Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_estado]
Processo n.º $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por intermédio de seu advogado que a esta subscreve, nos autos da ação de alimentos, em epígrafe, vem, à douta presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 300 do CPC, apresentar
CONTESTAÇÃO
à ação de alimentos proposta por $[parte_reu_nome_completo], representado por sua genitora, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
Inicialmente, requer a concessão ao dos benefícios da Justiça Gratuita, haja vista não ter condições de arcar com as custas processuais e demais despesas aplicáveis à espécie, honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou de sua família.
PRELIMINAR
Conforme redação do artigo 295, parágrafo único, II do Código de Processo Civil, será considerada inepta a petição inicial que:
“Parágrafo único. Considera-se inepta a petição inicial quando:
I - Ihe faltar pedido ou causa de pedir;
II - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão”
No caso em questão, o autor não cumpriu o disposto no artigo, uma vez que não comprovou a real necessidade do seu pedido, e não demonstrou a real possibilidade do requerido em arcar com as custas.
Não existe uma relação entre o pedido e a causa de pedir, pois, o autor simplesmente requereu uma pensão no valor de 35% do rendimento mensal do requerido, sem justificar e sem comprovar, e o que de certa forma, dificulta a defesa, e cerceia o direito do requerido em contestar.
Ademais, consoante entendimento do STJ, sendo o vício considerado sanável, não deverá ser permitido a emenda a inicial, conforme entendimento majoritário no sentido de apenas admitir a emenda até a contestação, vejamos:
“PROCESSO CIVIL – PETIÇÃO INICIAL DEFEITUOSA – EMENDA À INICIAL – IMPOSSIBILIDADE. 1. A petição inicial foi formulada sem dela constar pedido certo. 2. Controvérsia na interpretação do art. 284 do CPC, no sentido de permitir-se a emenda à inicial a qualquer tempo, até em sede de recurso. 3. Corrente majoritária no sentido de só admitir a emenda até a contestação, exclusive. 4. Recurso especial conhecido e provido para extinguir o feito sem julgamento do mérito. (REsp 726.125/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/06/2007, Dj 29/06/2007 p. 553) ”.
Assim requer que seja a petição inicial considerada inepta, e que seja o processo extinto sem a resolução do mérito, conforme prevê o art. 267, I, do Código de Processo Civil.
DOS FATOS
O Alimentante é Motorista temporário da empresa $[geral_informacao_generica], tendo como salário líquido R$ $[geral_informacao_generica], conforme contracheque anexo.
A referida empresa presta serviço à $[geral_informacao_generica] de forma temporária, geralmente, no prazo de 02 anos, tendo iniciado suas atividades no mês de março de 2015, sendo o Alimentante contratado no referido mês.
No caso em epígrafe, o Alimentando, busca fixar a pensão alimentícia na quantia de 35% por cento do rendimento bruto do Alimentante.
Contudo, não merece prosperar, uma vez que o Alimentante, além do menor $[geral_informacao_generica], ora autor, possui mais 03 filhos, quais sejam: $[geral_informacao_generica]; $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], conforme consta nas certidões de nascimento anexas, advindo de outras relações, e que ainda é responsável por sustentar todos estes, motivo pelo qual ficaria impossível o pagamento pleiteado.
Conforme documentos anexos, o Alimentante tem uma despesa fixa de R$ $[geral_informacao_generica], referente às pensões dos outros filhos menores, sendo R$ $[geral_informacao_generica] pagos aos menores $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica] e a quantia de R$ $[geral_informacao_generica] referente ao pensionamento do menor $[geral_informacao_generica], exceto despesas extras, como por exemplo, roupas, medicamentos entre outros.
Além dos outros filhos menores, o alimentante paga mensalmente um financiamento de um imóvel residencial no valor de R$ $[geral_informacao_generica], sendo descontado em débito em conta.
Ora Excelência, o Alimentante não possui condições de arcar com o quantum desejado pelo Alimentando, diante das despesas dos outros filhos menores, além da sua própria despesa particular, tendo parte considerável de sua renda comprometida.
Os alimentos devem viabilizar para …