Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por seus advogados que esta subscrevem, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE USUCAPIÃO RURAL
com fundamento no artigo 191, da Constituição Federal, em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
DOS FATOS
A autora, há 08 (oito) anos ininterruptos, reside na propriedade rural pertencente ao Requerido (conforme matrícula anexa), cuja descrição é a seguinte:
Uma gleba de terras, sem benfeitorias, com 18.000,00 metros quadrados, ou seja, 1,80 (um hectare e oitenta are), desmembrada do “Informação Omitida”, em Informação Omitida, confrontando em sua integridade pela frente com a Estrada da Informação Omitida, numa distancia de 72,00 metros, em sua lateral direita, de quem olha para o terreno, divide com terras de Informação Omitida, numa distância de 237,00 metros; em sua lateral esquerda, divide com Informação Omitida e outros, numa distancia de 257,00 metros pelos fundos, dividindo com a represa Informação Omitida, numa distancia de 75,50 metros.
AV. 3/13833 = Nos termos do requerimento do interessado, certidão expedida pela P.M. local em 25.01.1982 e fotocópia do “habite-se” expedido pela mesma P.M. em 07.03.1977, o proprietário do R. 2, Informação Omitida, fez construir sobre o terreno desta, um prédio residencial, contendo uma área construída de 107, 35 metros quadrados, o qual recebeu o número mil, quinhentos e dez (1.510) da Estrada da Informação Omitida, atribuindo o valor de Cr$ 200.000,00(...).
Além de residir no imóvel, a autora o possui como seu, por 8 anos ininterruptos, sem oposição, tornando-a produtiva, por seu trabalho e de sua família, tendo nela sua moradia.
DO DIREITO
Diz a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 191:
Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.
Esse dispositivo constitucional relaciona-se com a garantia institucional do direito de propriedade como limite do limite (Schranken-Sranke):
A garantia institucional da propriedade atua ou funciona como um limite à própria possibilidade de limitação ou conformação do direito de propriedade. Como assinalado pela Corte Constitucional alemã, a garantia institucional assegura um núcleo básico de normas (Grundbestand Von Normen) que confere significado ao instituto jurídico denominado “propriedade”.
Daí a necessidade de que se assegure a utilidade privada para o titular e a possibilidade de disposição.
Trata-se da função social da propriedade. Chamamos o presente caso de usucapião pro labore, que é conferida ao possuidor de área em zona rural, que aí reside e a explora por mais de cinco anos.
Diz o artigo 1.239 do Código Civil de 2002:
Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de …