EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem à presença de Vossa Excelência, por seu representante constituído, propor
AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS COM TUTELA DE URGÊNCIA
Em face de Nome Completo, menor, nascido em 05.03.2013, neste ato representado por sua genitora, a Sra. Nome do Representante, portadora do CPF nº Inserir CPF, residentes e domiciliados na Inserir Endereço, pelos fatos e motivos que passa a expor:
I - PRELIMINAR DE PRIORIDADE - CRIANÇA
Inicialmente cumpre esclarecer que a ação envolve matéria regulada pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), razão pela tem direito à prioridade da tramitação da presente demanda, nos termos do art. 1.048, inciso II, do CPC.
II – DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
O Requerente atualmente é autônomo, tendo sob sua responsabilidade a manutenção de sua família, razão pela qual não poderia arcar com as despesas processuais.
Para tal benefício o Requerente junta declaração de hipossuficiência e comprovante de renda (Anexo 01/02), os quais demonstram a inviabilidade de pagamento das custas judicias sem comprometer sua subsistência, conforme clara redação do art. 99 Código de Processo Civil.
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
§ 1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.
§ 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
§ 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Assim, por simples petição, sem outras provas exigíveis por lei, faz jus o Requerente ao benefício da gratuidade de justiça:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA AFASTAR A BENESSE. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. CABIMENTO. Presunção relativa que milita em prol da autora que alega pobreza. Benefício que não pode ser recusado de plano sem fundadas razões. Ausência de indícios ou provas de que pode a parte arcar com as custas e despesas sem prejuízo do próprio sustento e o de sua família. Recurso provido. (TJ-SP 22234254820178260000 SP 2223425-48.2017.8.26.0000, Relator: Gilberto Leme, Data de Julgamento: 17/01/2018, 35ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 17/01/2018)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CONCESSÃO. Presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos, deduzida por pessoa natural, ante a inexistência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça. Recurso provido. (TJ-SP 22259076620178260000 SP 2225907-66.2017.8.26.0000, Relator: Roberto Mac Cracken, 22ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 07/12/2017)
A assistência de advogado particular não pode ser parâmetro ao indeferimento do pedido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE FINANCEIRA. REQUISITOS PRESENTES. 1. Incumbe ao Magistrado aferir os elementos do caso concreto para conceder o benefício da gratuidade de justiça aos cidadãos que dele efetivamente necessitem para acessar o Poder Judiciário, observada a presunção relativa da declaração de hipossuficiência. 2. Segundo o § 4º do art. 99 do CPC, não há impedimento para a concessão do benefício de gratuidade de Justiça o fato de as partes estarem sob a assistência de advogado particular. 3. O pagamento inicial de valor relevante, relativo ao contrato de compra e venda objeto da demanda, não é, por si só, suficiente para comprovar que a parte possua remuneração elevada ou situação financeira abastada. 4. No caso dos autos, extrai-se que há dados capazes de demonstrar que o Agravante, não dispõe, no momento, de condições de arcar com as despesas do processo sem desfalcar a sua própria subsistência. 4. Recurso conhecido e provido. (TJ-DF 07139888520178070000 DF 0713988-85.2017.8.07.0000, Relator: GISLENE PINHEIRO, 7ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 29/01/2018)
Cabe destacar que o a lei não exige atestada miserabilidade do requerente, sendo suficiente a "insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios"(Art. 98, CPC), conforme destaca a doutrina:
"Não se exige miserabilidade, nem estado de necessidade, nem tampouco se fala em renda familiar ou faturamento máximos. É possível que uma pessoa natural, mesmo com bom renda mensal, seja merecedora do benefício, e que também o seja aquela sujeito que é proprietário de bens imóveis, mas não dispõe de liquidez. A gratuidade judiciária é um dos mecanismos de viabilização do acesso à justiça; não se pode exigir que, para ter acesso à justiça, o sujeito tenha que comprometer significativamente sua renda, ou tenha que se desfazer de seus bens, liquidando-os para angariar recursos e custear o processo." (DIDIER JR. Fredie. OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Benefício da Justiça Gratuita. 6ª ed. Editora JusPodivm, 2016. p. 60)
Por tais razões, com fulcro no artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal e pelo artigo 98 do CPC, requer seja deferida a gratuidade de justiça ao Requerente.
III - SÍNTESE DA LIDE
O Alimentado, ora Requerido, é fruto de um relacionamento amoroso entre o Alimentante, ora Requerente, e a representante legal do menor.
Nesta seara, o Requerente sempre ajudou na criação do Requerido, prestando toda assistência moral e afetiva que um filho necessita, além de contribuir monetariamente dentro de suas possibilidades.
Neste sentido, nos autos do processo nº Informação Omitida que tramitou perante a Justiça Itinerante, restou acordado que o Requerente pagaria ao Requerido, a título de prestação alimentícia, o equivalente a 55,24% (cinquenta e cinco vírgula vinte e quatro por cento) do salário mínimo, perfazendo R$ 551,29 (quinhentos e cinquenta e um reais e vinte e nove centavos), até o 5 (quinto) dia de cada mês, a ser depositado na conta corrente em nome da Genitora. (Anexo 03)
Deste modo, o valor foi homologado em 10 de abril de 2014, conforme documentos (Anexo 03), todavia, faz-se necessário o presente pedido de revisão de alimentos, uma vez que, atualmente, o Requerente se encontra percebendo mensalmente o montante de R$ 1.500,00 (um mil, quinhentos reais) de acordo com os pro labores (Anexo 02).
Neste sentido, o Requerente não possui condições financeiras de continuar arcando com uma pensão alimentícia no valor de R$ 551,29 (quinhentos e cinquenta e um reais e vinte e nove centavos), na medida em que atravessa uma série de dificuldades financeiras.
Além disso, o Requerente possui outra família e tem mais 3 (três) filhos além do Requerido, como sendo, Informação Omitida de apenas 15 (quinze) anos de idade, Informação Omitida de apenas 2 (dois) anos de idade, bem como, Informação Omitida de apenas 12 (doze) anos de idade, sendo que este mora com ele, além de pagar pensão no importe de R$ 200,00 (duzentos reais) mensal para cada, conforme recibos e certidões de nascimento (Anexo 04/06).
Ora, Excelência, não é justo que o Requerente pague ao Requerido R$ 551,29 (quinhentos e cinquenta e um reais e vinte e nove centavos), enquanto destina bem menos ao seus outros filhos, conforme devidamente comprovado. (Anexo 04/06)
Insta consignar que, o Requerente também convive em união estável com a Sra. Informação Omitida (Anexo 07), contudo, seu cônjuge não possui labor, sendo este o único que trabalha em sua casa como autônomo.
Assim sendo, o Requerente não tem o objetivo de deixar de cumprir a obrigação moral de prestar o auxílio ao filho, mas apenas de adequar os alimentos à sua renda quase inexistente atualmente.
Dessa forma, resta demonstrado que, no binômio necessidade do Alimentando e possibilidade do Alimentante, ocorreu uma diminuição potencial na possibilidade de pagamento da referida pensão ao Requerido.
Portando, ante as dificuldades financeiras enfrentadas, não restou ao Requerente outra alternativa senão propor a presente ação revisional para reduzir o valor dos alimentos pago ao Requerido, mormente porque houve uma evidente alteração fática em sua situação econômica.
IV – DO DIREITO
O Código Civil em seus arts. 1.699 e 1.708 do Código Civil estabelecem um marco fático limitador do dever de garantir alimento pelo Requerente. Este dever deve ser imediatamente revisto diante da assunção de nova condição financeira do Alimentante ou de quem os recebe:
Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.
No presente caso o Requerente comprovou que não possui mais condições de arcar com os valores acordados, tendo em vista que necessita prestar assistência aos outros filhos, bem como, a sua cônjuge que não labora, inclusive, está devidamente comprovado que o Requerente percebe mensalmente o valor de R$ 1.500,00 (um mil, quinhentos reais) não sendo suficiente para suprir suas próprias necessidades.
Tal situação, além de não conseguir adimplir regularmente com os valores fixados, tem impactado na sua própria subsistência, inviabilizando a continuidade do pagamento da obrigação de alimentos.
Nada obstante a penosa situação econômica do Requerente, não se olvida que ele permanece com o dever de alimentar o requerido, garantindo-lhe o “direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, à liberdade e à convivência familiar e comunitária” (art. 227, CF), mas sempre de acordo com sua capacidade financeira.
Assim, a redução dos alimentos pagos ao Requerido não implica a extinção do seu direito fundamental à alimentação, mas apenas objetiva uma readequação do valor que ele recebe, deixando a verba alimentar no patamar …