Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ___ DA COMARCA DECIDADE.
AUTOS Nº.Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos vem por intermédio de seu advogado, à honrosa presença de Vossa Excelência, apresentar:
MANIFESTAÇÃO À CONTESTAÇÃO
Em face de Nome Completo, pelos fundamentos a seguir expostos:
1. DA SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO
Inicialmente o Requerido apresentou preliminar alegando a incompetência do Juizado Especial Cível a presente ação em virtude da necessidade de realização de perícia técnica, motivo pelo qual, requereu a extinção do feito sem resolução do mérito.
Aduziu a inépcia da inicial em virtude de o Requerente não juntar aos autos o exame com o resultado negativo que possibilitou a renovação da CNH, afirmando ser o referido documento imprescindível na lide, almejando, novamente a extinção dos autos por inépcia da inicial.
O Requerido impugnou o benefício da gratuidade judiciária ao Requerente, em virtude de esse não demonstrar sua condição de miserabilidade.
Na questão de mérito alegou a inexistência de erro no resultado do exame, afirmando que ambos os exames estão corretos e que o Requerido não fez juízo de valor do Requerente.
Sustentou a inexistência de ato ilícito, a ausência do nexo de causalidade, a responsabilidade subjetiva, o enriquecimento ilícito e a não configuração dos danos materiais e morais.
2. DA RÉPLICA
2.1. PRELIMINARMENTE
2.1.1 DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
O Requerido arguiu a incompetência do Juizado Especial Cível para tramitar a presenta ação, afirmando existir a necessidade de perícia técnica para o julgamento da lide.
De fato o Juizado Especial Cível não comporta perícia técnica, de forma que nas ações que são necessárias a realização de perícia é correta a incompetência ante a complexidade da matéria.
Contudo, no caso em apreço inexiste complexidade, tampouco necessidade de perícia técnica para o julgamento da ação. Frisa-se que o Requerido apontou a necessidade de perícia, objetivando somente a extinção do processo, pois aquele não esclareceu o motivo da realização de perícia, afinal, essa é completamente desnecessária.
Ademais, o Requerente acostou com a inicial documentos comprobatórios que confirmam suas alegações, juntando à fl. o laudo errôneo emitido pelo laboratório Requerido.
Insta salientar que o que se objetiva com a presente ação é a condenação do Requerido à indenização material e moral, ante o laboratório emitir exame equivocado e prejudicar a atividade laboral, as relações afetivas, a vida e o psicológico do Requerente, que foi taxado como dependente químico por culpa exclusiva do Requerido.
Assim, percebe-se que constatado e comprovado o erro do Requerido (fl. ), basta a quantificação da indenização material e moral, que é o objeto da presente ação, portanto, não é necessário realizar perícia para o arbitramento de verba indenizatória.
Diante do aludido, pugna-se pelo afastamento da preliminar de incompetência do Juizado Especial Cível, uma vez que restou demonstrada a desnecessidade de perícia.
2.1.2. DA AUSÊNCIA DE INÉPCIA DA INICIAL
A inépcia da inicial é um mecanismo previsto no art. 330, § 1º, incisos I a IV do CPC, que versa:
Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:
§ 1o Considera-se inepta a petição inicial quando:
I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;
II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;
III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;
IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.
Compulsando os autos, percebe-se que a presente ação não se enquadra em nenhum dos incisos que preveem a possibilidade de indeferimento da inicial, vez que no caso em apreço existem pedidos determinados e compatíveis, bem como a narração dos fatos é lógica e conduzem a conclusão.
Acerca do tema, extrai-se da lição de Vicente Grego:
A inépcia [...] é um defeito do conteúdo lógico da inicial. O pedido não se revela claro ou mesmo não existe, de modo que é impossível se desenvolver atividade jurisdicional sobre algo indefinido ou inexistente. Como o objeto do processo é o pedido do autor, é evidente que deve ser certo de definido, a fim de que a decisão corresponda a um verdadeiro bem jurídico, solucionando o conflito definido. O defeito expressional ou lógico impede a compreensão e o efeito natural que a inicial deveria produzir, qual seja, dar início à atividade processual. O mesmo ocorre se o pedido é juridicamente impossível. A possibilidade jurídica do pedido é uma das condições da ação. Se desde logo está claro que o pedido não poderá ser atendido porque a ordem jurídica não o prevê como possível ou mesmo o proíbe expressamente, é inútil que sobre ele se desenvolva atividade processual e jurisdicional, devendo ser indeferida imediatamente a inicial.
Percebe-se com a clara explanação do referido autor que no presente caso não houve a ocorrência de nenhuma situação prevista nos incisos do § 1º do artigo 330 do CPC, portanto, não se pode argumentar a inépcia da inicial, pois a peça inicial é lógica e as narrações dos fatos têm conclusão e pedidos claros, definidos e juridicamente possíveis.
Desta forma, deve ser afastada a tese apontada pelo Requerido em sua defesa, vez que ausente qualquer requisito que configure a inépcia da inicial.
2.1.3. DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA
O Requerido impugnou a gratuidade judiciária do Requerente, afirmando que esse não possui grau de miserabilidade e não faz jus ao referido benefício.
Todavia, a impugnação apontada na defesa não tem qualquer argumento que de fato demonstre que o Requerente não se enquadra na condição hipossuficiente.
Em contrapartida, o Requerente comprovou nos autos que tem direito ao benefício da gratuidade, vez que aquele trabalha como motorista e aufere renda mensal de R$ Informação Omitida , de acordo com o registro na CTPS juntado à fl. .
Em virtude do salário auferido pelo Requerente, constata-se que esse se enquadra na categoria de isentos do imposto de renda, logo, o entendimento jurisprudencial é no sentido que a condição de isento do recolhimento do imposto de renda gera a PRESUNÇÃO da hipossuficiência financeira.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA - HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA - ART. 5º, LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. I - A Constituição Federal garante a todos o acesso à Justiça (art. 5º, XXXV), assim como a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV). II - Para concessão do benefício não se impõe a condição de miserabilidade ao seu postulador, mas, sim, uma situação econômica onde o pagamento das custas processuais acarrete prejuízo à sua manutenção ou à de sua família. III - A condição de isento do recolhimento de Imposto de Renda traz consigo, [...] a presunção de hipossuficiência financeira, autorizando, assim, o deferimento da benesse da justiça gratuita. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 0026366-77.2016.8.24.0000, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, j. 18-07-2016). (Grifou-se).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C PEDIDO DE PENSÃO VITALÍCIA. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. [...] ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. [...] DOCUMENTOS CARREADOS NOS AUTOS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA CONCESSÃO DA BENESSE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Para que a parte possa usufruir dos benefícios da justiça gratuita, não é necessária a condição de miserabilidade, bastando, para tanto, a comprovação de hipossuficiência e que os custos com o processo possam acarretar prejuízos ao sustento próprio e/ou de sua família. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.088714-7, de Criciúma, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 17-03-2016). (Grifou-se).
Assim, considerando que restou comprovada sua condição hipossuficiente (fl. ), requer-se o afastamento da impugnação apontada pelo Requerido, com a consequente concessão da benesse em favor do Requerente.
2.2. DO MÉRITO
Reiterando o aludido na inicial, o Requerente foi contratado como auxiliar de motorista com remuneração mensal de R$$ Informação Omitida , sendo que o requisito para ingressar na vaga era possuir CNH na categoria A, a fim de possibilitar a condução de veículo durante a atividade laboral.
Em função do vencimento da CNH, o Requerente foi desligado da referida empresa em $ Informação Omitida , e diante da sua condição de desemprego iniciou imediatamente a sua reinserção no mercado de trabalho, na função de motorista.
Assim, o Requerente foi até o laboratório Requerido para realizar exame toxicológico, que é exigido pelo CONTRAN na renovação da CNH. Desta forma, o Requerente aguardava o resultado do exame realizado junto ao Requerido para ingressar novamente no mercado de trabalho, pois esse era o único empecilho que impedia que aquele começasse a trabalhar como motorista.
Ocorre que ao receber o resultado do exame o Requerente se deparou com o resultado absurdo em que apontava como POSITIVO para o uso de cocaína (1000 ng/g), conforme comprova documento de fl. .
O Requerente ficou imensamente transtornado com o resultado do exame emitido pelo laboratório Requerido, vez que aquele NUNCA fez uso de qualquer substância entorpecente.
Percebe-se que além de o Requerente ser erroneamente rotulado como usuário de cocaína, esse teve prejudicada sua atividade laboral, pois o documento necessário para a emissão da CNH trazia equivocadamente a informação que o Requerente teria utilizado cocaína.
É incontroverso que o erro do exame do laboratório trouxe imensuráveis prejuízos ao Requerente que, por conta do diagnóstico errado, FICOU IMPOSSIBILITADO DE DAR ENTRADA AO PROCESSO DE RENOVAÇÃO DE SUA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO, fazendo com que não pudesse exercer a sua profissão de motorista.
Consequentemente, SEM EMPREGO e SEM DINHEIRO para a realização de outro exame toxicológico, o Requerente, por diversos meses, necessitou de ajuda familiar para se sustentar, realizou diversos bicos para poder comer e juntar dinheiro para poder comprovar a verdade dos fatos.
Após longa e angustiante espera, o Requerente conseguiu o dinheiro necessário para a realização de outro exame toxicológico, em que o resultado, evidentemente, constou como NEGATIVO para qualquer substância entorpecente, possibilitando que, no dia $ Informação Omitida , sua nova CNH fosse emitida.
Frisa-se que o segundo exame toxicológico não foi juntado aos autos, pois no momento da solicitação da CNH, os exames permanecem com órgão de trânsito, vez que esse é requisito para a emissão da carteira de habilitação.
Desta forma, para comprovar suas alegações, o Requerente juntou aos autos sua CNH (fl. ), sendo que esse é documento comprobatório que demonstra que o resultado do segundo exame foi NEGATIVO, vez que o documento de habilitação não poderia ser emitido sem a apresentação de exame negativo junto ao órgão de trânsito.
Merece destacar, ainda, que o Requerente ficou desempregado por culpa exclusiva de erro de diagnóstico do Requerido, pois no mês seguinte da emissão da nova CNH, o Requerente foi contratado pela empresa Vale Indústria e Comércio LTDA, auferindo a renda mensal de R$$ Informação Omitida , na vaga de MOTORISTA, laborando no local até a presente data.
Incontroverso que o resultado do primeiro exame trouxe imensurável abalo psicológico e financeiro ao Requerente, tendo em vista que esse ficou IMPOSSIBILITADO DE RENOVAR A SUA CNH EM VIRTUDE DE ERRO DE DIAGNÓSTICO DO LABORATÓRIO, PREJUDICANDO O EXERCÍCIO DA SUA FUNÇÃO DE MOTORISTA, fazendo com que este pedisse ajuda a familiares e amigos para poder SOBREVIVER enquanto não podia realizar outro exame toxicológico que permitisse o exercício da sua profissão.
Outrossim, além de o Requerente ficar temporariamente sem emprego por culpa exclusiva do Requerido, o resultado do exame também acarretou problemas familiares, vez que a sua ex-companheira, em virtude do resultado do exame ministrado pela parte Requerida, imaginou que o Requerente fizesse uso de substâncias entorpecentes, ocasionando, em razão do erro constante no exame toxicológico, o término da relação conjugal do casal, levando consigo o seu filho.
Ademais, em função dos referidos fatos, a ex-companheira do Requerente, resolveu afastá-lo do convívio com seu próprio filho, acarretando em imensurável sofrimento e abalo moral e psicológico, tendo em vista que, além de ser taxado como usuário de cocaína, ficar sem exercer sua profissão, passar por uma situação financeira vexatória, foi afastado do convívio com o próprio filho, sendo que TODAS essas situações deploráveis ocorreram em função do ERRO do laboratório Requerido.
A divulgação do resultado errôneo do exame toxicológico realizado pela Requerida tornou caótica a vida do Requerente, vez que esse sofreu constrangimentos diariamente, teve insônia, alimentava-se de forma inadequada, apresentou início de quadro depressivo, e, ainda, sobrevieram diversas brigas conjugais, em função da desconfiança da companheira do Requerente, em relação ao suposto uso de drogas deste, acarretando no término de seu casamento.
São perceptíveis todos os transtornos causados pelo resultado discrepante no exame toxicológico, vez que o Requerente, como homem de bem que sempre honrou com seus compromissos e zelou por seu nome e por sua família, foi taxado como usuário de drogas perante sua família e a sociedade.
Merece ressaltar que o Requerente é cumpridor de seus deveres, é trabalhador e digno, portanto, o fato de o exame realizado pela Requerida ter apontado POSITIVO para o uso de cocaína, fez com que o Requerente se desestabilizasse …