Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA Do juizado especial cível DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado, nos autos do processo supracitado, que move contra $[parte_reu_nome_completo], vem por sua procuradora infra-assinado, à presença de Vossa Excelência apresentar
MANIFESTAÇÃO ACERCA DA CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS
constante no evento nº 14, pelos motivos e fatos a seguir expostos:
Trata-se de ação de Ação de Obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, em virtude da existência de empréstimo consignado realizado no ano de 2015, cujo início dos descontos se deram em fevereiro/2015 junto ao Banco Requerido, no valor de R$ 5.122,83, em 72 parcelas de R$144,72, cada, o qual o Autor desconhece, não recebeu qualquer valor, bem como as parcelas vem sendo descontadas de seu benefício.
Primeiramente cumpre esclarecer que parte Promovente em sua peça inicial, constou erro material no que tange apenas ao número do contrato, constando equivocadamente número diverso, quando na realidade o nº correto é .$[geral_informacao_generica]
As demais informações acerca das datas de início e término do contrato, bem como valor do empréstimo e quantidade das parcelas estão corretas, devendo, portanto, dado o erro material ser sanado para constar como correto o número do contrato objeto da lide nº $[geral_informacao_generica]. (Conforme pode-se observar no documento denominado “Empréstimos Bancários’ juntado aos autos no evento nº 01.
A Requerida em sua defesa tenta induzir este juízo a erro, pois tece alegações acerca da regularidade da contratação de um empréstimo realizado no ano de 2012, no valor de R$692,73 (Seiscentos e noventa e dois reais e setenta e três centavos) em 58 parcelas de R$22,86.
A Requerida juntou contrato assinado pelo Autor nos termos do empréstimo acima mencionado.
Ocorre que tal empréstimo no valor de R$692,73 realizado no ano de 2012, fora de fato efetuado pelo Autor, inclusive este já …