Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA___ DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADEUF
Nome Completo,nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, com esteio legal no artigo 15 da Lei nº 5.478/68 c/c artigo 1694, §1º e artigo 1.699, ambos do código Civil (Lei 10.406/2002), propor a presente
AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS
em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço
1- DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Requer preliminarmente a Autora, com fulcro no artigo 5º, incisos XXXV e LXXIV da CF., combinados com os artigos 1º da Lei nº 1060/50, que seja apreciado e acolhido o presente pedido do direito constitucional à Justiça Gratuita, isentando a parte Autora do pagamento e/ou adiantamento de custas processuais e dos honorários advocatícios e/ou periciais caso existam, tendo em vista os seus baixos rendimentos e o fato de que ATUALMENTE PASSA POR MUITAS DIFICULDADES FINANCEIRAS, SENDO QUE O PAGAMENTO DE DESPESAS PROCESSUAIS PREJUDICARÁ O SEU SUSTENTO E O DE SUA FAMÍLIA.
Diante também do Novo Código de Processo Civil, o inteligente artigo 99 assim deixou a sua previsão:
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
§ 3o Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
§ 4o A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça
2-DOS FATOS
Conforme se infere o processo nº Informação Omitida, realizado pelo juízo da 4ª Vara de Família da Comarca de Informação Omitida, e conforme se infere o processo nº Informação Omitida realizado pelo juízo da 3ª Vara de Família da Comarca de Informação Omitida, foi fixado por meio do acordo entre as partes, a título de pensão alimentícia, a quantia de R$ 100,00 (cem reais), para cada filha do Requerido.
Ocorre, Excelência, que com o valor acordado, a genitora não consegue suprir com as despesas das filhas, pois, além das despesas básicas o valor estipulado há quase 10 (dez) anos atrás, está defasado, visto que o genitor possui trabalho fixo e sua filha Informação Omitida, atualmente com dezoito anos, deseja continuar seus estudos, o que vem aumentando em muito seus gastos.
Ademais, a genitora das infantes trabalha como assistente operacional de loja, na rede Supermercado Informação Omitidacom sede nesta cidade, perfazendo a renda base no montante de R$ 1.463,20 (mil e quatrocentos e sessenta e três reais e vinte centavos), e não tem nenhuma outra renda para arcar com as despesas da filhas, sendo necessária uma condição financeira majorada, para suprir todas as suas necessidades.
Cumpre salientar que, o alimentante contribui com a quantia de R$ 200,00 (duzentos reais) mês, a título de pensão. Todavia, o Requerente optou por não visitar as filhas. Logo, o valor entregue à genitora não é capaz de suprir com todos os gastos com suas filhas.
De tal modo, mesmo o genitor entregando o valor acordado para a Requerente, tal valor é incompatível com as necessidades das Requerentes.
Sendo assim, pleiteiam as Requerentes o aumento no valor fixado para prestação alimentícia, requerendo prestação mensal de quantia equivalente a 30% dos rendimentos líquidos a título de pensão alimentícia para cada filha, assim considerados os vencimentos brutos, deduzindo-se as contribuições obrigatórias (previdência e imposto de renda), para suprir com as despesas básicas das Requerentes, bem como com suas despesas excedentes, a serem depositados na conta da genitora, no banco Informação Omitida, sendo Agência: Informação Omitida, Conta: Informação Omitida, em nome da genitora Informação Omitida. Ainda, que seja realizado o desconto em folha de pagamento, tendo em vista que o requerido possui emprego fixo.
3- DO DIREITO
3.1 – DA COMPENTÊNCIA
A ação de alimentos já foi decidida. Assim, aplica-se a súmula 235 do STJ.
“Súmula 235. A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.”
Por saber que se trata do entendimento do TJMT, destaca-se o seguinte acórdão:
CONFLITO …