Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE, ESTADO.
IDOSO
URGENTE
AUTOS n.º Número do Processo
Nome Completo, vem, por meio desta, informar e, ao fina, requerer o que segue:
1. Nos autos acima foi requerida e concedida a tutela antecipada para que o Estado de Informação Omitida e o Município de Informação Omitida custeassem tratamento médico de oxigenoterapia hiperbárica (60 sessões).
2. Porém, após 8 dias, nem o Município nem o Estado se dignaram a cumprir medida tão urgente, mesmo sob pena de astreinte no valor de R$ Informação Omitida. Assim, havendo urgência para o tratamento da autora e sendo ineficiente o astreite, requer que seja ordenado o bloqueio de bens para que garanta o cumprimento da obrigação, transferindo-o para algum hospital para que faça o tratamento (na região o Hospital da Informação Omitidaé o único que oferece o tratamento). Já decidiu a jurisprudência:
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SUS. CUSTEIO DE TRATAMENTO MÉDICO. MOLÉSTIA GRAVE. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. BLOQUEIO DE VALORES EM CONTAS PÚBLICAS. POSSIBILIDADE. ART. 461 DO CPC. I - A Constituição Federal excepcionou da exigência do precatório os créditos de natureza alimentícia, entre os quais incluem-se aqueles relacionados com a garantia da manutenção da vida, como os decorrentes do fornecimento de medicamentos pelo Estado. II - É lícito ao magistrado determinar o bloqueio de valores em contas públicas para garantir o custeio de tratamento médico indispensável, como meio de concretizar o princípio da dignidade da pessoa humana e do direito à vida e à saúde. Nessas situações, a norma contida no art. 461, § 5º, do Código de Processo Civil deve ser interpretada de acordo com esses princípios e normas constitucionais, sendo permitido, inclusive, a mitigação da impenhorabilidade dos bens públicos. III - Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido. (REsp 656838/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/05/2005, DJ 20/06/2005, p. 219)
TJRS-0051572) AGRAVO DE INSTRUMENTO. SAÚDE PÚBLICA. FORNECIMENTO DE INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO - ART. 196, CF. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO ENTRE OS PODERES. INEXISTÊNCIA. BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA BANCÁRIA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. CABIMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA ENTRE A UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS INSUFICIENTES. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL. DESCABIMENTO. 1) Não há violação do Princípio da Separação dos …