Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA$[PROCESSO_VARA] DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]$[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS C/C AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face de $[parte_reu_nome_completo], menor absolutamente incapaz, representado por sua genitora $[parte_reu_representante_nome_completo], $[parte_reu_representante_cpf] residentes e domiciliados $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DA JUSTIÇA GRATUITA
O autor não possui condições de pagar as custas e despesas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, conforme declaração de hipossuficiência anexa, sob égide no art. 98 e ss do Código de Processo Civil e pelo art. 5º, LXXIV da Constituição Federal. Desse modo, o requerente faz jus à concessão da gratuidade de justiça, pois preenchidos todos os requisitos legais.
DOS FATOS
Inicialmente, cumpre destacar que em 2014 foi ajuizada pelos alimentandos, representados naquela ocasião por sua genitora, ação de alimentos com pedido liminar de alimentos provisórios em face do ora alimentante, processo nº $[geral_informacao_generica], sendo em 29/02/2016 prolatada sentença que o condenou ao pagamento de 02 salários mínimos mensais. Contudo, o requerido recorreu e somente em 24/02/2017 o Tribunal manteve a r.decisão prolatada pela Vara de Família desta comarca.
Ressalta-se ainda que em 18 de maio de 2017 fora ajuizada Ação de Cumprimento de Sentença sob a alegação de que a dívida do réu alusiva aos alimentos em atraso atualizada, perfazia o montante de R$ 42.719,96 (quarenta e dois mil reais setecentos e dezenove reais e noventa e seis centavos), conforme cálculos do TJ de São Paulo, além do percentual de 20% alusivos aos honorários devidos, compondo um montante de R$ 51.263,95 (cinquenta e um mil duzentos e sessenta e três reais e noventa e cinco centavos).
É importante advertir que o requerente, desde que tomou conhecimento da existência da ação de execução de alimentos em 20/11/2018, vem insistentemente, por meio telefônico, tentando convencer a genitora de seus filhos a realizar acordo dentro de suas possibilidades financeiras e, diante disso, não apresentou tempestivamente sua justificativa, tendo em vista que conforme conversas com seus filhos os mesmos sempre se mostraram favorável a negociar.
Ocorre que, cansado de aguardar por muito tempo a formalização do acordo de forma consensual, o executado foi obrigado a constituir advogada, a qual, em 25/02/2018 apresentou justificativa com proposta de parcelamento da dívida, diante da condição que se encontrava, tendo em vista que possui família e outro filho menor e, desde fevereiro de 2017, trabalha como auxiliar de serviços gerais, recebendo 01 salário mínimo nacional vigente, documentos anexos.
Desse modo, a patrona do executado requereu o parcelamento da dívida, nos seguintes termos: R$ 500,00 (quinhentos reais), como entrada em 30/03/18 e o valor restante em parcelas iguais e sucessíveis de R$150,00 (cento e cinqüenta reais) no dia 30 de cada mês subseqüente, a partir de abril de 2018, além das parcelas da pensão alimentícia que venceriam cada mês, requerendo que não fosse decretada a prisão pela falta do pagamento integral do valor mensal fixado, tendo em vista que se justifica pela sua situação econômica.
Faz-se necessário ressaltar que juntamente com a justificativa e pedido de parcelamento, o executado juntou (fls. 60/69- Ação de Execução de Alimentos, processo nº $[geral_informacao_generica]), documentos comprobatórios de todas suas alegações, inclusive comprovantes de depósitos mensais compatíveis com sua atual situação financeira, sendo pactuado verbalmente com a genitora dos seus filhos, na época da citação, que seriam realizados mês a mês valores que variavam entre R$ 100,00 (cem reais) e R$ 300,00 (trezentos reais), documentos anexos.
É imperioso destacar que o executado, possui outro filho menor ($[geral_informacao_generica]), certidão de nascimento anexa, a quem também pensiona mensalmente com valores que variam de R$ 100,00 a R$ 200,00, bem como esposa, a qual possui três filhas, todos dependentes economicamente da renda fixa familiar, 01 salário mínimo, que o requerente recebe pelo seu labor na Prefeitura Municipal de $[geral_informacao_generica], sendo desse valor ainda deduzidos os gastos com a subsistência familiar, tais como: alimentação, energia elétrica, medicação, entre outros, conforme provas anexas.
Nesse toar, os alimentandos se manifestaram sobre a proposta de parcelamento do débito em 23/05/2018, e os mesmos se posicionaram contrários, bem como requereram a decretação da prisão civil. Nota-se que na r. sentença não foram apreciadas de forma contundente as afirmativas e provas apresentadas pelo executado, razão pela qual foi decretada a prisão do acionante em 13/08/2018, fixando o débito em R$ 38.383,54 (trinta e oito mil, trezentos e oitenta e três reais e cinqüenta e quatro centavos), atualizado até maio/2018.
Vale acrescer que o executado mora em uma casa cedida de forma temporária e não possui bens para serem desfeitos para angariar fundos para continuar pagando pensão em valor elevado, e, mesmo recebendo apenas 01 salário mínimo para prover o sustento de sua família, nunca deixou de cumpriu, dentro de suas possibilidades, o acordo avençado verbalmente com a genitora de seus filhos, efetuando mensalmente depósitos que variam de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 300,00 (trezentos reais), conforme comprovantes anexos.
Cumpre salientar que a vontade do requerente é solucionar essa demanda e diante disso, implorou a genitora dos exequentes, a qual tem ciência de sua situação precária, para que firmassem um acordo, pois, diante do mandado de prisão expedido contra ele, encontrava-se privado de sua vida pessoal, familiar e laboral. Assim, em 05/12/2018 chegaram ao acordo no valor de R$ 25.100,00 (vinte e cinco mil e cem reais) nos seguintes termos: entrada de R$ 5.000,00, realizada no dia 06/12/2018 e 67 parcelas sucessivas de R$ 300,00 (trezentos reais), fluindo a partir de 10/01/2019, o qual foi homologado em 12/12/2018, conforme anexos.
Contudo, em 26/12/2018 o autor realizou depósito no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) referente aos R$ 300,00 (trezentos reais) da 1ª parcela do acordo que venceria em 10/01/2019, acrescido de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) referente ao valor combinado verbalmente com a representante legal à título de pensão alimentícia, vencida mês a mês, referente a filha menor, sendo declarado pelo seu filho maior não mais necessitar de qualquer ajuda financeira de seus genitores, pois encontra-se empregado.
Torna-se imperioso destacar que a filha menor, nome da menor, reside com sua genitora e tornou-se mãe em 2018, não sabendo o requerente informar se a mesma encontra-se estudando ou mesmo se convive com o pai de sua prole, pois a mesma esquiva-se de relatar sobre sua vida íntima. Já o filho maior, nome do filho, encontra-se trabalhando e já externou ao seu genitor que não há necessidade de receber qualquer ajuda financeira de seus pais, pois é capaz de prover seu próprio sustento.
Ora Excelência, diante dos fatos retromencionados torna-se provado que o requerente não possui condições de arcar com pensão alimentícia de 01 salário mínimo para cada filho, tendo em vista que sua renda mensal é compreendida de apenas 01 salário mínimo. É importante ressaltar que o demandante reconhece que não possui condições financeiras de suportar esse encargo alimentar perante os exequentes. Tal circunstância não é fruto de sua desídia, nem de sua vontade, mas da situação extremamente precária em que se encontra.
Diante deste quadro, hoje o réu entende que deveria ter ajuizado ação revisional de alimentos, entretanto, não o fez por puro desconhecimento da lei e por acreditar que o acordo verbal feito com a genitora de seus filhos, de realizar depósitos mensais que variavam de R$ 100,00 a R$ 300,00, documentos anexos, teria cessado a ação de execução de alimentos. Esclarece o executado que esta petição não tem o condão de eximi-lo da sua obrigação, apenas resta caracterizado o desequilíbrio entre as suas possibilidades/necessidades.
Por tudo sobejamente exposto, inquestionável se torna a presença dos pressupostos indispensáveis à procedência do pedido de redução do valor prestado à título de alimentos para sua filha menor, no valor de 15% do salário mínimo vigente, ou caso seja outro o entendimento deste emérito juízo, que seja estipulado um valor condizente com a atual realidade financeira do réu, bem como requer a exoneração da obrigação alimentar ao seu filho maior,diante da flagrante alteração no binômio necessidade-possibilidade.
DO DIREITO
I – Da Possibilidade de Revisão
É sabido que, em processo de execução de alimentos, caso sobrevenha mudança na situação financeira de quem os supre, poderá o interessado reclamar ao juiz mudança ao encargo. Isso é o que prescreve o art. 1.699 do CC, in verbis, “Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado …