Direito do Consumidor

[Modelo] de Manifestação à Contestação | Indenização por Danos Morais em Falha de Internet

Resumo com Inteligência Artificial

O requerente apresenta manifestação à contestação em ação de danos morais por falha na prestação de serviço de internet, alegando não receber a velocidade contratada. Argumenta que a falta do serviço prejudica seu trabalho como advogado, solicitando indenização por danos morais.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA ___DA COMARCA DE CIDADE.

 

 

 

 

 

Autos nº. Data

 

 

 

Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem, com o costumeiro respeito, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador, apresentar:

MANIFESTAÇÃO À CONTESTAÇÃO

Em face de Nome Completo, já qualificada nos autos, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

 

1. DA SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO

 

A Requerida trouxe aos autos esclarecimentos, afirmando que o Requerente distorce os fatos, aduzindo que não houve falhas no serviço de internet. A empresa acostou em sua defesa telas se suas argumentações, inclusive a tela disponibilizada à fl. Informação Omitidaoriunda da Resolução nº. Informação Omitidada Anatel que discriminar a velocidade contratada.

 

Ressaltou que o serviço de internet pode oscilar na cobertura e velocidade, asseverando que o Requerente não produziu provas que comprovam a indisponibilidade do serviço contratado.

 

No que diz respeito a fibra ótica, a Requerida afirma que não foi realizada a instalação 100% no Estado de Informação Omitida, asseverando que inexiste obrigatoriedade para prestação efetiva do serviço.

 

Ressaltou acerca da prova mínima que cabe ao Requerente demonstra a falha na prestação do serviço contratado, requerendo que o embasamento daquele seja desconsiderado.

 

Por fim, pugnou pela inexistência de danos morais, vez que o ocorrido não passa de mero aborrecimento, requerendo a improcedência da ação.

2. DA MANIFESTAÇÃO À CONTESTAÇÃO

A relação de consumo entre as partes litigantes foi comprovada nos autos às fls. Informação Omitida, em que o Requerente acostou aos autos as faturas dos planos contratados, quais sejam: Informação Omitida.

 

Depreende-se que o plano de internet contratado prevê a concessão de Informação OmitidaMbbps de internet de fibra ótica, portanto, a empresa deve fornecer o serviço nos termos contratados, sob pena de violação ao Código de Defesa do Consumidor.

 

Diverso do que aponta a Requerida, o Requerente comprovou nos autos a falha da prestação do serviço de internet (fls. Informação Omitida), em que o consumidor utilizou medidor de internet da empresa Vivo, ora Requerida, para medicação em tempo real da velocidade da internet disponibilizada, extraindo-se que:

 

DataInformação Omitida Velocidade Download Informação Omitida Velocidade UploadInformação Omitida Documento juntado à fl. Informação Omitida

 

A partir da tabela supracitada é de difícil compreensão que uma pessoa leiga entenda efetivamente qual velocidade de internet foi entregue a partir da referida medição, portanto, é necessário analisar o explanado em conjunto com a tabela da Anatel apresentada na defesa da Requerida e efetuar uma leitura da velocidade entregue nas datas aduzidas.

 

Data Informação Omitida Velocidade Download Informação Omitida Velocidade Upload Informação Omitida Folha Velocidade Efetiva Informação Omitida

 

Excelência, o Requerente contratou e paga mensalmente para receber Informação Omitidamb de internet, todavia, a partir das medições, denota-se que quando recebe o consumidor tem disponibilizado serviço muito inferior ao contratado.

 

Em análise ao aludido, é incontroverso que o Requerente não recebe a internet contratada, sendo parcial, como demonstra a tabela supracitada e total, em que o Requerente fica sem qualquer conexão por falha da Requerida na prestação de seus serviços.

 

Importante asseverar que a internet contratada com a Requerida é de Informação Omitida mb que corresponde a 100% (cem por cento) do serviço a ser prestado, no entanto, a empresa em muitas oportunidades fornece entre Informação Omitida mb a Informação Omitida mb, ou seja, o Requerente paga pela integralidade do valor e recebe somente entre Informação Omitida% a Informação Omitida% do serviço contratado.

 

Ainda, Excelência, imperioso destacar que a ANATEL presta informações em seu endereço eletrônico, em que aduzi que “[...] a média mensal da velocidade não deve ser inferior a 80% da velocidade ofertada ao cliente. Ou seja, a média da velocidade ao longo do mês não pode ser inferior a 800 kbps [...]”. (Grifou-se). 

 

Não pairam dúvidas acerca da ilegalidade praticada pela Requerida que enriquece ilicitamente ao cobrar pelos serviços de internet e não disponibilizar a contraprestação aos consumidores, como ocorre no presente caso.

 

Não bastasse a conduta ilícita prejudicar o Requerente, tal prática implica em prejuízo considerável a medida que o Requerente labora como advogado e os serviços de telefonia e internet foram contratados para uso exclusivo de seu escritório de advocacia, logo, o uso dos serviços prestados pela Requerida (telefone e internet) são fundamentais para possibilitar o trabalho do Requerente como advogado.

 

Ademais, sabe-se que em função do processo eletrônico, bem como diante da modernização do poder judiciário, torna-se indispensável que o advogado conte com serviço de internet de qualidade e com velocidade significativa, motivo pelo qual, o Requerente contratou os serviços da Requerida para assegurar o pleno funcionamento de seu escritório de advocacia.

 

Restou comprovado que em diversas oportunidade a Requerida deixou injustificadamente de fornecer o serviço de internet contratado ao escritório de advocacia do Requerente, deixando esse literalmente “a mercê” e impedido de trabalhar ante a falha na prestação dos serviços da Informação Omitida.

 

Para comprovar o alegado pelo Requerente, a tabela abaixo enumera todos os protocolos efetuados para tentar solucionar o problema na internet de forma amigável com a Requerida, contudo, não foi possível dirimir a lide em função da indisposição da empresa.

 

Protocolo nº. Informação Omitida Data Informação Omitida ObservaçãoInformação Omitida

 

Infere-se a partir da tabela supracitada que as quedas na internet fornecida pela Requerida ao escritório de advocacia do Requerente são rotineiras, sendo que em uma semana esse permanecem em 5 (cinco) oportunidades sem a prestação do serviço de internet contratado, acarretando em imensurável prejuízo ao Requerente que ficou impossibilitado de desenvolver sua atividade laboral como advogado.

 

Insta salientar que a ausência de internet no escritório de advocacia do Requerente ocasiona inúmeros problemas, vez que como advogado esse depende da internet para peticionar e acompanhar processos judiciais, receber intimações, ter ciência da abertura de prazos, acompanhar o e-mail do escritório e responder seus clientes e demais atividades fundamentais que necessitam da utilização do serviço de internet.

 

Em função da ausência da prestação do serviço de internet da Requerida, o Requerente teve inúmeros prejuízos como advogado, pois tal problema acarretou no atraso no protocolo de novas ações, impossibilitou o andamento processual de processos urgentes e em trâmite, atrasou prazos processuais, impossibilitou responder via eletrônica diversos clientes que ficaram insatisfeitos com a demora de contato do escritório, dentre outros.

 

Vale ressaltar que o Requerente sempre honrou com o pagamento mensal do plano contratado (internet e telefone), todavia, a empresa Requerida não disponibiliza de forma constante o serviço de internet, apesar do pagamento antecipado de todas as faturas.

 

Tal incomunicabilidade prejudica a atividade laboral do Requerente como advogado, pois esse utiliza a internet para desempenhar praticamente todas as atividades relacionadas com o poder judiciário (processo eletrônico) e manter contato com seus clientes. Salienta-se que atualmente todas as pessoas se comunicam por meio de e-mails e o acesso à internet se tornou algo fundamental na sociedade moderna.

 

É notório o prejuízo causado ao Requerente, em especial no que tange ao exercício da advocacia, vez que por diversas vezes, aquele foi impossibilitado de trabalhar por não estar disponível o serviço de internet.

 

Nas poucas oportunidades que a Requerida prestava o serviço, repassava a internet em velocidade muito inferior a contratada, não respeitando a Resolução nº. 574/2011 da ANATEL que prevê que as prestadores de serviço de internet devem fornecer no mínimo 80% (oitenta por cento) do serviço contratado, o que não ocorreu no caso em comento.

 

Destarte, é evidente o flagrante desrespeito da Requerida com seu cliente e consumidor, pois aquela enriquece ilicitamente as custas desse, uma vez que efetua a cobrança de serviços que não presta de forma contínua e eficaz.

 

Por fim, diante dos motivos acima elencados, e após as inúmeras tentativas infrutíferas de resolver o ocorrido, não resta alternativa ao Requerente senão vir buscar a tutela jurisdicional para requerer a prestação do serviço de internet de acordo com plano contratado com a Requerida, bem como pleitear valores à título de indenização por danos morais, visando suprimir os prejuízos causados ao trabalho do Requerente, fazendo com que a empresa melhore os serviços prestados aos seus clientes.

 

2.1. DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

A partir da narrativa dos fatos, pode-se inferir que não pairam dúvidas quanto ao ato ilícito praticado pela Requerida. A prática adotada pela Requerida revela absoluto desprezo e desrespeito ao consumidor e à boa-fé objetiva nas relações comerciais, impondo resposta à altura.

 

Ocaso em apreço se enquadra perfeitamente nesses ditames, tendo em vista que a empresa demandada pratica atos abusivos apenas porque sabe que muitos clientes/consumidores não buscam pelo amparo do judiciário, tornando-se vantajoso para as empresas …

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