Direito de Família

Modelo | Ação Revisional de Alimentos | Atualizado em 2025

Resumo com Inteligência Artificial

Autor pede revisão da pensão alimentícia devido a desemprego e problemas de saúde, alegando que o valor atual é excessivo e inviável. Fundamenta o pedido no art. 1.699 do CC, destacando a mudança nas condições financeiras e a necessidade de adequação do valor aos novos parâmetros.

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Sobre este documento

Petição

AO JUIZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]

 

 

 

 

Resumo

 

1. MUDANÇA SIGNIFICATIVA DA CONDIÇÃO FINANCEIRA DO GENITOR

2. REQUERENTE ENCONTRA-SE DESEMPREGADO E COM PROBLEMAS DE SAÚDE

3. NECESSIDADE DE REDUÇÃO/MINORAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por seu procurador infra-assinado, com instrumento procuratório em anexo, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar a presente

 

AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS

 

com fulcro no Art. 1.699 do Código Civil, em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], menor incapaz, representado por sua genitora $[representante_nome_completo], $[representante_nacionalidade], $[representante_estado_civil], $[representante_profissão], inscrita no CPF sob o nº $[representante_cpf] e portadora do RG nº $[representante_rg], residente e domiciliada na $[representante_endereço_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

 

 

 

 

I. DOS FATOS

 

O Autor, embora sempre tenha se esforçado para cumprir com suas obrigações alimentícias, encontra-se, atualmente, em uma situação de extrema dificuldade financeira, sendo incapaz de arcar com o valor mensal da pensão fixada, que, à época, foi determinado considerando a sua capacidade de contribuição.

 

Ocorre que, desde a data da última decisão, em $[geral_data_generica], o Autor vem enfrentando sérias adversidades que impactaram diretamente sua condição econômica e sua saúde, o que torna inviável a manutenção do valor da pensão nos termos originais.

 

Primeiramente, o Autor encontra-se atualmente desempregado, conforme comprovam os documentos em anexo, os quais demonstram sua inscrição no benefício do seguro-desemprego e sua busca ativa por novas oportunidades de trabalho.

 

Ademais, o Autor encontra-se em tratamento médico contínuo devido a problemas de saúde, conforme atestados médicos também anexados, os quais comprometem sua capacidade laborativa e resultam em despesas adicionais com medicamentos e atendimentos especializados.

 

O estado de saúde do Autor, caracterizado por $[geral_informacao_generica], é incompatível com a dedicação integral ao trabalho, o que agrava ainda mais sua situação financeira.

 

Adicionalmente, o Autor não possui mais a fonte de renda que sustentava sua contribuição alimentícia, e as tentativas de recolocação no mercado de trabalho têm sido infrutíferas até o momento.

 

Nesse contexto, o valor atualmente fixado a título de pensão alimentícia é excessivo e impõe-lhe um sacrifício financeiro que compromete ainda mais sua subsistência e bem-estar.

 

Outrossim, cumpre destacar que, apesar das dificuldades enfrentadas, o Autor continua comprometido com o cumprimento de suas responsabilidades em relação ao sustento de seu filho.

 

No entanto, o valor da pensão alimentícia estipulado anteriormente, que é de R$ $[geral_informacao_gerica], tornou-se impraticável frente à nova realidade financeira do Autor.

 

Diante do exposto, é evidente que a redução do valor da pensão alimentícia é imprescindível para que o Autor possa sobreviver dignamente, sem comprometer a sua própria subsistência, bem como para que a prestação alimentícia, sem deixar de ser eficaz, seja compatível com a nova realidade financeira do genitor.

 

 

 

II. DO DIREITO

 

O direito à prestação de alimentos decorre da obrigação legal imposta aos pais, visando garantir a subsistência de seus filhos, sendo a obrigação alimentar prevista no Art. 1.694 do Código Civil, que determina que:

 

Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

§ 1º Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

 

 

A presente exordial é cabível sempre que houver uma mudança nas circunstâncias que determinaram o valor da pensão alimentícia originalmente fixada.

 

No caso em tela, o Autor, genitor do menor, está diante de uma situação financeira que impossibilita o cumprimento integral da obrigação alimentícia fixada, razão pela qual busca a revisão do valor anteriormente estabelecido.

 

Isso se dá pelo fato de que a pensão alimentícia deve ser calculada de acordo com o trinômio, NECESSIDADE X POSSIBILIDADE X PROPORCIONALIADE, observando a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem dará os alimentos de forma proporcional aos seus rendimentos.

 

Constata-se que a situação financeira do Autor se alterou significativamente, em razão do desemprego e dos problemas de saúde que o acometem, conforme comprovado por documentos médicos e por sua atual condição de ausência de fontes de renda.

 

Assim, a revisão do valor da pensão alimentícia é necessária para que a obrigação se ajuste à nova realidade do genitor, que não possui mais as condições anteriores para cumprir com o valor estabelecido.

 

Nos termos do Art. 1.699 do Código Civil, que prevê a possibilidade de revisão dos alimentos quando sobrevier mudança na situação financeira de quem os paga ou de quem os recebe, temos que:

 

Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.

 

 

Ademais, cumpre destacar que as decisões relativas à fixação de alimentos são sempre passíveis de revisão.

 

Ao contrário de outras decisões judiciais, a sentença que trata da fixação de pensão alimentícia não transita em julgado.

 

Isso significa que, mesmo após o esgotamento das possibilidades recursais, a decisão pode ser revista a qualquer tempo, desde que haja alteração substancial nas condições financeiras do alimentante ou do alimentado, conforme disposto no Art. 15 da Lei nº 5.478/68, que estabelece que:

 

Art. 15. A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista, em face da modificação da situação financeira dos interessados.

 

 

Nesse sentido, o presente pedido é legítimo considerando as alterações na situação financeira do alimentante e nas necessidades do alimentado ao longo do tempo, vejamos:

 

 

VALOR DA REMUNERAÇÃO DO GENITOR QUANDO DA FIXAÇÃO INICIAL DOS ALIMENTOS

 

R$ XXXX,XX

 

VALOR ATUAL

 

 

R$ XXXX,XX

 

REDUÇÃO

 

 

X%

 

 

 

 

GASTOS TOTAIS DO ALIMENTADO QUANDO DA FIXAÇÃO INICIAL DOS ALIMENTOS

 

 

R$ XXXX,XX

 

GASTOS ATUAIS

 

 

R$ XXXX,XX

 

DIMINUIÇÃO

 

 

X%

 

 

O entendimento jurisprudencial hodierno adotado pelos Tribunais de Justiç…

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