Direito de Propriedade

Modelo de Usucapião Extraordinário. Imóvel Rural | 2023 | Adv.Evaristo

Resumo com Inteligência Artificial

Proposta de Ação de Usucapião Extraordinária para reconhecer a propriedade de imóvel rural, com posse mansa e pacífica por mais de 30 anos. A autora alega cumprimento dos requisitos legais, solicitando citação de confrontantes, publicação de edital e deferimento do pedido para registro da usucapião.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA  DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_cpf], $[parte_autor_rg], residente e domiciliada a rua $[parte_autor_endereco_completo], por intermédio de seu advogado e bastante procurador (procuração em anexo - doc. 01), mui respeitosamente à presença de Vossa  Senhoria propor

 

AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO

 

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

 

DOS FATOS 

 

A requerente há aproximadamente 30 (trinta) anos, id est, desde meados de 1.990, têm a posse, mansa, pacífica e ininterrupta do terreno encravado na localidade denominada sítio $[geral_informacao_generica], com área de 64,56 hectares, conforme planta anexa.

 

O referido imóvel encontra-se cercado, e nele a autora durante todos esses anos vêm cultivando o plantio de produtos agrícolas.

 

Nesse longo período, o autor cuida do terreno usucapiendo com animus domini, ou seja, sua posse tinha caráter ad usacapinem, sem que houvesse, em momento algum oposição ou objeção, razão pela qual, todos os anos beneficiam a terra e nela plantam, capim, arroz, milho e feijão, e outros produtos agrícolas.

 

O imóvel usucapiendo confronta-se ao Norte com: $[geral_informacao_generica]; ao Sul com: $[geral_informacao_generica], ao Leste com: $[geral_informacao_generica] e  ao Oeste com: $[geral_informacao_generica].

 

O DIREITO

 

Quanto à usucapião extraordinária, preceitua o Código Civil, em seu artigo 1.238, parágrafo único: 

 

"Aquele que, por (quinze) anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de justo título e boa-fé, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis".

“Parágrafo único. O prazo estabelecido nesse artigo reduzir-se-á a 10 anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.”

 

Assim, estando a Requerente na posse da citada área, há mais de 30 anos, sem interrupção, nem oposição de quem quer que seja, devidamente cercado e usando-o  como dono de fato.

 

Ademais, merece destaque o fato dos Requerentes , desde que entraram na posse do imóvel, no longínquo ano de 1990, ter passado a exercer, nele, todos os direitos inerentes ao direito real de propriedade, principalmente o jus utendi. Anote-se que não precisou, porém, se necessário, certamente teria exercido seu direito de rei vindicatio e, até, do jus disponendi.

 

Por oportuno, traz-se à colação o ensinamento da ilustre professora Maria Helena Diniz, in "Curso de Direito Civil Brasileiro", Direito das Coisas", 26ª edição, 2002, página 147, ao referir-se à usucapião, preleciona:

 

"A usucapião têm por fundamento a consolidação da propriedade, dando juridicidade a uma situação de fato: a posse unida ao tempo. A posse é o fato objetivo, e o tempo, a força que opera a transformação do fato em direito, o que nos demonstra a afinidade existente entre os fenômenos jurídicos e físicos... O fundamento desse instituto é garantir a estabilidade e segurança da propriedade, fixando um prazo, além do qual não se podem mais levantar dúvidas ou contestações a respeito e sanar a ausência de título do possuidor, bem como os vícios intrínsecos do título que esse mesmo possuidor, porventura, tiver."

 

Segundo jurisprudência predominante, para a declaração da Usucapião basta o Requerente a prova da posse contínua, incontestada e o animus domini. Se não, veja-se:

 

"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - EXTINÇÃO DO DIREITO DE PROPRIEDADE PELA VIA DO USUCAPIÃO - 1 - Inexistindo restrição às partes para a produção de defesa em juízo, e sendo suficiente a prova produzida para o julgamento, não se configura o cerceamento de defesa, impondo-se a rejeição dessa preliminar. 2 - Provada a posse da autora no bem usucapiendo por período superior a …

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