Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA ___ DE CIDADE.
Autos nº. Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificada nos autos em epígrafe, vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador, apresentar tempestivamente:
MANIFESTAÇÃO À CONTESTAÇÃO
Em face de Nome Completo, igualmente qualificada, impugnando a defesa apresentada.
1. DA SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO
A Requerida confirmou que contratou o serviço da Requerente, sendo que essa não pode atender aquela em virtude de lesão nas mãos, motivando a filha da Requerida a postar publicação ofendendo a Requerente no Facebook.
Aduziu que tem rede social no Facebook, mas que não sabe utilizar o aplicativo, utilizando somente para ter informação de seus familiares.
Ressaltou a inexistência de danos materiais, afirmando que a clientela da Requerente permaneceu inalterada, juntado com a defesa fotos das postagens do trabalho da Requerente.
Sustentou a inexistência dos danos morais, pugnando pela aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, em caso de condenação, requerendo, por fim a improcedência da presente ação.
2. DA MANIFESTAÇÃO À CONTESTAÇÃO
Infere-se a partir da defesa apresentada que a Requerida confessou que houve a ofensa à Requerente e sua profissão como manicure em postagem no Facebook, extraindo-se da fl. Informação Omitida :
“[...] Informação Omitida .”. (Grifou-se).
Denota-se a partir do aludido que a Requerida confessa que houve a postagem difamatória no Facebook. A Requerida afirma que quem fez a postagem foi sua filha, Informação Omitida , todavia, não comprova sua alegação, vez que a ofensa à Requerente foi escrita pelo perfil em rede social em nome de Informação Omitida , ora Requerida, nos seguintes termos:
Informação Omitida
Excelência, a Requerida postou na página “ Informação Omitida ” publicação difamando o trabalho da Requerente, chamando essa de “veiaca” e falando para as pessoas do grupo não procurarem o trabalho da Requerente.
A ofensa é incontroversa e foi confessada pela Requerida, portanto, cabível indenização ante o imensurável prejuízo à imagem pessoal e profissional da Requerente que trabalha de forma autônoma como manicure e depende de suas clientes para prover seu sustento e de sua família.
Ainda, a Requerida afirma que a publicação foi postada por sua filha, Informação Omitida , entretanto, além de não ser comprovada tal arguição, a postagem foi em nome do perfil do Facebook da Requerente, logo, cabe a Requerente ter cautela com seu celular/computador/tablet e com as senhas que fornece para seus familiares.
O fato de a postagem ser feita pela rede social da Requerente acarreta em sua responsabilidade acerca do conteúdo que é postado em seu nome nas redes sociais, justamente por este motivo que o Facebook condiciona o acesso ao perfil ao login e a senha do usuário, para assegurar a segurança daqueles que utilizam a rede social.
Assim, se a Requerida permite que seus familiares tenham livre acesso a sua rede social e publiquem postagens, aquela assume inteiramente o risco do conteúdo postado, vez que ao disponibilizar a senha do aplicativo para sua filha, a Requerida permitiu o livre acesso à sua rede social, portanto, é inteiramente responsável pelas postagens em nome de seu perfil, ainda que escrita por terceiro portador de login e senha.
Asseverou que apesar de ter conta no Facebook, a Requerente não sabe realizar publicações, utilizando a plataforma somente para obter informações de familiares. Tal afirmação não pode prosperar, pois se a Requerida não sabe utilizar uma rede social/aplicativo como o Facebook, ela não pode criar uma conta, justamente para evitar a lamentável situação que ocorreu e deu origem a presente ação.
As redes sociais são criadas para facilitar a comunicação e reduzir a distância entre as pessoas, desta forma, se a pessoa não sabe utilizar o Facebook, essa não pode ter conta na rede social. Como analogia, ter conta no Facebook e não saber utilizar a plataforma digital é como entregar um veículo para pessoa sem habilitação, portanto, primeiro é preciso aprender, ter conhecimento da responsabilidade assumida, e somente após criar um perfil no Facebook.
Frisa-se que se a Requerida objetivava manter contato com seus familiares, essa estava utilizando a rede social errada, pois o aplicativo ideal seria o Whatsapp que é de simples manuseio e permite o contato entre pessoas por mensagens de texto, áudios e chamadas de vídeo.
No que se refere ao dano material pleiteado em função da perda de clientes, a Requerida acostou com a defesa fotos de publicações da Requerente divulgando seu trabalho no Facebook.
De fato, a Requerente realiza postagens para divulgação do seu serviço, sendo que tais postagens foram intensificadas justamente para amenizar a difamação da Requerida que prejudicou muito o trabalho da Requerente.
Excelência, a Requerida chamou publicamente a Requerente de “VEIACA”, cujo significado da palavra é “Pessoa que não paga suas dívidas. Caloteiro”.
A postagem difamatória ganhou imensa repercussão, ocasionando imensurável dano à imagem, reputação e honra da Requerente que teve sua vida exposta publicamente.
A publicação supracitada abalou a imagem pessoal ante o comentário maldoso da Requerida que acusou injustificadamente a Requerente de “VEIACA” e profissional, expondo a foto da Requerente, a placa contendo o telefone e a atividade profissional desempenhada junto com o comentário perverso, prejudicando diretamente a atividade laboral desempenhada pela Requerente.
Ora, Excelência, o propósito de manchar a imagem profissional da Requerente, como possivelmente desejava a Requerida, foi atingido quando essa recebeu comentários como: Informação Omitida
Assim, percebe-se que o abalo moral vivenciado pela Requerente ocorreu de forma dupla, ou seja: 1) a difamação da Requerente nas redes sociais, afirmando que essa é “VEIACA”, sendo interpretado pelas pessoas que viram a postagem que a Requerente é pessoa sem compromisso, que não paga as suas dívidas e não honra com suas obrigações; 2) a difamação da atividade profissional exercida pela Requerente como manicure e pedicure, expondo que essa é profissional irresponsável, de conduta duvidosa e colocando em sério risco a atividade laboral da Requerente, vez que a imagem profissional negativa, ocasionada exclusivamente pela conduta da Requerida, fez aquela perder muitas clientes.
Diante da publicação absurda, a Requerente registrou Boletim de Ocorrência autuado sob nº Informação Omitida , no dia Informação Omitida , às Informação Omitida h Informação Omitida min, informando que:
“ Informação Omitida ”. (Grifou-se).
A grande repercussão da publicação é demonstrada a medida que as próprias clientes da Requerente contataram a profissional para questionar o motivo da Requerida publicar imagem e mensagem difamatória em rede social, gerando imensurável transtorno à vida e ao trabalho da Requerente.
A partir do Boletim de Ocorrência, constata-se que a difamação originada por conduta imprudente da Requerida, prejudicou a profissão da Requerente, que é o seu único meio de sustento e de sua família.
Após o ocorrido, a Requerente por …