Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_cpf], $[parte_autor_rg], residente e domiciliada a rua $[parte_autor_endereco_completo], vem tempestivamente por sua advogada infra-assinada (instrumento de mandato incluso – doc.), respeitosamente, apresentar
CONTESTAÇÃO
mediante razões de fato e direito que passa aduzir.
1. PRELIMINARMENTE
1.A) DO DEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
"Ab initio", a Requerida desde já pleiteia lhe sejam concedidos os benefícios da Justiça Gratuita, conforme dispõe a Lei nº. 1.060 de 05/01/1950, na redação da Lei nº. 7510/86, e artigo 5º, LXXIV e LXXV, ambos da Constituição Federal pois está no momento impossibilitada monetariamente de arcar com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios sem o prejuízo de seu próprio sustento bem como de sua família, ante o que anexa sua declaração de hipossuficiência (doc.), bem como cópia de sua CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social comprovando que não está vinculada a nenhum empregador (docs.).
1.B) DA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL
Verifica-se que a inicial é inepta porque os fatos ali articulados não conduzem a uma conclusão lógica, tampouco comprovação de nexo causal entre Requerentes e Requerida, devendo o processo ser extinto sem julgamento do mérito, com a condenação das Requerentes no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
Isto porque a infundada alegação das Requerentes de que houve adiantamento de legítima por parte dos pais à Requerida é fato inexistente, como restará demonstrado adiante. O que se verifica aqui é uma história de inveja entre irmãs, onde as Requerentes, não se sabe o motivo, se incompatibilizaram totalmente com a Requerida, e querem de todas as formas atacá-la por esta ser a única que tem uma família estabilizada, embora modesta financeiramente, nada mais.
Também é de bom alvitre esclarecer que a exordial não atendeu os itens regidos pelo artigo 282 do CPC, principalmente no que se refere à fundamentação jurídica, senão vejamos:
Art. 282 - A petição inicial indicará:
I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida;
II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;
III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV - o pedido, com as suas especificações;
V - o valor da causa;
VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII - o requerimento para a citação do réu. (g.n.).
Portanto, por esta preliminar, requer a inépcia da inicial, com a extinção do processo sem julgamento de mérito e com a condenação das Requerentes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no importe de 20% (vinte por cento)sobre o valor dado à ação, mais a litigância de má-fé, aos moldes do artigo 17 e seguintes do C.P.C.
1.C) DA CARÊNCIA DA AÇÃO
É de ressaltar que as Requerentes, segundo os termos da confusa exordial, pretendem direito que não lhes assistem, pois não há nexo causal algum entre o que pretendem e a imposição de responsabilidade de ressarcimento por parte da Requerida.
Dessa forma caracterizada está a carência da ação aqui contestada, uma vez que a ação proposta pelas Requerentes não demonstra os seus interesses de agir e os seus interesses processuais de litigar com a Requerida, constituindo-se a inicial em comento temerária, nos termos do art. 3º do Código de Processo Civil, pelo que, requer a carência da ação proposta contra a Requerida, e, por conseqüência, seja declarado extinto o processo com a condenação das Requerentes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, condenando ainda o Requerente na litigância de má-fé.
Entretanto, se ainda assim não for o entendimento de V. Exa. diante das preliminares apresentadas, melhor sorte não reservam as Requerentes senão a total improcedência da presente ação, como adiante se demonstrará e provará que são infundadas, inverídicas e confusas as alegações e respectivos pleitos formulados pelas mesmas, litigando com total má-fé, como veremos adiante.
2. DO MÉRITO
DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Em breves linhas, alegam as Requerentes de forma muito confusa, iniciando-se até pela qualificação da Requerida, que há muito não é empresária, e sim do lar, como demonstra cópia do contrato social de desligamento de empresa em anexo (doc.), que em 24/12/2007 houve o falecimento da genitora das litigantes; que em 21/07/2011 veio a falecer o genitor; que os mesmos não deixaram testamento ou qualquer outro ato de última vontade mas que deixaram um bem a inventariar; que o respectivo inventário não foi requerido no prazo legal por conta de tentativa de acordo entre as partes ora litigantes, pois as Requerentes entendem que houve um adiantamento de legítima em favor da Requerida; que ingressaram com ação de inventário em Julho/2012 contudo restou julgada sem julgamento do mérito; que para provar este suposto adiantamento de legítima entendem as Requerentes que os falecidos pais em 09/12/1998 venderam seu imóvel a …