Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA ___ COMARCA DE CIDADE
Autos nº. Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificado (a) nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, por intermédio de seus procuradores, à presença de Vossa Excelência, apresentar:
MANIFESTAÇÃO À CONTESTAÇÃO
1. SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO
Inicialmente a parte Requerida aduziu a ausência da ação em decorrência da falta de interesse de agir. Ainda, a Requerida afirma a ausência de pretensão resistida, afirmando o não cabimento de indenização por danos.
Versou sobre a inexistência do erro do banco, sobre a ausência de ato ilícito e sobre a ausência de má-fé, injustificando a cobrança do dano material em duplicidade.
Aduziu ausência de configuração de dano moral, e, em caso de procedência requereu a fixação de forma proporcional ao caso em comento.
Ressaltou a impossibilidade de inversão do ônus probatório, eis que ausentes os requisitos necessários para tanto.
Por fim, requereu a procedência da defesa, com a consequente improcedência da lide.
2. DA MANIFESTAÇÃO À CONTESTAÇÃO
Não merecem prosperar a defesa da Requerida, razão pela qual a Requerente reitera a inicial e vem prestar as ponderações que seguem.
A Requerente é cliente do banco Requerido há alguns anos, possuindo as seguintes contas bancárias no Banco Informação Omitida
Informação Omitida
A Requerente possuía duas contas bancárias em agências distintas em razão de na época residir em Informação Omitida, enquanto que seus familiares residem em Informação Omitida, necessitando de operações em ambos os bancos.
Ocorre que apesar da Requerente não solicitar cartão de crédito ao Banco Informação Omitida, a parte Requerida encaminhou cartão de crédito nº. Informação Omitida para o endereço de Informação Omitida da Requerente o que pode ser comprovado por meio do documento de fls. ___.
Restou COMPROVADO que a Requerida encaminhou cartão sem nenhuma observância da vontade da consumidora (fls. ___) e apesar de inexistir contrato que autorizasse a confecção e o envio do cartão de crédito, esse foi remetido para a residência da Requerente de forma unilateral e abusiva por parte da instituição financeira Requerida.
A Requerente ficou surpresa ao receber cartão que jamais solicitou, no entanto, guardou o cartão com seus pertecences e NUNCA utilizou, tampouco desbloquou o cartão encaminhado indevidamente pelo Banco Informação Omitida.
Após voltar a residir em Informação Omitida a Requerente foi até a agência do Informação Omitidapara cancelar a conta bancária do Banco Informação Omitida, em razão da desnecessidade em manter a contar bancária ativa, todavia, infelizmente inexiste protocolo de atendimento em agência física.
Diverso do que alega a Requerida, a Requerente tentou resolver administrativamente o ocorrido, comparecendo à agência bancária do Banco Informação Omitida em diversas oportunidades, sendo que tal comparecimento pode ser confirmado por meio dos extratos bancários (fls. ___) que demonstram que a Requerente esteve na agência bancária no dia Informação Omitida
Em que pese a Requerente solicitar o cancelamento da conta bancária de Informação Omitida na agência de Informação Omitida, o servidor bancário não efetuou o cancelamento e manteve a conta bancária ativa, sem o consentimento da Requerente, contrariando a vontade expressa da cliente e consumidora, situação que novamente o Banco Informação Omitida não demonstrou, o que poderia ser comprovado por meio do sistema interno bancário, todavia, a parte Requerida não acostou aos autos nenhuma prova de suas ponderações.
Em Informação Omitida a Requerida iniciou cobranças debitando o valor mensal de R$Informação Omitida da conta bancária de Informação Omitida em nome da Requerente, portanto, a Requerida incidiu em erro em duas oportunidades: 1) Não cancelar a conta bancária da Requerente, conforme solicitado expressamente pela cliente na agência bancária de Informação Omitida; 2) Debitar da referida conta bancária cobranças de anuidade de cartão de crédito que foi encaminhado sem autorização e que sequer foi desbloqueado/utilizado pela Requerente (fls. ___).
Em virtude dos débitos mensais da anuidade do cartão de crédito, a conta bancária de Informação Omitida em nome da Requerente ficou negativada, conforme comprovam os extratos de fls. ___, permanecendo a conta da Requerente em cheque especial, em razão das cobranças indevidas e abusivas do Banco Requerido.
A tabela abaixo exemplifica os valores retidos indevidamente pelo Banco Informação Omitida, ante a cobrança ilegal da anuidade de cartão inutilizado e, via de consequência, da conta negativada e do uso do cheque especial em razão da cobrança indevida do próprio banco:
Informação Omitida
Assim que a Requerente percebeu o ocorrido, essa prontamente compareceu ao Banco Informação Omitida e novamente solicitou o cancelamento da conta bancária de Informação Omitida, sendo que somente na segunda oportunidade o servidor bancário efetuou o procedimento e vinculou todos os débitos da conta de Informação Omitida para a conta bancária de Informação Omitida.
Salienta-se que em momento algum a Requerente manifestou interesse em contratar cartão da Requerida, inexistindo qualquer autorização emanada por aquela que justificasse o envio de cartão de crédito em seu nome, tampouco de debitar anuidade de sua conta bancária sem o desbloqueio/utilização do cartão pela Requerente.
Percebe-se que se esta diante de conduta abusiva que extrapola os limites do bom senso, vez que a Requerida se utiliza de meios antiéticos em que encaminha cartão de crédito no intuito de forçar e influenciar as pessoas, bem como COBRA POR VALORES INDEVIDOS de cartão que JAMAIS foi utilizado pela consumidora.
Assim, denota-se que existem danos de ordem moral praticados pela Requerida que invadiu a privacidade e a liberdade de contratação da Requerente ao encaminhar cartão sem prévia solicitação (fls. ___), e, ainda, teve a audácia de debitar valores indevidos da conta bancária da Requerente, negativando-a (fls. ___), implicando em absoluta ilegalidade e má-fé do Banco Informação Omitida.
É perceptível a conduta arbitrária da Requerida que busca por dados pessoais para encaminhar cartões de crédito e forçar a sua contratação, e quando não contratado, persiste em cobrar anuidades de cartão que não foi desbloqueado pela consumidora.
Desta forma, a conduta praticada ultrapassa os limites do mero dissabor, vez que as informações pessoais da Requerente estão sendo utilizadas pela Requerida que não está autorizada a ter acesso a tais informações, emitir cartões, tampouco debitar valores indevidos da conta bancária da Requerente, negativando-a e utilizando o limite de seu cheque especial.
No intuito de coagir a Requerida a cometer práticas ilícitas e abusivas, tornou-se imperioso ajuizar a presente ação judicial que tem por objetivo sanar a afronta cometida pela Requerida que fez o uso de informações pessoais da Requerente para emitir documento sem prévia autorização, cobrar por cartão bloqueado que nunca foi utilizado, e, ainda, negativar a conta bancária da Requerente em razão da cobrança indevida, logo, constata-se que a indenização é medida eficaz e justa para evitar que a Requerida se abstenha desta prática abusiva e imoral.
2.1. DA APLICABILIDADE DA SÚMULA 532 DO STJ, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A CONSEQUENTE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
A relação jurídica entre as partes restou configurada, tratando-se de relação de consumo, conforme preceituam os artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. No que tange à aplicabilidade, esta deve considerar o caso em apreço, e, caso surjam eventuais dúvidas, deve ser interpretado do modo mais favorável ao consumidor, conforme se demonstra:
Insta salientar que o caso em apreço já foi objeto de discussão no Superior Tribunal de Justiça, sendo que em decorrência dos inúmeros casos análogos, o referido tribunal editou a Súmula 532 que versa:
Súmula 532 do STJ. Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa. (Grifou-se).
Sabe-se que as súmulas são o resumo de entendimentos consolidados de julgamentos no tribunal. Embora não tenham efeito vinculante, elas servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência repetitiva e firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis federais. Portanto, além de válidas devem ser cumpridas, caracterizando assim, mais uma vez o dano moral.
Destarte, a Súmula 532 tem amparo no artigo 39, III, do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe o fornecedor de enviar produtos ou prestar serviços sem solicitação prévia, a saber:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas
III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço; (Grifou-se).
A expressão legal supracitada não permite relativização. Além disso, não reclama a ocorrência de lesão e não se fala em lesividade potencial ou situações de perigo. Simplesmente proíbe a conduta, dentro da sistemática protetiva do código consumerista.
Torna-se evidente o abuso praticado pela empresa Requerida, não deixando dúvidas acerca do dano configurado e do consequente dever de indenizar. Acerca do tema, manifestou-se a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROVIMENTO. APELOS DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS RÉS. 1. ENVIO [...] DE CARTÃO DE CRÉDITO. [...] AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 39, III, CUMULADO COM O PARÁGRAFO ÚNICO DO DIPLOMA CONSUMERISTA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDUTAS NEGLIGENTES E ILÍCITAS DAS APELANTES QUE NÃO SE COADUNAM COM OS DIREITOS FUNDAMENTAIS INSCULPIDOS NA CARTA MAGNA, EM ESPECIAL A GARANTIA À INVIOLABILIDADE DA HONRA E IMAGEM DAS PESSOAS (CF/88, ART. 5º, X). RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO IN RE IPSA. 2. VERBA INDENIZATÓRIA. PLEITO DE MINORAÇÃO. […] MANUTENÇÃO. 3. PEDIDOS FORMULADOS EM CONTRARRAZÕES. 3.1 MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA E DO PERCENTUAL RELATIVO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. VIA ELEITA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. 3.2 LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA RÉ. INOCORRÊNCIA. 4. RECURSOS DE APELAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. Súmula 532 do STJ "Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa". "[...] o envio de cartão de crédito, sem prévia solicitação, é prática comercial a ser por si só repudiada, não podendo ser considerada como mera propaganda agressiva. Ademais, vetar tal procedimento é o modo de amparar e proteger o consumidor de reais consequências danosas que acarreta, diga-se, de modo reiterado, como o constrangimento de receber a cobrança de despesas não realizadas, anuidades, seguros e o envio do nome daquele a banco de dados de inadimplentes. É por isso que não há como adotar o entendimento de que somente haverá violação ao artigo 39, III, do CPC quando o hipossuficiente da relação de consumo tiver passado por uma destas tormentosas situações [...]". (STJ, Resp. 1297675 SP, rel. Ministro Castro Meira, j. 27/08/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.072407-2, de Chapecó, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, j. 29-02-2016) (Grifou-se).
No que tange à inversão do ônus da prova, a Requerente juntou aos autos provas da relação de consumo, sobretudo a partir dos extratos bancários que comprovam os descontos indevidos da anuidade (fls. ___) e a digitalização do cartão encamnhada sem prévia solicitação (fls. ___), assim, demonstrada a verossimilhança das alegações da Requerente, bem como a sua hipossuficiência quando comparado ao poderio econômico da Requerida, motivo pelo qual, é imperiosa a concessão da inversão do ônus da prova.
Logo, a responsabilidade do fornecedor por eventuais danos provocados ao consumidor é de natureza objetiva se decorrentes de defeito na prestação do serviço, fazendo com que o fornecedor seja responsabilizado, independentemente da comprovação de existência de culpa, nos termos do artigo 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor.
Pelo exposto, pugna-se pelo reconhecimento da relação de consumo, aplicando-se as normas protetivas, bem como seja desde já aplicada a inversão do ônus da prova, eis que preenchidos os requisitos legais referente verossimilhança das alegações e hipossuficiência em face da Requerida.
2.2. DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS
A responsabilidade da instituição financeira é objetiva, ao …