Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, e Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do Inserir RG e inscrita no Inserir CPF, ambos residentes e domiciliados na Inserir Endereço, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado in fine assinado, e com fulcro no artigo 1.238 do CC/2002 e demais disposições pertinentes à espécie, expor e propor a presente
AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA
contra ESPÓLIO de Nome Completo e de Nome Completo, atualmente em local desconhecido, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos:
1. DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
A parte vem requerer os benefícios da gratuidade da justiça, por ser pobre na forma da lei, não tendo como prover as despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família (artigos 98 e seguintes do Novo Código de Processo Civil).
2. DOS FATOS
Os promoventes encontram-se na posse do imóvel desde 1985, a qual se dá de forma mansa e pacífica, sem a oposição de qualquer eventual herdeiro dos falecidos, que foram a óbito em 1988 e 1977, respectivamente.
Descrição do imóvel:
Parcela nº 12 do imóvel denominado Informação Omitida, localizado na no município do Informação Omitida, com área total de 29.7817 (vinte e nove hectares e sete mil oitocentos e dezessete deciares), MATRICULA Informação Omitida.
Confinantes:
Informação Omitida – telefone Informação Omitida
Informação Omitida – telefone Informação Omitida
A posse é exercida exclusivamente pelos autores de forma mansa, pacífica e contínua, com animus domini, cujo lapso temporal pode é comprovado pela prova documental e testemunhal.
Desta feita não restou outra saída aos autores senão provocar a prestação da tutela jurisdicional, a fim de ser declarado o direito a usucapir o imóvel, objeto desta demanda, servindo a sentença, ao final, como título para registro no Cartório de Registro de Imóveis.
3. DO DIREITO
A Usucapião Extraordinária vem tratada nos arts. 1.238 e ss. do Código Civil de 2002, o qual se pede venia para transcrevê-lo:
Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, …