Petição
AO JUÍZO DA VARA ÚNICA DO NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS DA COMARCA DE CIDADE – SP
Autos nº Número do Processo
Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, por seus procuradores que a esta subscrevem, nos autos em epígrafe, que lhe move Nome Completo e Nome Completo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, MANIFESTAR-SE quanto a citação recebida mediante via eletrônica, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
DA AUSÊNCIA DA CITAÇÃO
No que tange o artigo 238 do Código de Processo Civil, a citação trata- se do ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.
Dispõe, com efeito, no artigo 239 do Código de Processo Civil que: “para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido”.
Nas palavras do doutrinador José Manoel de Arruda Alvim Neto:
"o processo sem citação (ou com citação nula somada à revelia) é juridicamente inexistente em relação ao réu, enquanto situação jurídica apta a produzir ou gerar sentença de mérito (salvo os casos de improcedência liminar do pedido - art. …