[Modelo] de Intimação Extrajudicial para Audiência | Comparecimento de Testemunha
Resumo com Inteligência Artificial
Intimação extrajudicial para comparecimento em audiência de instrução e julgamento, conforme art. 455 do CPC. A testemunha arrolada deve comparecer na data especificada, sob pena de condução e responsabilidades por despesas se não justificar a ausência.