Modelo de Petição Inicial | Usucapião Contra Espólio | Partes buscam usucapir imóvel no qual residem há aproximadamente 18 anos, onde foi estabelecido, por instrumento particular, que os mesmos pagariam os encargos do imóvel.
Como demonstrar a legitimidade do herdeiro para usucapir bem do espólio?
A legitimidade do herdeiro para pleitear a usucapião de bem pertencente ao espólio decorre do entendimento consolidado de que, enquanto não houver a partilha e desde que exerça posse contínua, exclusiva e com animus domini, ele pode ser considerado possuidor de fato e de direito.
O Superior Tribunal de Justiça deixou claro:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. HERANÇA. BEM IMÓVEL QUE COMPÕE O ESPÓLIO. POSSE DE UM DOS HERDERIOS. POSSIBILIDADE. LEGITIMITIDADE E INTERESSE DE AGIR.1. Possibilidade da usucapião de imóvel objeto de herança pelo herdeiro que tem sua posse exclusiva, ou seja, há legitimidade e interesse do condômino usucapir em nome próprio, desde que exerça a posse por si mesmo, ou seja, desde que comprovados os requisitos legais atinentes à usucapião extraordinária 2. Agravo interno não provido.
(N° 2019/0286914-5, T4 - 4ª Turma, STJ, Relator: Luis Felipe Salomão, Julgado em 10/05/2021)
Essa linha de defesa deve evidenciar:
Que a posse mansa e pacífica foi exercida de forma ininterrupta, com comprovação por meio de certidões como IPTU e outros documentos que atestem a relação direta com o bem;
Que não houve oposição dos demais co herdeiros ou dos sucessores ao longo do tempo, consolidando a segurança jurídica da posse;
Que a usucapião extraordinária, prevista no código civil brasileiro, protege a efetiva situação de fato, transformando-a em direito real pela aquisição originária.
Como comprovar a boa-fé do possuidor herdeiro em ação de usucapião?
A comprovação da boa-fé do possuidor herdeiro em ação de usucapião deve ser feita por meio de documentos, depoimentos e demais elementos que demonstrem que o imóvel vem sendo utilizado de forma clara, pública e sem qualquer disputa judicial ou extrajudicial por parte dos demais interessados.
A decisão abaixo reforça essa tese:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. BEM IMÓVEL PERTENCENTE AO ESPÓLIO. REQUISITOS DO USUCAPIÃO. SEGUNDO AÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, É POSSÍVEL O USUCAPIÃO DE UM OU MAIS HERDEIROS EM RELAÇÃO AOS DEMAIS DO IMÓVEL A SER PARTILHADO, DESDE QUE PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS DO INSTITUO. NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO, JUSTIFICA-SE REAFIRMAR A DECISÃO DO JUÍZO COMPETENTE E O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, PORQUE FORAM COMPROVADOS OS REQUISITOS LEGAIS DO USUCAPIÃO, COMO O TEMPO EXIGIDO COMO CARACTERÍSTICA DA POSSE E O ÂNIMO DE DONO, CONFORME SE OBSERVA DA PROVA TESTEMUNHAL PRODUZIDA NOS AUTOS, EM QUE SE OUVIU A VIZINHANÇA, AGINDO A PARTE USUCAPIENTE COMO DONO DO IMÓVEL, SEM QUE, AO LONGO DO TEMPO, NINGUÉM TENHA TOMADO PROVIDÊNCIAS E SE OPOSTO À POSSE EXERCIDA. APELO DESPROVIDO.(Apelação Cível, Nº 50004245820218210131, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em: 14-06-2023)
(Apelação, N° 50004245820218210131, 20ª Camara Civel, TJRS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em 13/06/2023)
O advogado deve reforçar que:
• A presença de planta e outros registros comprova a estabilidade e a clareza da posse;
• Os depoimentos das testemunhas confirmam a relação pacífica do herdeiro com o imóvel, afastando qualquer indício de má-fé;
• A boa-fé se reflete no comportamento do herdeiro, que assumiu as obrigações relacionadas ao imóvel (como pagamento de impostos e conservação) e agiu como verdadeiro titular.
Quais documentos podem fortalecer o pedido de usucapião pelo herdeiro?
Em ações de usucapião, a força probatória dos documentos anexados à inicial ou produzidos durante a instrução é essencial para consolidar a posse e o direito de aquisição originária.
Esses documentos devem:
• Comprovar a posse contínua e pacífica, como certidão de iptu, contas de serviços públicos e registros de manutenção do imóvel, demonstrando o zelo e o exercício do direito de propriedade;
• Incluir eventuais certidões de inexistência de oposição ou litígio, evidenciando que os herdeiros e demais interessados nunca questionaram o uso exclusivo do bem;
• Apresentar eventuais contratos particulares ou declarações de vizinhos, servindo como base para reforçar a narrativa de posse como dono, desde o falecimento do proprietário originário.
A soma desses elementos confere segurança ao pedido, alinhando-o com a jurisprudência do superior tribunal de justiça e com a lei de registros públicos que exige precisão e clareza para o reconhecimento da usucapião.
Qual o papel do inventariante em processos de usucapião ajuizados por herdeiro?
O inventariante exerce função essencial nos processos de usucapião quando o imóvel em discussão faz parte do espólio, pois é ele quem detém a representação legal do conjunto da herança até a partilha.
Em processos ajuizados por um herdeiro, o advogado deve sempre considerar se o inventariante foi citado e se teve a oportunidade de manifestar-se, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
Na prática:
• A citação do inventariante, como representante dos sucessores, garante que o processo de usucapião não prejudicará a esfera jurídica dos demais interessados;
• Cabe ao inventariante apresentar eventuais registros ou certidões que demonstrem o caráter de bem indiviso do imóvel ou a inexistência de oposição real ao exercício da posse pelo herdeiro usucapiente;
• Essa participação reforça a legitimidade processual e protege o equilíbrio da relação entre todos os interessados, especialmente em regimes de sucessão complexos.
A atuação do advogado deve, portanto, garantir a participação do inventariante e dos demais herdeiros como forma de fortalecer a validade do processo e evitar questionamentos futuros sobre a propriedade reconhecida por usucapião.
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