Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CIDADE/UF
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
PROCESSO ORIGINAL: Número do Processo
EMENTA: REVISÃO DE ALIMENTOS; MUDANÇA DE CLÁUSULA DE VISITAÇÃO; MAJORAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA; MENOR COM NECESSIDADES ESPECIAIS
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF. nº Inserir CPF, RG n° Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por seu procurador infra-assinado, Dr. Nome do Advogado – OAB/Número da OAB, com escritório na Endereço do Advogado, onde recebe intimações, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS COM MUDANÇA DE CLÁUSULA NA VISITAÇÃO c/c ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF n° Inserir CPFe RG n° Inserir RG residente e domiciliado em Inserir Endereço, pelas razões de fato e direito a seguir aduzidas.
PRELIMINAMENTE REQUER
• GRATUIDADE DE JUSTIÇA
INICIALMENTE, afirma para os fins do art. 4º da Lei 1.060/50, com a nova redação dada pela Lei 7.510/86 e nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, uma vez que não possui recursos suficientes para arcar com as custas do processo e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, conforme documento em anexo.
Requer ainda, que o benefício abranja a todos os atos do processo, na forma do art. 98 do Código de Processo Civil.
• QUANTO À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (CPC, ART. 319, INC. VII)
A REQUERENTE opta pela realização de audiência conciliatória (CPC, art. 319, inc. VII), razão qual requer a citação do REQUERIDO, por OJA, para comparecer à audiência designada para essa finalidade (CPC, art. 334, caput c/c § 5º), antes, porém, avaliando-se o pleito de tutela de urgência aqui almejada.
• DAS PUBLICAÇÕES
EM NOME DE: Dr. Nome do Advogado – OAB/Número da OAB, com escritório na Endereço do Advogado.
DA SITUAÇÃO FÁTICA E FUNDAMENTAÇÃO
A REQUERENTE manteve com o REQUERIDO um relacionamento conjugal durante aproximadamente 9 (nove) anos, do qual nasceram os menores impúberes, titulares da presente Ação de Revisão de Alimentos.
A REQUERENTE moveu AÇÃO DE ALIMENTOS, que tramitou na 2ª VARA DE FAMÍLIA DE VOLTA REDONDA, sob o número Número do Processo, o qual configurou o seguinte acordo em 19 de agosto de 2015:
• Que o REQUERIDO pagaria 30% (15% para cada filho) a título de alimentos em caso de vínculo empregatício e/ou gozo de benefício previdenciário e/ou assistencial e em caso de inexistência de vínculo empregatício, o REQUERIDO pagaria aos filhos com o equivalente a 30% (15% para cada filho) do salário mínimo nacional.
• Ficou estabelecido também, que a guarda dos menores seria exercida pela genitora.
• A visitação paterna seria livre.
CONFORME ACORDO HOMOLOGADO ABAIXO:
Informação Omitida
1. DA MAJORAÇÃO DOS VALORES DOS ALIMENTOS
O REQUERIDO paga a título de pensão alimentícia o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para os dois filhos, ou R$ 125,00 para cada um, VALOR MENOR QUE 30% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE, que deveria ser de R$ 281,10, que ficou estabelecido em acordo.
O REQUERIDO, além de pensionar valores abaixo do que foi estabelecido, mantém o hábito de dar presentes ou comprar materiais ou cesta básica para filhos, E DESCONTAR NOS VALORES DA PENSÃO.
O menor Informação Omitida, tem necessidades especiais, por ser portador de deficiência auditiva, se faz necessária atenção especial em seu aprendizado escolar, necessidades médicas, e a REQUERENTE não consegue suportar todas as despesas, pois encontra-se desempregada e recebe apenas o benefício do BOLSA FAMÍLIA, valor este de R$ 257,00 (duzentos e cinquenta e sete reais).
A REQUERENTE contava com importante ajuda financeira de seu filho maior, Informação Omitida, que veio a falecer em 26/08/2017, deixando-a em uma situação de extrema necessidade financeira, e mesmo sendo beneficiada com o programa MINHA CASA, MINHA VIDA, encontra-se com 5 (cinco) prestações em atraso, no valor de R$ 25,59 (vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos) e ainda contas de luz em atraso, conforme imagens coladas abaixo:
Informação Omitida
• DA REVISÃO DOS VALORES
É cediço que o quantum fixado nas prestações alimentícias não transita em julgado, podendo ser revisto a qualquer tempo se alteradas as condições do alimentado e/ou alimentante. É a aplicação, em concreto, da cláusula rebus sic stantibus.
Por outro lado, o Código Civil, ecoando o disposto no artigo 15 da Lei de Alimentos, determina em seu artigo 1699, que os alimentos devem ser fixados observando o binômio Possibilidade (do devedor) X Necessidade (do credor). Eis os referidos dispositivos in verbis:
Lei 5.478/68
Art. 15. A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista, em face da modificação da situação financeira dos interessados.
Código Civil
Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.
Ocorre que o REQUERIDO tem como profissão o ofício de PEDREIRO AUTÔNOMO, percebendo ganhos mensais não inferiores a R$ 2.000,00 e ainda possui 3 imóveis próprios, sendo um de sua moradia, 1 imóvel alugado por R$ 650,00 e outro em que reformou para seu filho de outro relacionamento, Informação Omitida, pudesse morar.
É inequívoca a afirmação de que o REQUERIDO beneficia seu filho Informação Omitida, em detrimento aos menores, autores da presente ação e são os que mais necessitam dele.
Abaixo segue a média salarial de um pedreiro profissional apurada no estado do Rio de Janeiro:
TABELA FORNECIDA PELO SINDICATO DA CONSTRUÇÃO CIVIL - FONTE www.sintraconstrio.org.br
Apesar do REQUERIDO laborar como autônomo, o piso salarial de sua categoria nos dá a perfeita noção da média de ganhos mínimos, uma vez que é inadmissível pensar que um profissional deixaria um emprego estável para além de não ter nenhuma garantia trabalhista, para ter uma média salarial inferior ao que se paga na industria da Construção Civil.
Logo abaixo está colado uma declaração escolar onde o menor Informação Omitida deveria participar de aulas especiais para alunos que possuem deficiência auditiva, porém, a REQUERENTE, não teve condições de levá-lo, prejudicando seu aprendizado. Comunicado o fato ao REQUERIDO, este permaneceu inerte.
É importante verificar que as despesas da requerente são as mínimas de qualquer cidadão, não havendo nenhum luxo ou extravagância, mas mesmo assim é humanamente impossível com o valor incerto que aufere mensalmente, arcar com gastos com manutenção e alimentação de sua família, e demais despesas necessárias, e ainda diante do quadro clínico do menor Informação Omitida.
Não há como negar que o valor atual é irrisório para atender as efetivas necessidades dos menores. O menor ainda precisa de um tratamento ortopédico, em que o pai se recusa a ajudar, até mesmo nas marcações de exames pelo SUS. A Requerente pediu ajuda ao REQUERIDO para ajudar a pagar uma consulta particular que o menor necessitava com urgência e ele se recusou, dizendo para ela vender a casa dela e pagar o tratamento do filho.
Além de todos esses males, o menor ainda sofre de Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade, necessitando de remédios para dormir, que o REQUERIDO se recusa a comprar, por já pagar pensão, e por isso a REQUERENTE NÃO TEM CONDIÇÕES DE COMPRAR. Atualmente o menor não tem o remédio em casa.
Diante do acima exposto, requer a majoração da pensão alimentícia, para o patamar de 60% (sessenta por cento) do salário mínimo vigente, sendo 30% (trinta por cento) para cada menor, em caso de inexistência de vínculo empregatício, majorando assim o item 3 do acordo homologado, atendendo dessa forma o binômio POSSIBILIDADE do REQUERIDO x NECESSIDADE dos Autores.
2. DA PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS PARA A REQUERENTE
A REQUERENTE viveu em união estável por 9 anos com o requerido, este que foi o provedor do lar por todo esse tempo que configurou a união estável. A REQUERENTE sempre se dedicou ao lar e a família constituída com o REQUERIDO. Após a separação, a requerente não solicitou para si pensão alimentícia, uma vez que no processo apontado em epígrafe, somente os filhos em comum do casal seriam pensionados.
Apesar do valor extremamente baixo dos alimentos que o requerido vem pagando, algumas situações fáticas ocorreram para embasar este pedido, senão vejamos:
• A REQUERENTE recebia auxilio financeiro de seu filho primogênito, Informação Omitida, que mantinha as despesas de casa, e este veio a falecer em 26/08/2017, ficando a REQUERENTE desamparada.
• O filho Informação Omitida, precisa de cuidados extras, conforme especificado no 3º parágrafo do item 1 desta exordial.
Ademais, cumpre salientar que a REQUERENTE está prestes a completar 50 anos de idade, não tem formação técnica e não possui profissão, pois sempre se dedicou à família, e nessas condições não consegue se encaixar em um mercado de trabalho cada vez mais competitivo, onde a oferta de empregos é muito inferior à procura.
Por outro lado o …