Direito Civil

[Modelo] de Contestação em Ação Cautelar | Ilegitimidade e Inépcia da Inicial

Resumo com Inteligência Artificial

O réu contesta a Ação Cautelar de Exibição de Documentos, alegando ilegitimidade, inépcia da inicial e incompetência do juízo. Sustenta que a demanda deve ser remetida à Justiça Federal, pois envolve empresa pública federal, e que a autora não especificou o contrato requerido.

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Sobre este documento

Petição

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL  DO FORO REGIONAL DO Informação Omitida DA COMARCA DE CIDADE

 

 

 

 

Processo nº: Número do Processo

 

 

 

 

Nome Completo, por seus procuradores judiciais, infra assinado, infra assinado (procuração anexa), com escritório profissional à Endereço do Advogado, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, nos autos da AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, que lhe move  Nome Completo,  oferecer sua

CONTESTAÇÃO

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

 

PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA 

 

Excelência, há que se observar que a presente demanda foi proposta em foro absolutamente incompetente, ocorrendo, pois, a hipótese do artigo 301, II, do Código de Processo Civil. Assim, necessária é a remessa dos autos ao juízo competente, qual seja, à Justiça Federal.

 

Isto porquê, a Constituição Federal, em seu artigo 109,I, aduz que é competente a Justiça Federal para julgar as ações em que constem  empresa publica federal. Por tal razão, é absoluta a competência em razão das partes.

 

Art. 109 - Aos juízes federais compete processar e julgar:

I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; (Grifo nosso)

 

Assim, em se tratando e incompetência absoluta, esta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição, conforme dispõe o Artigo 113, do Código de Processo Civil.

 

Art. 113 - A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.

 

Diante do exposto, e verificada a incompetência deste juízo, requer  que  seja a preliminar acima arguida recebida com a consequente determinação da remessa dos autos ao juízo competente.

DOS FATOS

 

Trata-se de ação cautelar de exibição de documentos ajuizada pela autora para ver a Nome Completo condenada a apresentar contrato firmado com a demandante.

 

Diante do narrado, será demonstrado o total incabimento da presente ação.

PRELIMINARMENTE

a) DA INSUFICIÊNCIA DOS FUNDAMENTOS DE FATO – INÉPCIA DA INICIAL

 

A pretensão cogitada deve ser galgada em aspectos materiais e legais, configurando uma relação lógica entre a pretensão, causa de pedir e pedido. Parece-nos, pois, elementar tal alusão; entretanto, não restou identificada na espécie.

 

Esta precisão é tão lógica que representa um dos princípios mais elementares de nosso Direito Processual Civil, qual seja o Princípio do Dispositivo.

 

“Segundo este princípio, o juiz deve julgar a causa com base nos fatos alegados e provados pelas partes (iudez iudicare debet allegata El probata partium), sendo-lhe vedada a busca de fatos não alegados e cuja prova não tenha sido postulada pelas partes. Tal princípio vincula duplamente o juiz aos fatos alegados, impedindo-o de decidir a causa com base em fatos que as partes não hajam afirmado” (Ovídio A. Batista da Silva, in “curso de Processo Civil”, Vol. I, 2 Ed., 1991, Sergio Antônio Fabris Editor, pág. 47)

 

À parte que busca a prestação jurisdicional, cabe delimitar de forma precisa qual o alcance de sua pretensão, mostrando ao juiz aos fatos da causa, assim como o correspondente direito ensejador da propositura.

 

Eis, então, o motivo pelo qual a Autora da demanda devem mostrar ao julgador o conjunto de motivos que a fizeram deduzir sua pretensão em juízo e, em contrapartida, eis também a razão pela qual o juiz deve estar adstrito aos fatos alegado pela parte Autora.

 

Ora, na espécie, sequer pode-se dizer que houve uma exposição fática. Aqui, seria imprescindível que houvesse uma precisa narrativa de que contrato a parte Autora está se referindo, bem como quais os pontos repudiados, juntamente com o suposto vício existente.

 

Não foi dito, especificado que tipo de contrato de financiamento foi entabulado entre a parte Autora e a parte Ré, sequer o que a Autora entende como indevido para que se pudesse apurar o real desiderato da Requerente.

 

Utiliza-se de chavões que nada expressam a não ser uma absoluta falta de profundidade e de especificidade quanto à matéria. Melhor dizendo, a autora elencou de forma irrefragavelmente genérica sua pretensão.

 

Esta é apenas a primeira etapa. …

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