Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, neste ato representada por sua advogada signatária, nomeada pelo convênio OAB/DPE, vem, respeitosamente, à presente de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 319, do código de Processo Civil c/c artigo. 227, da Constituição Federal e artigo 19 da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e Adolescente), apresentar a presente
AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS
Em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, e Nome Completo, menor, data de nascimento 11/10/2005, inscrito no CPF sob nº Inserir CPF, representado pela genitora Nome do Representante, inscrita no CPF sob nº Inserir CPF, residentes na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos abaixo expostos.
1. DA JUSTIÇA GRATUITA
O Requerente pleiteia os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, com fundamento no art. 98 caput e § 1º, § 5º do CPC/15, tendo em vista não poder arcar com as despesas processuais. Para tanto, faz juntada do documento necessário - declaração de hipossuficiência.
2. DOS FATOS
O Autor em razão do processo nº Informação Omitida, efetua o pagamento a título de pensão alimentícia desde maio/2013, no percentual de 30% de seus ganhos, quando estiver devidamente empregado e 30% do salário mínimo nacional em caso de desemprego, em favor dos alimentados Nome Completo, nascida em 12/03/2003, atualmente com 18 (dezoito) anos e 06 (seis) meses, e ao Nome Completo, nascido em 11/10/2005, atualmente com 14 (quatorze) anos.
Atualmente, o autor mantém relacionamento com a Sra. Informação Omitida, do qual resultou o filho Informação Omitida, menor impúbere, nascido em 14/01/2015, atualmente com 4 (quatro) anos e 08 (oito) meses .
Ocorre que o autor está desempregado desde 23/02/2019 e o filho Informação Omitida foi diagnosticado com AUTISMO INFANTIL, denominado mais precisamente como Transtorno do espectro autista conforme documento anexo. Assim, realiza tratamento diário com uso de medicamentos, ou seja, há necessidades de cuidados especiais, o que ocasiona gastos elevados em farmácias.
Ademais, observa-se que a maioria dos gastos com farmácias (doc. 7) são em prol do menor, sendo com fraldas, pomadas, e os medicamentos que faz uso diário. Ressalta, ainda, que o autor está fora do mercado de trabalho há meses e sua companheira não pode exercer atividade profissional em razão de viver em prol do menor totalmente dependente.
Desta forma, o alimentante não mais possui condições de pagar aos alimentandos o percentual estabelecido outrora no processo anterior, tendo em vista estar atualmente desempregado, bem como os gastos que possui com o de possuir filho portador de necessidades especiais.
Por fim, o imóvel mencionado naquele processo, localizado na Informação Omitida, foi transferido para os alimentandos. E, há informações de que o imóvel está locado para terceiro.
3. DO DIREITO
É cediço que o valor da pensão alimentícia deve ser fixado com esteio no binômio necessidade-possibilidade, sendo este primeiro atinente à pessoa que vai receber os alimentos e o último àquele que os deve prover.
Percebe-se, diante dos fatos acima narrados, devidamente comprovados através da documentação acostada à inicial, que o valor da pensão alimentícia estipulado no processo nº Informação Omitida está em excesso quando comparado à atual possibilidade de pagamento do requerido.
Diante da necessidade de mudança do valor da pensão alimentícia, o Diploma Civil brasileiro prevê medidas para que uma nova deliberação judicial venha a adequar o valor da obrigação às reais condições de pagamento do alimentante. Neste sentido preceitua o artigo 1.699 do Código Civil in verbis:
“Art. 1.699 Se fixados os alimentos, SOBREVIER MUDANÇA NA FORTUNA DE QUEM OS SUPRE, OU NA DE QUEM OS RECEBE, PODERÁ O INTERESSADO RECLAMAR DO JUIZ, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.”
A Lei nº 5.478/68 (Lei de Alimentos), em seu artigo 15, prevê a revisão da ação de alimentos, a qualquer momento, desde que, conforme já antecipado no Código de Processo Civil e no Código Civil Brasileiros, ocorra modificação no contexto financeiro do Alimentando ou do Alimentante.
Foi exaustivamente provado, na parte dos argumentos fáticos desta peça, que o promovente não pode suportar por mais tempo a permanência da pensão alimentícia em tela sem colocar em risco a própria sobrevivência, posto que os valores fixados tornaram-se excessivos, não mais correspondendo à realidade dos termos do pacto anteriormente firmado.
A professora Maria Helena Diniz, em anotação ao atual tema, diz com extrema propriedade, in verbis:
“MUTABILIDADE DO “QUANTUM” DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. O VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA PODE SOFRER VARIAÇÕES QUANTITATIVAS OU QUALITATIVAS, uma vez que é fixada após a verificação das necessidades do alimentando e …