Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA CIDADE
Nome Completo, por seus advogados e procuradores (documento 1), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, aforar em face de Nome Completo, a presente
AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS
o que faz com fundamento nos arts. 13 e 15 da Lei n. 5.478, de 25.07.1968, no art. 693, parágrafo único do Código de Processo Civil e nas razões de fato e de direito a seguir aduzidos:
FATOS E DIREITO
O autor é divorciado da primeira requerida nos termos da Informação Omitida.
Em razão do divórcio, obrigou-se a pagar à ex-mulher o valor correspondente a Informação Omitida.
Para os filhos menores, comprometeu-se a pagar o valor de Informação Omitida.
Ficou, ainda, sob a incumbência do requerente todas as despesas com educação, cursos, plano de saúde, serviços odontológicos e vestuário.
Entrementes, assumiu o requerente todas as referidas obrigações posto que, na época, recebia proventos na ordem de Informação Omitida por mês.
Ocorre que a sua situação econômico-financeira se deteriorou em razão da grave crise por que ora passa o país, impossibilitando o requerente de adimplir a obrigação alimentar originariamente assumida.
Importante frisar que o requerente foi demitido no último dia Informação Omitida, deixando de perceber os salários e até o presente momento não encontrou ocupação (documento 3).
Se tudo o quanto se relatou não bastasse, o requerente ainda está devendo ao Banco Informação Omitida (documento 4), o que retrata sua deteriorada situação financeira.
Em razão do divórcio, outrossim, viu-se obrigado a alugar imóvel para servir-lhe de residência, pagando Informação Omitida à título de aluguel, além das despesas com sua própria sobrevivência.
Em suma, a situação financeira do requerente é desconfortável, efetivamente não tem mais a possibilidade de continuar a pagar os valores pactuados posto que não subsiste o equilíbrio decorrente do binômio possibilidade e necessidade que existia no momento da fixação da obrigação.
A primeira requerida, outrossim, é comerciante, sendo sócia da Informação Omitida, com sede na Informação Omitida conforme provam os documentos anexos(documento 5) e dispõe de recursos suficientes à sua própria mantença sem depender da pensão do ex-marido que, como se sabe, é deferida em caráter excepcional.
Nos termos do art. 1.694, § 1º, do Código Civil: “Os alimentos devem ser fixados na proporçã…