EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por seu advogado signatário, infra-assinado vem mui respeitosamente à presença de V. Exa., propor a presente
AÇÃO REVISONAL DE ALIMENTOS.
com fundamento nos artigos 1.699 e seguintes do Código Civil, e demais legislação pertinente, em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
DOS FATOS
1) Nos autos do Processo Nº $[geral_informacao_generica], RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL de GUARDA, desta Comarca de $[geral_informacao_generica], foi determinado que o ora REQUERENTE, suprisse com alimentos a REQUERIDA com o valor mensal correspondente a 300,00(trezentos reais).
2) Segundo informações e nas palavras do REQUERENTE,
“..ele foi de todas as formas pressionado, estava desacompanhado de advogado, sendo-lhe dito que se não aceitasse o valor mensal proposto, o Juiz, iria determinar o dobro do valor mensal no mínimo, além de correr o risco de prisão se não pagasse o valor arbitrado em sentença.”
A audiência pré processual se realizou no CEJUSC em 22 de fevereiro de 2018, tendo como conciliadora a Dra $[geral_informacao_generica] e a advogada da autora a Dra $[geral_informacao_generica].
3) Que fique registrado não existir aqui acusação do subscritor da presente, tão somente a narração dos fatos levados ao meu conhecimento pelo REQUERENTE.
4) Diante da situação narrada, o REQUERENTE retornou ao seu local de trabalho, com emocional abalado pelas circunstâncias ocorridas na audiência, em face disso, não solicitou o termo e ou atestado de comparecimento na audiência, bastou para ser mandado embora do emprego, estando então desempregado.
5) O REQUERENTE, pagou a primeira parcela dos alimentos acordados em 02 de março de 2.018, diretamente à genitora da REQUERIDA, porém, não tem como assumir os alimentos arbitrados, pelo fato de não ter entendido o que assinou em audiência face à pressão psicológica sobre ele …