Direito de Família

[Modelo] de Ação Revisional de Alimentos | Pedido de Redução por Impedimentos Financeiros

Resumo com Inteligência Artificial

A ação revisional de alimentos visa reduzir o valor da pensão alimentícia de R$100,00 para R$60,00, alegando que o autor, atualmente sem emprego devido a problemas de saúde, não possui condições financeiras para arcar com o valor anterior. Fundamenta-se na mudança da situação econômica e na necessidade de garantir a dignidade de ambas as partes.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado in fine assinado,, com fundamento no artigo 1º, inciso III da Constituição Federal, e art. 13, §1º da Lei nº 5.478/68, propor a presente

AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS

em face de Nome Completo, maioridade, representado por sua genitora Nome do Representante, portadora do Inserir CPF, residente e domiciliada na Inserir Endereço, pelas razões adiante delineadas.

I - DOS FATOS

Por meio de acordo celebrado nos autos da ação Informação Omitida, fixou-se à título de pensão alimentícia o valor de R$100,00 (cem reais) ou 15% do salário em favor do filho, ora demandado.

 

Ressalte-se ainda que tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Informação Omitida, cumprimento de sentença Informação Omitida contra o ora promovente.

 

Nessa época, o alimentante trabalhava como eletricista e motorista, com renda aproximada de R$2.000,00 (dois mil reais).

 

Ocorre que o autor atualmente não tem condições de trabalhar, pois é diabético, o que o obriga a tomar medicação, sobrevivendo tão somente do bolsa-família, de modo que não possui capacidade econômica para pagar a pensão anteriormente acordada.

 

Desta feita, necessário se faz o ajuizamento da presente ação, a fim de que o valor constante de alimentos seja reduzido para o valor de R$60,00 (sessenta reais).

II - DO DIREITO

Com relação à possibilidade revisão dos alimentos, assim expõe o Código Civil Brasileiro, in verbis:

 

Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

§1º Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

 

Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.

 

Art. 1.703. Para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos. 

 

 

Neste sentido, veja as disposições contidas nos arts. 13 e 15 da Lei nº 5.478 - Lei de Alimentos - no que respeita à possibilidade de se modificar, a qualquer tempo, a pensão estabelecida, em razão da alteração do binômio necessidade x possibilidade:

 

Art. 13. O disposto nesta lei aplica-se igualmente, no que couber, às ações ordinárias de desquite, nulidade e anulação de casamento, à revisão de sentenças proferidas em pedidos de alimentos e respectivas execuções.

§1º. Os alimentos provisórios fixados na inicial poderão ser revistos a qualquer tempo, se houver modificação na situação financeira das partes, mas o pedido será sempre processado em apartado.

 

Art. 15. A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista, em face da modificação da situação financeira dos interessados.

 

Por oportuno, cumpre trazer a brilhante lição dos modernos civilistas CRISTIANO CHAVES DE FARIAS e NELSON ROSENVALD (Direito das Famílias. Rio de Janeiro: Lúmen Júris. 2ª Ed. 2ª tiragem, p. 664) sobre a importância da fixação de alimentos de forma equilibrada e justa, a fim de possibilitar uma vida digna tanto para o alimentante quanto para o alimentando. Veja-se:

 

“Aplicando-se o princípio vetor constitucional no âmbito alimentício resulta que os alimentos tendem a proporcionar uma vida de acordo com a dignidade de quem recebe (alimentando) e de quem os presta (alimentante), pois nenhuma delas e superior, nem inferior. Nessa linha de idéias, resulta que fixar o quantum alimentar em percentual aquém do mínimo imprescindível à sobrevivência do alimentando ou além das possibilidades econômico-financeira do devedor ofende, de maneira direta, o princípio da dignidade humana.” 

 

É justamente o caso. Conforme narrado alhures e demonstrado atrás das provas documentais e testemunhais, houve tanto um aumento na necessidade alimentar da autora, ora reclamante, em decorrência do avantajar da idade, quanto uma melhora na situação financeira do alimentante, …

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