Direito Civil

[Modelo] de Impugnação à Contestação em Ação Indenizatória por Inscrição Indevida | Defesa de Danos Morais

Resumo com Inteligência Artificial

A peça é uma impugnação à contestação em ação indenizatória por inscrição indevida em cadastro de inadimplentes. O autor refuta alegações de má-fé e ausência de provas, defendendo seu direito a indenização por danos morais, e solicita a improcedência do pedido contraposto do réu.

65visualizações

17downloads

Sobre este documento

Petição

excelentÍSSIMO (a) senhor (a) doutor (a) juiz (a) do JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE/UF

 

 

 

Processo nº: Número do Processo

 

 

 

Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos da presente ação, tendo em vista a intimação ocorrida no evento movimentação n.º 17, vem perante Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada

IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO

apresentada nos autos, nos seguintes termos:

 

1. Síntese das alegações do Requerido

 

Após expor brevemente o conteúdo da Petição Inicial, o Impugnado afirma que:

 

a) Que não assiste razão ao Requerente, pois a negativação é devida, visto que já havia em operação um parcelamento quando foi solicitado o segundo;

b) Em sede de preliminar: Que a parte Autora requereu os benefícios da gratuidade da justiça, mas não juntou documentação pertinente; e

c) Que a parte Autora beirou à má-fé ao não procurar o banco Requerido antes de ingressar com a presente ação;

d) Que o Autor visa somente enriquecimento sem causa;

e) Que não houve interesse da parte Autora em solucionar a situação extrajudicialmente;

f) Que o Autor preferiu esperar um grande lapso de tempo e, ao agravar a sua situação, ingressou com a presente ação;

g); Que em nenhum momento o Réu deu causa ao suposto prejuízo sofrido pela parte Autora;

h) Que o Autor alega desconhecer o crédito fornecido pelo banco Réu;

i) Que o Autor não trouxe demonstração dos fatos que alegou;

j) Que os documentos juntados pelo Requerente em sua inicial nem de longe comprovam suas alegações;

k) Que o Requerente não comprovou as circunstancias atreladas a negativação que tenham representado maiores percalços;

l) Que, caso haja condenação, deve ser feito em patamar mínimo;

m) Refuta a inversão do ônus da prova, sobre o pretexto de que está ausente a hipossuficiência probatória;

n) Pugna pela aplicação da multa de litigância de má-fé me favor do Autor na ordem de 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa;

o) em pedido contraposto, requer a condenação do Autor para pagamento dos valores dos contratos devidos, salvo se já pagos via acordo extrajudicial;

p) Pedindo, ao final, que sejam acolhidas as preliminares arguidas, extinguindo o processo sem resolução do mérito, ou no mérito, que sejam julgados improcedentes os pedidos da inicial, além da condenação do Autor por litigância de má-fé, e ao pagamento das custas e honorários advocatícios.

 

Todavia, o Requerente acredita que os argumentos jurídicos apresentados pela Requerida não são passíveis de afastar o seu direito, conforme se passa a expor.

2. Das preliminares

2.1 Da impugnação ao pedido de assistência judiciária 

O Autor em momento algum requereu assistência judiciaria, conforme se verifica pela peça exordial, o que torna sem sentido tal alegação por parte da Requerida.

2.2 Da alegada ausência de reclamação prévia 

A Requerida aduz que “a parte autora beira a má-fé ao ingressar com a presente ação, sem nem sequer procurar o Banco, com antecedência, para solucionar seu problema, visando apenas o enriquecimento sem causa e contribuindo ainda mais para o crescimento de demandas e morosidade do Poder Judiciário. ”

 

Entretanto, não bastasse a má prestação de serviços oferecido pela empresa Ré ao inserir o nome do Autor dos cadastros de proteção de ao crédito quanto aquele nem sequer estava inadimplente, esta ainda age com evidente má-fé tentando culpar o Requerente por seus erros!

 

O Autor tentou por diversas vezes que a parte Ré retirasse a negativação de seu nome. Ora, não era vantagem para o Autor manter seu nome negativado, conforme alegado pela Requerida, muito pelo contrário! É notória a importância de se ter crédito no mercado, sendo inclusive dano presumido, senão vejamos o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás:

 

"APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO INDEVIDA DE NOME NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. 1- A manutenção da inscrição do nome do apelado no cadastro de inadimplentes do SERASA se deu de forma ilegítima e a conduta do apelante consubstancia-se ilícita, eis que manteve a negativação mesmo após ser determinada a baixa pelo magistrado condutor do feito. 2- Na hipótese, o dever de indenizar os danos morais suportados pelo autor/apelado dispensa a prova do efetivo prejuízo (dano moral in re ipsa), pois este é presumido, eis que emerge necessariamente da manutenção da negativação indevida, consoante entendimento consolidado no STJ e neste Tribunal. 3- Para a fixação do valor da indenização por danos morais o julgador deve nortear-se pelos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, valendo-se, ainda, das regras de experiência comum e do bom senso, fixando a quantia de forma que o ofensor reflita sobre o ato que acarretou o transtorno causado (caráter pedagógico), mas sem excessos, para não se tornar fonte de enriquecimento ilícito do titular do direito violado. 4- O valor fixado a título de danos morais pelo magistrado a quo, R$ 8.000,00 (oito mil reais), mostra-se razoável e observa os parâmetros adotados por esta Casa de Justiça em casos análogos. 5- Tratando-se de relação extracontratual, os juros de mora devem incidir desde o evento danoso, conforme se extrai do Enunciado da Súmula nº. 54, do STJ. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO."  (grifo para destaque)

 

A Requerida descumpriu com a sua obrigação junto ao Autor, qual seja, não negativar seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito, e caso o Autor, mesmo que em curto período de tempo estivesse inadimplente com suas obrigações (suposição, pois o Autor nunca deixou de pagar o cartão de crédito do banco Réu, efetuava o “pagamento mínimo”, conforme fez prova na peça inaugural) , o mesmo começou a quitar seu débito e mesmo assim o Réu deixou de providenciar a retirada do nome do Requerente dos cadastros de inadimplentes, no prazo legal de 5 (cinco) dias úteis.  De qualquer forma o Réu falhou em sua prestação de serviços para com o Autor, motivo pelo qual este merece ser indenizado!

 

Ressalte-se que, em nenhum momento foi questionado a licitude do débito, o Autora DEVIA ao Réu, porém o mesmo nunca deixou de pagar o cartão de crédito, o mesmo efetuava o chamado “pagamento mínimo”, além disso, conforme já dito a exaustão, a partir do momento em que o Autor começou a pagar o acordo, o seu nome NÃO poderia continuar negativado.

 

Ressalta-se ainda que, atualmente o Autor nada deve ao Réu, já tendo quitado totalmente sua dívida junto ao mesmo, conforme faz prova (doc. 01).

 

 O Autor pagou, conforme demonstrado na inicial, várias parcelas do débito que tinha junto à instituição bancária Ré, e esta, mesmo assim, não retirou a negativação do nome do autor no prazo legal, pelo contrário, o nome do autor ficou INDEVIDAMENTE NEGATIVADO POR MAIS DE 6 (SEIS) MESES, motivo pelo qual este deve ser moralmente indenizado. 

 

O Requerente, frise-se a exaustão, não conseguiu de …

Assine JusDocs

O conteúdo completo desta peça é exclusivo para assinantes do Plano Básico

Tenha acesso imediato a esta e muitas outras Petições elaboradas por advogados especialistas.

Assine agora e cancele quando quiser.
Avançado
R$ 99,90
/mêsFaturado mensalmente

+30 mil petições utilizadas na prática

Busca avançada de Jurisprudência

Jurimetria Inteligente Saiba sua real chance de êxito em cada processo

Petições Premium atualizadas e revisadas pelo JusDocs

Fluxogramas jurídicos para auxiliar na tomada de decisão

Editor de documentos com inteligência artificial

Gerador de Petições com IA
5 créditos /mês

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com nossa Política de Privacidade.