemos, com a devida vênia”:
“Vistos, O documento de folha 22 comprova ser o autor segurado da ré desde fevereiro de 2.011. O relatório de folha 31 comprova encontrar-se acometido de moléstia na coluna, que implica na realização de procedimento cirúrgico. Nos últimos dias foi encaminhado por três vezes ao pronto socorro em razão de dores, apresentando dificuldade para urinar, gastrite medicamentosa e dificuldade motora do pé direito, tudo relacionado à referida moléstia A cirurgia deve ser realizada com urgência, por dor intratável e risco de dano neurológico. A moléstia que acomete o autor conta com cobertura contratual e legal, bem como os procedimentos prescritos (folhas 32/33). Não se justifica, portanto, a princípio, o não fornecimento de senha liberatória pelo réu, tanto para a realização do procedimento como dos materiais requisitados pelo médico que o assiste. Presente, pois, a verossimilhança do direito. A hipótese de dano de difícil reparação foi mencionada na última parte do penúltimo parágrafo acima. Ante o exposto, defiro a antecipação da tutela, a determinar à ré que providencie, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a liberação do procedimento cirúrgico prescrito ao autor, fornecendo os materiais requisitados pelo médico que o assiste, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Processe-se pelo rito ordinário, citando-se e intimando-se a ré, com as cautelas de estilo e advertências legais. Intime-se. São Paulo, 02 de abril de 2013.
A empresa Ré foi devidamente citada no dia 03 de abril p.p., às 15:55 hs., como bem se pode ver do mandado de citação cumprido e juntado aos autos, na pessoa da sua procuradora Sra. Informação Omitida.
Pois bem. Apesar de devidamente citada da ordem judicial emitida, a empresa Ré ignorou por completo a determinação judicial, e nada bastante tivesse o Hospital Informação Omitida, que pertence à Razão Social, empresa de convênio médico aqui Ré, afirmado ao Autor que estava ciente da determinação judicial e que estava a sua cirurgia marcada para o dia seguinte, 04 de abril, às 18:30hs, com reserva, inclusive, de sala no centro cirúrgico, e que aguardava apenas a liberação dos materiais a serem enviados pela empresa, e tendo sido o Autor colocado em dieta cirúrgica, fato concreto é que absolutamente nada aconteceu, não tendo sido ele operado no dia 04, e nem tão pouco informado pelo Hospital do que estava acontecendo, tendo sido a sua dieta cirúrgica suspensa pelo seu médico por não poder mantê-lo assim indefinidamente.
Procurada a direção do Hospital, ninguém foi encontrado, e o Autor apenas teve notícias através do corpo de enfermagem responsável pela ala onde está internado de que, segundo ouvira aquele profissional do responsável pelos materiais que deveriam ser entregues que o corpo jurídico da Razão Social não autorizara ao hospital a realizarem a cirurgia, e que nada haviam …