Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado in fine assinado, com fundamento no artigo 1º, inciso III da Constituição Federal, e art. 13, §1º da Lei nº 5.478/68, propor a presente
AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS
em face de Nome Completo, maioridade, representado por sua genitora Nome do Representante, inscrita no Inserir CPF, residente e domiciliada na Inserir Endereço, pelas razões adiante delineadas.
I - DOS FATOS
Por meio de acordo celebrado nos autos da ação Informação Omitida, fixou-se à título de pensão alimentícia o valor de R$100,00 (cem reais) ou 15% do salário em favor do filho, ora demandado.
Ressalte-se ainda que tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Informação Omitida, cumprimento de sentença Informação Omitida contra o ora promovente.
Nessa época, o alimentante trabalhava como eletricista e motorista, com renda aproximada de R$2.000,00 (dois mil reais).
Ocorre que o autor atualmente não tem condições de trabalhar, pois é diabético, o que o obriga a tomar medicação, sobrevivendo tão somente do bolsa-família, de modo que não possui capacidade econômica para pagar a pensão anteriormente acordada.
Desta feita, necessário se faz o ajuizamento da presente ação, a fim de que o valor constante de alimentos seja reduzido para o valor de R$60,00 (sessenta reais).
II - DO DIREITO
Com relação à possibilidade revisão dos alimentos, assim expõe o Código Civil Brasileiro, in verbis:
Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
§1º Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.
Art. 1.703. Para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos.”
Neste sentido, veja as disposições contidas nos arts. 13 e 15 da Lei nº 5.478 - Lei de Alimentos - no que respeita à possibilidade de se modificar, a qualquer tempo, a pensão estabelecida, em razão da alteração do binômio necessidade x possibilidade:
Art. 13. O disposto nesta lei aplica-se igualmente, no que couber, às ações ordinárias de desquite, nulidade e anulação de casamento, à revisão de sentenças proferidas em pedidos de alimentos e respectivas execuções.
§1º. Os alimentos provisórios fixados na inicial poderão ser revistos a qualquer tempo, se houver modificação na situação financeira das partes, mas o pedido será sempre processado em apartado.
Art. 15. A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer …