Direito de Família

Inicial. Revisão de alimentos. Família | Adv.Maria

Resumo com Inteligência Artificial

Ação revisional de alimentos requer redução de 50% para 20% do salário mínimo, devido a mudanças na situação financeira do autor, que inclui nova família e perda de emprego, solicitando também tutela de urgência e assistência judiciária gratuita.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA___ DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADEUF

 

 

 

 

 

 

ASSISTENCIA JUDICIÁRIA

TUTELA DE URGÊNCIA

 

 

 

 

 

Nome Completo,nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por intermédio de seus advogados abaixo assinado, procuração anexa, com endereço profissional declinado, onde receberá intimações/notificações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 319 do Novo Código de Processo Civil e artigo 1.699 do Código Civil, propor

 

AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

 

 

em face de Nome Completo,  menor impúbere, representada por sua genitora Nome do Representante, Inserir CPF domiciliada Inserir Endereço, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:

 

 

 

 

 

DA ASSISTENCIA JUDICIÁRIA

 

 

Requer a parte autora, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fulcro no disposto no artigo 98 do Novo Código de Processo Civil, em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.

 

Assim, REQUER digne-se Vossa Excelência conceder-lhe os benefícios da Justiça Gratuita. 

 

DOS FATOS                  

 

O requerente está obrigado a prestar alimentos em favor da menor no valor de 50% (cinquenta por cento) do Salário Mínimo vigente, a ser depositado na conta da genitora da menor.

 

Acontece que o requerente na época em que foram fixados os alimentos, concordou em pagar a quantia estipulada uma vez que possuía condições econômicas de arcar com o valor da pensão alimentícia sem prejuízo do seu próprio sustento.

 

Notório é o fato de que o Autor não mais poderá arcar com o acordo efetivado, vez que sobrevieram várias circunstâncias das quais mudaram a situação econômica e familiar do Autor.

 

Primeiramente, conforme certidão de casamento, o Alimentante constituiu nova família, acarretando-lhe um ônus familiar onde é o responsável pelo sustento de sua mulher, ou seja, passou a ter outras despesas como: água, luz, alimentos e aluguel (contrato em anexo), vez que na época em que foi fixado a pensão alimentícia, ainda não era casado. 

 

Em segundo lugar, o Autor foi demitido do seu antigo emprego, conseguido um novo emprego na empresa Informação Omitida., exercendo a função de motorista, em que qualquer despesas extras, como multas, etc., são descontados no salário do autor, conforme se vê em anexo o desconto de R$ 85,13 (oitenta e cinco e treze centavos) o Autor percebeu a quantia líquida de R$ 961,00  no mês de dezembro de 2015, e  R$ 957,00 no mês de janeiro de 2016, conforme Demonstrativos de Pagamento de Salário emitidos pela empresa.

 

Hodiernamente a realidade fática que norteou a fixação dos alimentos encontra-se de maneira diversa, uma vez que o Requerente trabalha como motorista, auferindo renda bruta de R$ 1.288,00 (mil duzentos e oitenta e oito reais) e para o salário aumentar alguma coisa tem que fazer horas extras, conforme Demonstrativos de Pagamento de Salário. 

       

Vale ressaltar que a menor morou com a avó paterna até os 12 anos de idade, ou seja, somente a uns 04 (quatro) meses a genitora da menor, pegou a mesma, vez que tem família constituída e mudou para Valparaíso de Goiás.

 

Tomando por base o desconto de 50% (vinte por cento) do valor do salário mínimo vigente, R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais) do pagamento líquido do mês de janeiro de 2016, cujo valor auferido foi de R$ 957,00 (novecentos e cinquenta e sete reais, lhe sobrou o total de R$ 517,00 (quinhentos e dezessete reais).

 

Será que este valor que lhe sobra mensalmente é digno para sustentar sua família, tendo em vista que só o aluguel é R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais.

 

Ressalta-se ainda que a genitora da menor ainda está exigindo que o autor pague Colégio particular para a menor.

 

Considerando o atual rendimento do Autor e demais circunstâncias acarretadoras da presente revisão, será demonstrado que a pretensão do Alimentante merecerá ser acolhida. 

 

 

 

DO DIREITO

     

Funda-se o pedido do Requerente na Lei n° 5.478/68, que dispõe sobre alimentos. Com efeito, assim dispõe referida lei em seus arts. 13, § 1° e 15.

 

“Art. 13 O disposto nesta lei aplica-se igualmente, no que couber, às ações ordinárias de desquite, nulidade e anulação de casamento, à revisão de sentenças proferidas em pedidos de alimentos e respectivas execuções”.

§ 1º. Os alimentos provisórios fixados na inicial poderão ser revistos a qualquer tempo, se houver modificação na situação financeira das partes, mas o pedido será sempre processado em apartado.

Art. 15. A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista, em face da modificação da situação financeira dos interessados.

 

Também o Código Civil Brasileiro, assim dispõe o parágrafo primeiro do art. 1.694 e art. 1.699:

 

Art. 1694 parágrafo primeiro: Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.

 

Assim, de acordo com a legislação vigente, a revisão do quantum está devidamente prevista na legislação.

   

De acordo com o estabelecido no art. 15 da Lei nº 5.478/68, onde reza que caberá revisão de alimentos quando a situação financeira dos interessados for alterada, encontra a presente ação respaldo legal, reforçado pacificamente pela doutrina. 

 

O que se nota é que uma relação jurídica continuativa dá suporte material a ação de alimentos, ou seja, uma relação jurídica em que a situação fática sofre alterações com o passar dos tempos.

 

Deste modo, quando se diz que "inexiste" coisa julgada material nas ações de alimentos, faz-se referência apenas ao "quantum" fixado na decisão, pois, se resultar alterada faticamente a situação das partes pode se alterar os valores da obrigação alimentar.

 

No presente caso, impõe-se a redução da pensão alimentar a fim de haja real possibilidade de o Requerente efetuar tais pagamentos sem comprometer demasiadamente seu sustento próprio.                 

 

A jurisprudência também tem decidido favoravelmente à redução do valor da pensão alimentícia, quando existe modificação na situação econômica do alimentante, inferior à da época da fixação anterior:

 

“AÇÃO REVISIONAL - Redução liminar, ante a evidente diminuição das possibilidades econômicas do devedor - Admissibilidade - Desproporção gravosa entre os índices de correção de seu salário e da pensão devida - Aplicação da Lei nº 5.478/68 (Alimentos), art. 13, § 1º Sendo evidente que os alimentos devidos são excessivos, considerando-se a situação econômica do devedor, podem eles ser liminarmente reduzidos em ação revisional” (TJSP - 6ª Câm. Civil; AI nº …

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