Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
O ESPÓLIO DE Nome Completo representado pela inventariante Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu procurador IN FINE assinado eletronicamente, propor
AÇÃO DE USUCAPIÃO
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
O artigo 98 do Código de Processo Civil garante à parte com insuficiência de recursos, o acesso ao Poder Judiciário independentemente do pagamento de custas, como é o caso da parte em questão, que não consegue suportar às custas do processo sem o prejuízo do próprio sustento e o de sua família.
Nesse sentido, a inventariante também invoca a disposição contida no inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição da República, que estabelece como obrigação do Estado, o oferecimento de assistência jurídica integral e gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos.
Nada obstante, temos que existe uma presunção relativa de veracidade quanto à declaração de hipossuficiência da pessoa física, com fulcro no art. 99, §3º, do Código de Processo Civil. In verbis:
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
§ 3o Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Pertinente colacionar jurisprudência dominante do Eg. Tribunal de Justiça de Minas Gerais sobre o assunto em tela:
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. COMPROVAÇÃO. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO PROVIDO. - O benefício de justiça gratuita é deferido àqueles que não têm condições de arcar com os custos do processo, sem prejuízo para o sustento próprio e da família. - A declaração de pobreza feita por pessoa natural induz presunção apenas relativa de veracidade. Constatada a situação de hipossuficiência da parte pela análise dos elementos apresentados nos autos, impõe-se ao Julgador deferirlhe o benefício de justiça gratuita. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.18.112449-6/001, Relator(a): Des.(a) José Marcos Vieira, 16ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 27/02/2019, publicação da súmula em 28/02/2019)
Neste sentido, a inventariante declara não possuir, no momento, condições financeiras para arcar com as despesas processuais sem prejuízo do seu próprio sustento ou da sua família.
Desta feita, requer o consentimento dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, garantindo-lhe, deste modo, o efetivo acesso à justiça.
DOS FATOS
Desde a data de 02/10/1996 o falecido Sr. Nome Completo exerceu a posse mansa, pacífica e ininterrupta sobre o lote urbano localizado na quadra 42, do Bairro Informação Omitida, cadastrado no município de Informação Omitida com os números 980 e 980 A da Informação Omitida, certidão de existência em anexo.
O lote foi adquirido pelo Sr. Nome por meio de uma doação feita pelo Sr. Informação Omitida, portador do RG Informação Omitida, nascido em 23/07/1971, conforme título de doação e xerox do seu documento de identificação que seguem em anexo.
O falecido Sr. Nome e a inventariante sempre utilizaram do local para exercer a efetiva moradia, já que não possuíam nenhum outro bem imóvel.
Ocorre que, o Sr. Nome faleceu em 12/06/2015 em decorrência de choque cardiogênico, I.C. descompensada e Arritmia Cardíaca. Foi sepultado no cemitério municipal de Informação Omitida, conforme certidão de óbito em anexo.
Com o falecimento do Sr. Nome, continuaram a residir no local a viúva, ora inventariante, e o filho do de cujus Sr. Informação Omitida. Em meados de 2017 o Sr. Informação Omitida deixou o lar, e atualmente apenas a viúva reside no local.
Dessa maneira, verifica-se que o Sr. Nome exerceu no local posse mansa, pacífica, sem interrupção nem mesmo oposição por mais de 18 …