Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA ___ DA COMARCA DE CIDADE.
PROCESSO nº. Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, por seus procuradores, à presença de Vossa Excelência, apresentar
MANIFESTAÇÃO À CONTESTAÇÃO
Pelas razões a seguir expostas.
1. SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO
Em síntese, a Requerida alegou a incompetência dos Juizados Especiais para decidir o caso em apreço em função da complexidade técnica, pugnando pela realização de perícia técnica para apurar a contratação do serviço.
Sustentou, ainda, a cobrança legítima dos serviços prestados, afirmando que não resta configurada ofensa a direito de personalidade, honra e reputação da pessoa, tratando-se o caso de mero aborrecimento.
Pugnou pela redução do valor indenizatório, de forma que esse deve atender aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Aduziu a inaplicabilidade da inversão do ônus da prova, ressaltando que ao caso em apreço deve ser aplicada a regra processual constante no artigo 373 do CPC.
Não existe qualquer fundamento para dar guarita à defesa da Requerida, conforme será demonstrado em seguida.
2. DA RÉPLICA
2.1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Inicialmente, deve-se ponderar que o Requerente contratou os serviços da Requerida e sempre honrou com o pagamento pelo serviço de telefonia prestado, sendo pessoa idônea e assídua com o pagamento de todos seus débitos.
Todavia, apesar de não haver nenhum débito com a Requerida, esta inscreveu o Requerente no cadastro de inadimplentes em Informação Omitida por suposto débito que JAMAIS existiu, conforme se verifica nos demonstrativos apresentados pela própria Ré, em que não se constata NENHUMA PENDÊNCIA FINANCEIRA em nome do Autor.
Resta, pois, devidamente demonstrado que o débito originado em Informação Omitida é INEXISTENTE, portanto, o fato de a empresa Informação Omitida querer cobrar valores completamente indevidos e inscrever ERRONEAMENTE o nome do Requerente no rol de inadimplentes configura completo ABUSO e DESCASO frente ao consumidor.
Ademais, verifica-se que a suposta dívida do Autor seria com relação ao contrato n° Informação Omitida (fl. Informação Omitida ), entretanto, a própria Ré informa que a relação entre as partes está baseada no contrato n° Informação Omitida (fls. Informação Omitida ).
Vale ressaltar, ainda, que quando o Requerente verificou a incidência de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito aquele ligou para a empresa Requerida por meio do número “ Informação Omitida ” e obteve a informação com funcionário da Requerida que “não consta nenhuma dívida em seu cadastro com a Informação Omitida ”, o que pode ser comprovado por meio do protocolo nº. Informação Omitida .
Contata-se, assim, que a Requerida tenta esvair-se de sua responsabilidade, incumbindo ao Requerente a culpa por seu descontrole administrativo ao erroneamente inscrever e manter o nome de seu cliente nos órgãos de proteção ao crédito por débitos inexistentes.
Quanto ao exercício regular de direito que possibilita a inclusão do nome dos maus pagadores em cadastros restritivos de crédito, é procedimento que se admite quando se trata de cobrança lícita e devida, o que, conforme demasiadamente comprovado na inicial, não ocorreu no presente caso, vez que a inscrição é absolutamente abusiva e indevida, pois o Requerente teve seu nome negativado em função de um serviço que NÃO CONTRATOU, motivo pelo qual, é IMPOSSÍVEL a existência de débito em nome do Requerente.
Ora, Excelência, os contratos são distintos, a relação entre as partes está baseada no contrato n° Informação Omitida e o Autor teve seu nome negativado em função do contrato de n° Informação Omitida . O erro da Ré, além de manifesto, é inaceitável!
Percebe-se que a cobrança realizada pela empresa não tem fundamento, tampouco justifica o fato de o Requerente permanecer no rol de maus pagadores de forma indevida, por erro exclusivo da Requerida.
Assim, a responsabilidade é inteiramente da Requerida que sem a devida cautela inseriu o nome do Requerente nos órgãos de proteção ao crédito, portanto, deverá assumir os riscos da atividade exercida, vez que esses não podem ser transferidos ao consumidor.
O entendimento jurisprudencial catarinense é no sentido de que a responsabilidade por comprovar a relação contratual é da Requerida, vez que se trata de relação de consumo na qual deverá ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor:
RESPONSABILIDADE CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO (SERASA). [...] ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. DANO MORAL. DEVER DE INDENIZAR INARREDÁVEL. “Em se tratando de relação de consumo ocorre a inversão do ônus da prova em favor do hipossuficiente. Logo, havendo alegação de cobrança indevida de valores [...], cabe à empresa [...] comprovar a regularidade de sua conduta" (AC n. 2009.006024-7, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 30/07/09). A indevida restrição cadastral provoca dano moral in re ipsa, vale dizer, independentemente da produção de outras provas e da comprovação do prejuízo, diante da potencialidade ofensiva que seus reflexos causam ao exercício pleno do direito de crédito. QUANTUM COMPENSATÓRIO. INSURGÊNCIA DAS PARTES. PEDIDO DE MAJORAÇÃO ACOLHIDO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, CONFORME PARÂMETROS DA CÂMARA. O quantum indenizatório arbitrado deve traduzir-se em montante que, por um lado, sirva de atenuante ao dano moral sofrido, sem importar em enriquecimento sem causa do ofendido; e, por outro lado, represente advertência ao ofensor e à sociedade de que não se aceita a conduta assumida, ou a lesão dela proveniente. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. RECLAMO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.013902-2, de Blumenau, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 30-06-2015). (Grifou-se).
2.2. DA APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A CONSEQUENTE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Diverso do alegado pela Requerida, o caso em apreço é vinculado ao Código de Defesa do Consumidor, portanto, deve ser analisado em consonância com o que preconiza o código consumerista, em especial no que tange a inversão do ônus da prova. Frisa-se, ainda, que o artigo 6º., inciso VIII do aludido código prevê a inversão do ônus probatório, de forma que caso surjam eventuais dúvidas, deve ser interpretado do modo mais favorável ao consumidor, conforme se demonstra:
RESPONSABILIDADE CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. [...] SERVIÇOS DE TELEFONIA PRESTADOS POR CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO (OI S/A). RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 37, § 6º, DA CRFB/88, E 14 DO CDC. ALEGADA REGULARIDADE DA INSCRIÇÃO DIANTE DA INADIMPLÊNCIA DO CONSUMIDOR NÃO COMPROVADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. EXEGESE DO ARTIGO 6º, VIII, DO CDC. COBRANÇA DE DÉBITOS INDEVIDA. NÃO COMPROVAÇÃO DA AUSÊNCIA DO DIREITO SUSTENTADO. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. DANO MORAL. DEVER DE INDENIZAR INARREDÁVEL. “Em se tratando de relação de consumo ocorre a inversão do ônus da prova em favor do hipossuficiente. Logo, havendo alegação de cobrança indevida de valores em conta telefônica, cabe à empresa de telefonia comprovar a regularidade de sua conduta" (AC n. 2009.006024-7, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 30/07/09). A indevida restrição cadastral provoca dano moral in re ipsa, vale dizer, independentemente da produção de outras provas e da comprovação do prejuízo, diante da potencialidade ofensiva que seus reflexos causam ao exercício pleno do direito de crédito. QUANTUM COMPENSATÓRIO. INSURGÊNCIA DAS PARTES. PEDIDO DE MAJORAÇÃO ACOLHIDO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, CONFORME PARÂMETROS DA CÂMARA. O quantum indenizatório arbitrado deve traduzir-se em montante que, por um lado, sirva de atenuante ao dano moral sofrido, sem importar em enriquecimento sem causa do ofendido; e, por outro lado, represente advertência ao ofensor e à sociedade de que não se aceita a conduta assumida, ou a lesão dela proveniente. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. RECLAMO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.013902-2, de Blumenau, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 30-06-2015). (Grifou-se).
Considerando a existência de previsão legal acerca da inversão do ônus da prova, resta demonstrada a verossimilhança das alegações do Requerente que faz jus a inversão do ônus da prova. Neste sentido:
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TELEFONIA (OI S/A). PLANO DE TELEFONIA. COBRANÇA INDEVIDA. [...] RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 37, § 6º, DA CF/88, E 14 DO CDC. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DA CONSUMIDORA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. EXEGESE DO ART. 6º, VIII, DO CDC. COBRANÇA INDEVIDA. POSTERIOR SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DO PLANO. CONTINUAÇÃO DA EMISSÃO DE FATURAS REFERENTE AO PLANO CANCELADO. VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO DEMONSTRADA PELA PROVA …