Petição
MERITÍSSIMO JUIZO DA ___ VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES E AUSÊNCIA DA COMARCA DE CIDADE – Número do Processo
AÇÃO CONSENSUAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA
PROCESSO ORIGINÁRIO: Número do Processo
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço e Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por intermédio de seus advogados in fine assinados, nos termos da procuração anexa, com escritório profissional à Endereço do Advogado, endereço eletrônico E-mail do Advogado, em nome de quem e para onde requer sejam remetidas às notificações, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO CONSENSUAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Relativa e respectivamente ao seu filho, Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, representado por seu pai e curador atual, Nome do Representante, já qualificado supra, pelos fundamentos fáticos e jurídicos adiante expostos.
1 – DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Os requerentes pleiteiam os benefícios da Justiça Gratuita assegurado pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e no art.98 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, por ser juridicamente necessitados, não tendo condições financeiras para arcarem com as despesas de custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, motivo pelo qual fazem jus a gratuidade da justiça.
2 – DA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO PROCESSUAL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
A Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD) ou Lei Brasileira de Inclusão – LBI estabeleceu em favor das pessoas com deficiência o direito à prioridade na efetivação dos seus direitos, senão vejamos dispositivo da lei supra referida:
Art. 8º É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico.
Especialmente no que atine à tramitação processual, a mesma lei segue estatuindo que:
Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:
(….)
VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.
Assim, é o presente para reforçar o pleito de tramitação prioritária dessa causa, postulando a aposição de menção designativa da prioridade processual nos autos do respectivo processo.
3 – SÍNTESE DOS FATOS
O Demandado é portador de Transtorno Mental Orgânico CID 10 F 06.8, decorrente de sequela de rubéola, surdo mudo CID 10 H91.3, retardo mental CID 10 F70, dentre outras patologias, o que já foi objeto de apreciação judicial, culminando na sua interdição, conforme decisão proferida nos autos do processo nº Informação Omitida, tendo sido nomeado como curador, o seu pai, Nome Completo.
Ocorre que o Sr. Nome Completo, não mais deseja ou tem condições de exercer o múnus, devido à sua mudança de endereço bem como o exercício de seu trabalho. O requerente e então cuidador, exerce a função de pedreiro, …