Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, e Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do Inserir RG e inscrita no Inserir CPF, ambos residentes na Inserir Endereço, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado in fine assinado, e com fulcro no artigo 1.238 do CC/2002 e demais disposições pertinentes à espécie, expor e propor a presente
AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA
contra ESPÓLIO DE Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos:
1. DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
A parte vem requerer os benefícios da gratuidade da justiça, por ser pobre na forma da lei, não tendo como prover as despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família (artigos 98 e seguintes do Novo Código de Processo Civil).
2. DOS FATOS
Os promoventes encontram-se na posse do imóvel onde atualmente residem há aproximadamente 18 anos, a qual se dá de forma mansa e pacífica.
Descrição do imóvel:
- Rua Informação Omitida, Informação Omitida, Informação Omitida.
A posse do imóvel, que não registro imobiliário próprio, foi adquirida pelos promoventes através de instrumento particular, após o que os autores ficaram responsáveis pelos pagamentos de todos os encargos inerentes ao imóvel.
A posse é exercida exclusivamente pelos autores de forma mansa, pacífica e contínua, com animus domini, cujo lapso temporal pode é comprovado pela prova documental e testemunhal,
Desta feita não restou outra saída aos autores senão provocar a prestação da tutela jurisdicional, a fim de ser declarado o direito a usucapir o imóvel, objeto desta demanda, servindo a sentença, ao final, como título para registro no Cartório de Registro de Imóveis.
3. DO DIREITO
A Usucapião Extraordinária vem tratada nos arts. 1.238 e ss. do Código Civil de 2002, o qual se pede venia para transcrevê-lo:
Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de …