Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA ___ DE ESTADO.
Autos nº. Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificado (a) nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, por intermédio de seus procuradores, à presença de Vossa Excelência, apresentar:
MANIFESTAÇÃO À CONTESTAÇÃO
1. SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO
Inicialmente a parte Requerida aduziu a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, bem como a legalidade na prestação do serviço pela Informação Omitida.
Ainda, asseverou sobre a inexistência de dano moral, requerendo de forma subsidiária, condenação que atenda aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Salientou a ausência de pressupostos para a responsabilidade civil da Requerida, requerendo a procedência da defesa, com a consequente improcedência da lide.
Por fim, a Requerida acostou aos autos (evento Informação Omitida) petição e documentos complementares à defesa.
2. DA MANIFESTAÇÃO À CONTESTAÇÃO
2.1. DA REALIDADE DOS FATOS
Incontroverso que a Requerente é detentora da conta bancária nº. Informação Omitida na agência nº. Informação Omitida, conforme comprova o sistema de histórico de extratos emitido pelaInformação Omitida.
Em função da conta ser poupança, a Requerente mensalmente separava dinheiro para depositar na referida conta bancária, bem como esporadicamente alguns familiares igualmente depositavam quantia na conta bancária, a fim de obter verba suficiente para comprar o tão sonhado carro próprio.
Em Informação Omitida a Requerente tinha depositado em sua poupança a quantia de R$Informação Omitida, o que pode ser comprovado por meio do documento juntado pela própria Requerida.
A partir do extrato juntado pela Informação Omitida, denota-se que em Informação Omitida a conta bancária da Requerente tinha somente o saldo de R$Informação Omitida, gerando imenso transtorno à Requerente que não contava com quantia suficiente para pagar suas despesas mensais.
A Requerente ficou extremamente constrangida ao tentar pagar o curso para habilitação em Auto Escola com seu cartão da Informação Omitida e não poder concluir a compra do curso em virtude da ausência de fundos, haja vista que se tratava da conta poupança da Requerente e essa sempre manteve pequena reserva financeira na referida conta bancária.
A Requerente compareceu a agência da Informação Omitida para obter extrato de sua conta poupança, e, ao analisar o documento percebeu que foram realizados saques indevidos em sua conta bancária, nos termos da tabela abaixo, cujos valores são idênticos ao histórico de extratos disponibilizado pela Requerida:
Informação Omitida
A partir da tabela supracitada, infere-se que foi retirada por meio de vários saques no período entre Informação Omitida a quantia de R$Informação Omitida, sendo que tais saques não foram realizados pela Requerente, tampouco autorizados por essa.
Acredita-se estar diante de uma fraude em que estelionatário conseguiu extrair valores da conta poupança da Requerente, todavia, caberia a Informação Omitida averiguar os saques frequentes e em valores elevados em curto período de tempo (Informação Omitida dias), entretanto, o banco Requerido simplesmente nada fez para proteger a conta poupança da Requerente, tampouco apresentou solução para o saque indevido ocorrido.
Merece destacar, Excelência, que os saques da conta bancária da Requerente ocorreram nos dias e horários relacionados abaixo:
Informação Omitida
Ocorre que na época, a Requerente estudava na escola Informação Omitida, localizada em Informação Omitida no período matutino, cujo horário escolar era a partir das Informação Omitida até às Informação Omitida.
Percebe-se que os saques realizados indevidamente da conta da Requerente ocorreram em horários em que a Requerente estava estudando, haja vista que era aluna da referida escola no período da manhã, portanto, impossível que aquela tivesse conhecimento ou fosse autora dos saques da conta bancária, em virtude de estar na escola nos dias e horários supracitados.
Objetivando corroborar com as afirmações da Requerente, junta-se com a presente petição a frequência escolar da Requerente, demonstrando que essa estava na escola no horário entre Informação Omitida até às Informação Omitida, vez que os professores anotaram sua frequência escolar em tais datas.
Incontroverso e devidamente comprovado nos autos que não foi a Requerente que procedeu os saques de sua conta bancária, logo, tem-se que houve saque indevido por terceiro estelionatário dos valores aduzidos nos dias e horários informados.
Em razão da conta bancária se tratar de poupança a Requerente não tinha o hábito de consultar seu extrato bancário mensalmente, razão pela qual, demorou alguns dias para perceber que foi vítima de estelionato.
Ao ter ciência da situação a Requerente prontamente compareceu a agência da Informação Omitida e conversou com seu gerente de conta sobre os saques indevidos, sendo que esse informou que nada poderia ser feito em razão de não ter acesso às câmeras de segurança do banco, não apresentando nenhuma solução para a Requerente.
Após o descaso da Informação Omitida, Requerente registrou o Boletim de Ocorrência nº. Informação Omitida, do qual se extrai:
Informação Omitida
Excelência, a Requerente foi vítima de estelionato praticado por terceiro de má-fé, todavia, todos os saques bancários foram efetuados em razão da anuência da Informação Omitida que nada fez para evitar os saques indevidos em valores exorbitantes em apenas Informação Omitidadias da conta poupança da Requerente.
No presente caso, percebe-se facilmente que a Requerente não poderia ir ao banco no período da manhã, em razão de estar estudando, bem como NUNCA realizava saques em elevado valor, sobretudo em período curto de tempo (Informação Omitida dias), haja vista que o objetivo da conta bancária era poupar dinheiro para comprar um automóvel para a Requerente.
Cabe a instituição financeira o zelo pela conta bancária de seus clientes, vez que esses suportam taxas bancárias mensais justamente para obter segurança e a contraprestação do serviço bancário de forma eficaz e segura.
Insta salientar, Excelência, que a Requerida poderia ter juntado aos autos imagens da agência bancária nos dias em que houve o saque indevido, haja vista que tal ônus probatório é sua incumbência, em razão da Requerente não ter acesso ao sistema de segurança interno do banco.
Logo, é incontroverso que a Requerida não comprovou, tampouco apresentou meio probatório que exonerasse a Informação Omitida do ocorrido, vez que cabe à instituição bancária zelar pela conta de seus clientes, garantindo a segurança dos valores depositados e, em caso de prejuízo ao cliente/consumidor, cabe ao banco a responsabilidade de custear os valores subtraídos indevidamente.
Assim, incontroversa a responsabilidade da instituição bancária que não protegeu a conta bancária da Requerente como deveria, deixando a consumidora literalmente SEM DINHEIRO em sua conta poupança, implicando em imensuráveis prejuízos à Requerente.
Salienta-se que em momento algum a Requerida tentou solucionar o ocorrido, tampouco manifestou possibilidade em disponibilizar a verba sacada indevidamente da poupança da Requerente, demonstrando o descaso da Informação Omitida frente a seus clientes e consumidores.
Percebe-se que se esta diante de conduta abusiva que extrapola os limites do bom senso, vez que a Requerida nada fez e permitiu que estelionatário SACASSE TODO DINHEIRO DA CONTA POUPANÇA DA REQUERENTE.
Assim, denota-se que existem danos de ordem material e moral praticados pela Requerida que permaneceu inerte diante de estelionato na conta bancária de cliente da instituição, e, ainda, teve a audácia de sequer apresentar solução para o ocorrido, implicando em absoluta ilegalidade e má-fé da Informação Omitidaque FALHOU e muito na prestação dos seus serviços, deixando indevidamente a Requerente SEM DINHEIRO em sua conta poupança.
Desta forma, a conduta praticada ultrapassa os limites do mero dissabor, vez que a conta bancária da Requerente foi ZERADA em razão da saques indevidos, sendo que a Requerida NADA fez para impedir o ocorrido, deixando a cliente sem sua reserva de emergência.
Destarte, não bastasse o absurdo aduzido, a Requerida ainda teve a audácia de encaminhar carta informando que a Informação Omitida encerrou a conta bancária da Requerente, sem qualquer solicitação/autorização dessa, extraindo-se do teor da carta:
Informação Omitida
Diverso do que consta no documento encaminhado pela Requerida, a Requerente NUNCA recebeu o tal “aviso encaminhado anteriormente”, tendo conhecimento do encerramento de sua conta poupança somente por meio do documento anexo aos autos
Excelência, é perceptível que se esta diante da prática de DUAS condutas abusivas praciadas pela Requerida, quais sejam: a) Os saques indevidos efetuados na conta poupança da Requerente por estelionatário, sendo que a ___ nada fez para impedir a fraude na conta bancária de sua cliente; b) Após terceiro de má-fé ZERAR a conta poupança da Requerente, a Requerida tem a audácia de encerrar a conta sem autorização da Requerente, encaminhando aviso arbitrário sem a anuência prévia da consumidora.
Em razão da impossibilidade em resolver a ocorrência de forma amigável, ante o descaso da Requerida, a única alternativa à Requerente foi o ajuizamento da lide, objetivando coagir a Requerida a cometer práticas ilícitas e abusivas para sanar a afronta cometida pela Requerida, de forma que a fixação de verba indenizatória é a medida eficaz e justa para evitar que a Requerida se abstenha de suas práticas abusivas e imorais.
2. DO DIREITO
2.1. DO POLO PASSIVO DA LIDE
A Informação Omitida integra o polo passivo da lide em decorrência de sua responsabilidade por fraudes em conta bancária de seus clientes, portanto, caberá aquela indenizar a Requerente nos termos do que preconizam os artigos 5º, V e X da Constituição Federal e artigo 186 do Código Civil.
Merece destacar que o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 14 atribuiu de forma objetiva a responsabilidade “pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre a fruição e riscos”.
No caso em comento a consumidora, ora Requerente, demonstrou o dano sofrido em decorrência da conduta praticada pela parte Requerida, portanto, inegável a existência do nexo de causalidade.
Acerca da responsabilidade da Informação Omitida, extrai-se de julgado recente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região:
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS. DANOS CAUSADOS POR FRAUDES E DELITOS PRATICADOS POR TERCEIROS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FORTUITO INTERNO. RISCO DO EMPREENDIMENTO. 1. As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos -, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno. 2. Apelação improvida. (TRF4, AC 5042088-63.2017.4.04.7100, QUARTA TURMA, Relator CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR, juntado aos autos em 28/06/2019). (Grifou-se).
A partir do supracitado, infere-se que a responsabilidade da Informação Omitida é incontroverso, razão pela qual, aquela integra o polo passivo da lide, haja vista que não cabe a Requerente/consumidora suportar o ônus da prestação de serviços realizada de forma errônea e defeituosa.
2.2. DA APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A CONSEQUENTE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
A relação jurídica entre as partes restou configurada, tratando-se de relação de consumo, conforme preceituam os artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. No que tange à aplicabilidade, esta deve considerar o caso em apreço, e, caso surjam eventuais dúvidas, deve ser interpretado do modo mais favorável ao consumidor.
A Súmula 297 do STJ pacificou o entendimento de que o código consumerista é aplicado às instituições financeiras, portanto, o caso em comento deve respeitar tal norma, em conformidade com o teor de julgado recente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região:
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. EMPRESA CONTRATADA- CORRESPONDENTE. CEF. COMPRA E VENDA FRUSTRADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR. PARÂMETROS. 1. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras" (Súmula …