Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA___ DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADEUF
Nome Completo,nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, na defesa dos interesses do menor Nome Completo, menor impúbere, cuja certidão de nascimento segue anexa a esta exordial (doc.03), neste ato representados por sua defensora, nomeada pelo convênio estabelecido entre Defensoria Pública e OAB/Informação Omitida (nomeação, procuração e declaração de hipossuficiência em anexo – docs. 04, 05 e 06), cuja qualificação e endereço profissional encontram-se no topo e rodapé da presente, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, tendo como embasamento jurídico o artigo 3º da Constituição Federal, bem como os artigos 1.583 e seguintes do Código Civil e artigos 319 a 329 do Código de Processo Civil, aduzir ao Juízo a presente
AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA
em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir exarados:
I – DOS FATOS
O menor Informação Omitida esteve sob a guarda fática da Requerente desde os 4 (quatro) anos de idade. Quando completou 9 (nove) anos, a Requerente tornou-se sua guardiã, como consta do Termo de Guarda Provisória e Responsabilidade, lavrado conforme a decisão proferida no dia 11/09/2014, decorrente de ação solicitando a guarda provisória sob o número Informação Omitida, que tramitou na ___ Vara Cível desta Comarca (doc. 07).
No citado termo restou estabelecido que a Guarda Provisória do menor permaneceria com a sua tia, ou seja, com a Requerente, por tempo indeterminado.
Porém, o menor Paulo Ricardo, em dezembro de 2016, manifestou a vontade de voltar a viver com o seu pai, irmão da Requerente, Requerido na presente ação.
Ocorre, Excelência, que atualmente o Requerido detém condições para receber seu filho novamente, posto estar desenvolvendo atividade remunerada, residir em um novo lar e ter iniciado um novo relacionamento, detendo, portanto, condições estruturais para acolher o seu filho.
Tais fatos poderão ser comprovados mediante avaliação técnica cabível ao caso.
Este é o breve relato dos fatos.
II – DO DIREITO
Consta da legislação pátria que a guarda pode ser revogada a qualquer tempo, como estabelece o artigo 35 da lei 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente, abaixo citado:
Art. 35. A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.
Com relação ao tema, seguem decisões dos nossos tribunais:
TJ-RS - Agravo de Instrumento AI 70056663651 RS (TJ-RS)
Data de publicação: 20/11/2013
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE GUARDA AJUIZADA PELOS TIOS DOS MENORES. AÇÃO DE SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR EM TRAMITAÇÃO NO ESTADO DE SANTA CATARINA. REVOGAÇÃO DA …