Direito de Família

Modelo | Ação de Alimentos | Filho Deficiente | Revisional Alimentos

Resumo com Inteligência Artificial

Ação revisional de alimentos requer a fixação de pensão para filho com deficiência, visando garantir suas necessidades básicas e cuidados médicos contínuos, considerando a incapacidade do requerente em prover seu próprio sustento e a situação financeira do genitor.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CIDADE, ESTADO DE ESTADO

 

 

Tramitação prioritária nos termos do Art. 9º, VII, da Lei n° 13.146/2015 c.c. Art. 1048, I, do CPC/2015.

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, maior relativamente incapaz, nascido aos Data, portador da cédula de identidade com RG n° Inserir RG e inscrito no CPF/MF sob o n° Inserir CPF, neste ato assistido por sua genitora e curadora provisória (doc.) Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da cédula de identidade com RG n° Inserir RG, inscrita no CPF/MF sob o n° Inserir CPF, Informação Omitida, residentes e domiciliados à Inserir Endereço por sua advogada e bastante procuradora (doc.), mui respeitosamente, vêm à presença de Vossa Excelência, ajuizar a presente

 

AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS com pedido de TUTELA DE URGÊNCIA,

 

com fulcro nos artigos 1.590, 1.649 e seguintes do Código Civil, e na Lei n° 5.478/68 c.c. artigos 693 e seguintes do Código de Processo Civil, em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade com Inserir RG, inscrito no CPF sob o n° Inserir CPF, residente àInserir Endereço; com endereço comercial à Inserir Endereço, e endereço eletrônico Informação Omitida, podendo ser encontrado em quaisquer dos endereços indicados, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

 

I - PRELIMINARMENTE, DO REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO DURANTE O RECESSO FORENSE

 

A legislação processual civil vigente dispõe que as ações que contenham pedido de tutela de urgência, bem como as ações que versem sobre alimentos serão regularmente processadas durante a vigência das férias forenses, nos termos seguintes: 

 

“Art. 214.  Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

(...)

II - a tutela de urgência. 

Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas: 

(...)

II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador; ”

 

Do exposto, considerando a presente demanda tratar-se, concomitantemente, de ação de alimentos com pedido de tutela de urgência, requer-se, desde já, o regular processamento do feito no período de férias forenses, regulamentado pelo artigo 220 do Código de Processo Civil, compreendido entre Data a Data.

II - DOS FATOS

 

Em ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável, processo n° Informação Omitida, que tramitou perante a Informação OmitidaVara Cível da Comarca de Informação Omitida, Estado de Informação Omitida, foram fixados, em acordo judicial devidamente homologado por aquele r. Juízo, alimentos no importe de Informação Omitida (Informação Omitida) salários mínimos vigentes ao Requerente Nome Completo, filho do Requerido, nos seguintes termos:

 

Informação Omitida

 

Imprescindível salientar, Excelência, que os alimentos fixados ao Requerente foram por tempo indeterminado, conforme se observa do excerto do acordo supra colacionado e nos termos proferidos pelo MMº Dr. Informação Omitida, na audiência de conciliação em que estava presente esta patrona, sendo que o prazo fixado de Informação Omitida (meses) são concernentes somente aos alimentos fixados ao irmão do Requerente, Informação Omitida.

 

Ocorre que, dos alimentos anteriormente fixados, não houve a devida ponderação acerca das múltiplas necessidades do Requerente, que envolvem terapias contínuas com diversos profissionais da área de saúde, bem como consultas e exames médicos de rotina, cujos valores, somados às despesas com moradia, alimentação, vestuário, lazer entre outras, ultrapassam o valor arbitrado e não são suficientes para manutenção das necessidades que garantam o bem-estar pessoal, social e econômico do Requerente.

 

Por esta razão, não restou alternativa ao Requerente, senão a propositura da presente demanda, a fim de obter a tutela jurisdicional necessária para a efetivação de seu direito à subsistência com dignidade e atendimento às suas necessidades especiais e primordiais para uma vida saudável e justa.

II – DA DEFICIÊNCIA MENTAL DO REQUERENTE

 

O Requerente é portador de doença genética hereditária denominada Síndrome do X-Frágil, sob a Classificação Internacional de Doenças - CID 10 Q-99.2, e acometido por Retardo Mental Moderado, CID 10 F-71, este último decorrente da síndrome que, em suma, é causada por uma anomalia cromossômica específica do cromossomo sexual X, fenótipo feminino, e estatisticamente a principal causadora de deficiência mental herdada.

 

Esta síndrome geralmente não apresenta sintomas e, quando os primeiros indícios surgem, variam de intensidade conforme o DNA e a faixa etária dos portadores. 

 

Ademais, os sinais mais comuns e característicos dessa doença são comprometimento intelectual em diferentes graus, desde leve dificuldade de aprendizagem ou de fala, até retardo mental grave; e distúrbios de comportamento, que serão elencados a seguir.

 

Conforme a Associação X Frágil do Brasil1:

 

“Pessoas afetadas pela Síndrome do X Frágil geralmente apresentam comportamento diferente da maioria das pessoas. São frequentes as seguintes características: hiperatividade; impulsividade; concentração rebaixada; ansiedade social; dificuldade em lidar com estímulos sensoriais; imitação; desagrado quando a rotina é alterada; comportamentos repetitivos; irritação e ‘explosões emocionais’; traços de autismo como agitar as mãos; evitar contato tátil; evitar contato visual (...)”

 

Desta forma, sendo o Requerente portador de deficiência mental moderada, considerando os aspectos e características inerentes à sua condição genética hereditária, é imprescindível que essas peculiaridades, em todos os âmbitos de sua vida, sejam levadas em consideração, tratando-se de pessoa psicológica e intelectualmente vulnerável, cuja capacidade de sobrevivência por conta própria se queda limitada em decorrência de sua condição mental.

 

Outra importante fonte que cita os padrões característicos da Síndrome do X-frágil é o Instituto Lico Kaesemodel2, que no ano de 2016 criou o “Projeto Eu Digo X”, cujo objetivo é prestar auxílio e apoio às famílias e as pessoas afetadas pela Síndrome do X-Frágil, cuja cartilha informativa instrui a presente.

 

O tema e o trabalho social envolvidos no projeto citado são tão importantes que contam com apoio de grandes empresas e personalidades famosas, para disseminar a conscientização e informações sobre a Síndrome do X-Frágil e as condições dela decorrentes na vida das pessoas portadoras e seus familiares.

 

 

Acerca das condições mentais e intelectuais do Requerente, inclusive, corrobora o relatório fornecido pelo Centro de Referência em Atenção à Pessoa com Deficiência, da Prefeitura de Informação Omitida, colacionado a seguir e que instrui a presente:

 

De igual modo, os relatórios médicos e exames que instruem a presente são suficientes para demonstrar inequívoca e incontroversa situação de deficiência mental permanente do Requerente, de forma que provam sua condição de pessoa portadora de necessidades especiais, que carece de amparo da família, do Estado e da comunidade, bem como a devida proteção legal.

 

A Síndrome do X-Frágil (SXF) não tem cura, mas tem tratamento, que é multidisciplinar e envolve acompanhamentos pedagógicos e psicológicos contínuos, que tendem a favorecer o desempenho escolar e psicológico, e tratamentos continuados de fonoaudiologia e terapia ocupacional, que podem proporcionar uma vida social mais saudável ao longo do tempo.

 

Embora o tratamento possa trazer benefícios à vida do portador da Síndrome, é de extrema importância salientar que o retardo mental decorrente da SXF pode se agravar progressivamente com o tempo, ou seja, quanto mais envelhecer o portador, maiores as chances de se agravar o quadro clínico (BOYD, BEE, 2011, p. 84)3.

 

Nesta senda, é perceptível a necessidade de o Requerente receber auxílio no custeamento dos tratamentos médicos e terapêuticos, bem como o investimento em esportes e lazer, além da alimentação, vestuário, moradia etc., direitos constitucionais e de responsabilidade do Poder Familiar em conjunto.

III - DA CURATELA PROVISÓRIA

 

Em primeiro lugar, cumpre salientar que não se confunde o Requerente com a pessoa de sua genitora, sendo o direito aqui pleiteado personalíssimo, irrenunciável e intransferível.

 

No entanto, em se tratando o Requerente de pessoa com deficiência, nos termos do Código Civil vigente, com redação dada pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n° 13.146/2015): “Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (...) III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.

 

Assim, considerando que o advento do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n° 13.146/2015) trouxe significativas alterações ao nosso ordenamento jurídico, principalmente no que concerne à teoria das incapacidades, não mais existe a figura do absolutamente incapaz, sendo esta substituída pela incapacidade relativa.

 

Nesse ínterim, o diploma em comento ainda preconiza:

 

“Art. 84.  A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.

§ 1o  Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela, conforme a lei.

(...)

Art. 85.  A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

(...)

§ 2o  A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado.

(...)

Art. 87.  Em casos de relevância e urgência e a fim de proteger os interesses da pessoa com deficiência em situação de curatela, será lícito ao juiz, ouvido o Ministério Público, de oficio ou a requerimento do interessado, nomear, desde logo, curador provisório, o qual estará sujeito, no que couber, às disposições do Código de Processo Civil. ” Grifo nosso.

 

Destarte, com fundamento na necessidade de o Requerente ser assistido nas práticas da vida civil, nos âmbitos negocial e patrimonial, em razão do comprometimento intelectual e do retardo mental moderado, causados pela Síndrome do X-Frágil, a genitora e curadora provisória Jucimeia ajuizou Ação de Interdição para a declaração da incapacidade relativa do Requerente mediante perícia médica a ser realizada, com a consequentemente obtenção do Termo de Curatela definitiva.

 

Diante do exposto e reconhecidos os pressupostos para antecipação dos efeitos da tutela naqueles autos, foi concedida a curatela provisória do Requerente em favor da genitora, aos Data, mediante termo de compromisso, expedido e assinado aos Data, nos autos do processo Informação Omitida, em trâmite perante a Informação OmitidaVara Cível da Comarca da Informação Omitida.

 

Ademais, cumpre salientar que a perícia médica do Requerente será realizada em Data, para delimitação do comprometimento intelectual e retardo mental, suas extensões e consequências, bem como a capacidade de exprimir sua vontade e para as práticas da vida civil.

IV - DO MÉRITO

Dispõe o Código Civil vigente, em seu artigo 1.590, que “As disposições relativas à guarda e prestação de alimentos aos filhos menores estendem-se aos maiores incapazes. ”

 

Ato contínuo, o mesmo diploma legal dispõe acerca da prestação de alimentos:

 

Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

§ 1o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

§ 2o Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.

Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.

Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.

 

Desta forma, Excelência, sendo o Requerente portador de deficiência mental moderada, não podendo ele arcar com o próprio sustento por meio de seu trabalho, e sendo sua genitora e curadora provisória a única responsável, até o momento, por sua mantença, é seu direito assegurado, considerando o trinômio possibilidade/necessidade/proporcionalidade, ao recebimento de alimentos na proporção de sua necessidade e da possibilidade do Requerido, seu genitor e empresário no ramo de importação.

 

Nesse sentido, é o entendimento da jurisprudência pátria:

 

“CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. POSSIBILIDADE. MAIORIDADE CIVIL. DOENÇA MENTAL. RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. (...) VOTO (...) Impende ainda salientar que o recorrente “...é portador de doença mental crônica incapacitante (CID-10 F720) o que o impede de cuidar de si próprio ou de seus pertences [e] deverá estar continuamente sob amparo de familiares e em tratamento psiquiátrico, sem o que, colocará a própria vida em risco”. (Fls. 114⁄115, e-STJ).   I. Da possibilidade de exoneração de alimentos 01. Mesmo com o resguardo à intangibilidade dos fatos, como fixados na origem, avulta, na espécie, a incapacidade permanente do recorrente para prover o seu próprio sustento, circunstância ímpar que deve ser sopesada na avaliação do pedido de exoneração de alimentos feito pelo pai. (...) 03. Tomando por base o conjunto fático construído na origem, convém inicialmente se fixar que a obrigação alimentar relativa a filho maior, porém incapaz, embora migre, tecnicamente, dos alimentos devidos em face do Poder Familiar para alimentos devidos por vínculo de parentesco, não importa em significativa alteração quanto à abrangência desses alimentos. 04. Essa assertiva decorre, entre outras regulações, do quanto preconizado no art. 8º da Lei 13.146⁄2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que fixa a obrigação da família de assegurar à pessoa com deficiência que não possa prover o próprio sustento, a efetivação de toda a gama de direitos relativos a seu bem estar pessoal, social e econômico. 05. Sob esse foco, ao se destrinçar a operação lógica usualmente efetuada na fixação dos alimentos para, é de se ver que o julgador, diante do pedido formulado por um possível alimentado, não se volta inicialmente para a capacidade do alimentante, mas procura encontrar, diante da análise dos elementos que dispõe e do que vislumbra ser as necessidades do alimentado, o ideal dos alimentos ad necessitatem. 06. É esse o escólio de Rolf Madaleno, que sobre o tema afirma: “Para fixar a concreta quantidade dos alimentos o juiz toma como ponto de partida o apuro das necessidades do alimentando, sem poder deixar de considerar, por absolutamente indissociável na análise da quantificação dos alimentos, a estratificação social e econômica das pessoas envolvidas na relação de obrigação alimentar”. (in: MADALENO, Rolf – Curso de Direito de Família, 4ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011 pag. 942). 07. Apenas quando ultrapassada essa análise preambular, passa-se a laborar sobre a possibilidade de adequar a realidade conceitual descortinada, às condições financeiras do alimentante. 08. Voltando os olhos, então, para a capacidade econômica do alimentante, verifica se ele tem condições de suprir o ideal para o sustento do alimentando. 09. Em caso afirmativo, fixa-se os alimentos com o valor correspondente ao dos alimentos ad necessitatem, inicialmente apurados. (...) 13. Cotejando essa teórica fórmula de fixação de alimentos com as bases fáticas construídas na origem, nos diz as máximas da experiência, que os gastos teóricos necessários para a manutenção do bem estar de filho que tenha grave comprometimento mental, usualmente ultrapassam, em muito, a capacidade financeira dos seus genitores, razão pela qual, nessas circunstâncias, fixa-se o valor dos alimentos, não pela necessidade do alimentado, mas pela possibilidade do alimentante. 14. Nesse contexto, o Benefício de Prestação Continuada (BPV) recebido pelo recorrente, que equivale a um salário mínimo, por óbvio lhe agregou significativa qualidade de vida, mormente por se considerar a situação de penúria absoluta que deveria existir antes da sua percepção. 15. Mas como se observa do cotidiano de famílias nas quais um dos membros é acometido de doença mental incapacitante, esse valor é ínfimo se comparado às efetivas necessidades dessa pessoa. 16. E essa verdade se perpetua, mesmo que a esse benefício sejam acrescidos alimentos correspondentes a 30% do salário mínimo. É dizer: mesmo com a soma do benefício assistencial e a pensão alimentícia, os valores carreados para a manutenção do recorrente, ficarão bem aquém de suas reais necessidades. 17. A esse quadro se agrega, ainda, o fato de que a mãe, in casu, é curadora única (de fato ou de …

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