Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
Ação de Revisional de Alimentos C/C Exoneração de Alimentos
observando-se o procedimento especial previsto na Lei n°. 5.478/68 – LA (art. 13 e 15), com pedido LIMINAR, em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], $[parte_reu_nome_completo], menor absolutamente incapaz, representado por sua genitora $[parte_reu_representante_nome_completo], $[parte_reu_representante_cpf] residentes e domiciliados $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõe:
I –DOS FATOS E DO DIREITO
1.1 DA EXONERAÇÃO
Nos autos do processo n°. $[geral_informacao_generica] (sentença em anexo), qual seja, ação de alimentos, processada pelo Douto Juízo da 9ª. Vara da Família e Sucessões da Comarca de $[geral_informacao_generica], o autor concordou em pagar pensão alimentícia para seus três filhos, no valor de 30% do seu salário líquido por mês.
A obrigação alimentícia foi fixada com base na menoridade civil dos requeridos. Entretanto, dois de seus três filhos já alcançaram a sua plena capacidade civil, sendo que, a $[geral_informacao_generica] já alcançou a maioridade dia 22 de agosto de 2019 e o $[geral_informacao_generica] alcançou a maioridade dia 16 de setembro de 2020, conforme demonstrado em documento anexo.
A prestação, até a presente data, vem sendo continuamente cumprida, mas não sem extremo sacrifício do requerente.
Ocorre que, a requerida, $[geral_informacao_generica], já alcançou a maioridade, há quase 2 anos, tem sua própria vida, vivendo inclusive, em união estável com seu atual parceiro, bem como não se enquadra em quaisquer das hipóteses que admitem a prorrogação excepcional da prestação de alimentos.
Assim, em relação a primeira requerida, esse Juízo deve declarar o requerente exonerado da obrigação de prestar alimentos.
1.2 DA REVISÃO DE ALIMENTOS
Em relação ao segundo requerido, $[geral_informacao_generica], já alcançou a maioridade na data 16/09/2020, se encontra no mercado de trabalho, trabalhando na empresa: $[geral_informacao_generica], CNPJ: $[geral_informacao_generica], exercendo a função de auxiliar administrativo.
Contudo, está cursando o curso de direito na Faculdade $[geral_informacao_generica], conforme documento em anexo.
Neste caso, pretende o requerente, custear o valor integral da faculdade do requerido $[geral_informacao_generica], qual seja o valor de R$ 299,00 (duzentos e noventa e nove reais) requerendo que seja fixado tal valor a título de pensão alimentícia e que, não seja descontado em folha de pagamento, devendo o requerente pagar diretamente o boleto da faculdade mensalmente.
Por outro giro, não menos importante, o requerido Yuri não mora mais com a mãe, a Sra. $[geral_informacao_generica], sendo que a mesma, há muito tempo (anos), não repassa absolutamente nenhum valor da pensão alimentícia para o requerido $[geral_informacao_generica].
Por fim, com relação ao terceiro requerido, $[geral_informacao_generica], o requerente pretende a revisão da clausula do acordo que fixou os alimentos em 30% dos rendimentos líquidos, primeiro porque os alimentos inicialmente fixados destinavam-se aos três requeridos, sendo certo que, agora, apenas dois requeridos fazem jus à prestação.
Por outro giro, que seja substituída a conta bancaria para o pagamento da pensão alimentícia do requerido $[geral_informacao_generica], tendo em vista que, o mesmo não mora mais com a mãe, há mais de 10 anos e, como já mencionado acima, a sra. $[geral_informacao_generica], não mora com nenhum dos 3 filhos e não repassa os valores da pensão alimentícia para os mesmos.
Há 10 anos, o requerido $[geral_informacao_generica]mora com sua tia – avó, Sra $[geral_informacao_generica], a mesma que tem a guarda de fato do requerido $[geral_informacao_generica], e essa tia-avó nunca recebeu os valores da pensão alimentícia, tendo em vista que a genitora não os repassa, tendo o requerente sabido de tal informação recentemente.
Excelência, além disso, a realidade econômica do requente mudou completamente desde que fora fixado tais valores na sentença.
Na época em que fora fixado o valor da pensão alimentícia, no ano de 2010, o requerido não morava de aluguel, o que não é a realidade de atual.
Atualmente, o requerido paga aluguel no valor de R$ 1.278,82(mil duzentos e oitenta e oito reais) mês, e por conta da Pandemia (COVID-19), o proprietário concedeu por alguns meses a bonificação de R$ 238,82 conforme documento em anexo.
Além disso, desde 2014 o requerente sofre com graves problemas de saúde, tendo sido diagnosticado com : E10.5 – Diabetes Mellitus Insulino – Dependente – Com Complicações Circulatórias Periféricas, tendo sido internado diversas vezes.
O requerente descobriu que era diabético por conta de um machucado no pé que não se curava, tendo inclusive sido internado na época para se tratar.
Em 2018, passou por uma complicação médica por conta da diabetes, na qual precisou fazer uma amputação de um dedo do pé direito (halux), sendo também submetido a cirurgias no ano de 2018 e 2019, conforme documentos em anexo, tendo quer tomar medicamentos contínuos desde então (Documento em anexo), com um gasto mensal de aproximadamente R$ …