Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ federal DA $[PROCESSO_VARA] DO JUIZADO FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificada nos autos da ação que move contra a $[parte_reu_nome_completo], vêm, TEMPESTIVAMENTE, manifestar-se sobre a contestação e documentos apresentados, e o faz amparado nas razões fático-jurídicas a seguir apresentadas:
RÉPLICA
I – DA IMPUGNAÇÃO
De início, ratifica todos os termos de sua inicial, considerando tratar-se o processo em referência, de Ação de indenização por danos morais em virtude dos valores constantes na conta poupança da Autora terem sumido, sem que esta tenha realizado qualquer saque ou transferência.
No caso em referência as questões são de cunho apenas jurídico e serão apreciadas por Vossa Excelência, valendo-se das provas constantes dos autos, em forma de documentos anexados, boletim de ocorrência, parecer técnico, extratos, depoimento pessoal, prova testemunhal os quais dirimem qualquer questionamento a respeito da situação do Autora.
No caso em tela, o próprio fato já configura o dano. A Autora é pessoa pobre e durante anos vem poupando seu dinheiro suado, tendo economizado a quantia de R$1.848,20, (Um mil oitocentos e quarenta e oito reais e vinte centavos) quando em virtude de um problema de saúde necessitou dos valores para custear exames e medicamentos, posto que não possui plano de saúde, e se viu em uma situação constrangedora.
Ao se dirigir ao banco para realizar um saque descobriu que seu saldo era de apenas R$1,50 (Um real e cinquenta centavos).
Em virtude de o dinheiro ter desaparecido da sua poupança, a Autora não teve condições financeiras de custear seus exames, adquirir medicamentos para aliviar suas dores, sendo que seu estado de saúde só se agravou, pois não pode se tratar.
A Ré, em momento algum apresentou uma solução para resolver o problema da Autora, a qual aduz veementemente não ter realizado qualquer transação em sua conta, não realizou os citados saques, nunca emprestou seus documentos tampouco os perdeu.
Nada justifica o sumiço dos valores da conta poupança da Autora, …