Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor:
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA
com fulcro no artigo 118 e seguintes do Código de Processo Penal, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir declinados.
DOS FATOS
O ora requerente é proprietário do motor Informação Omitida (doc. 02). No dia 18 de fevereiro de 2014 o referido motor fora subtraído da loja do ora requerente (doc. 03).
Após algum tempo, durante buscas em sites de venda na internet, o ora requerente encontrou o anúncio de um propulsor de barco que se assemelhava muito com aquele que fora furtado, razão pela qual resolveu ir até o local para constatar se o motor era o seu.
Chegando lá, o requerente logo verificou que o objeto do anúncio era seu motor furtado, pois este apresentava uma rachadura no capo, bem como uma placa da Informação Omitida, que é a loja em que o motor foi originalmente adquirido.
O motor estava em posse de Informação Omitida, que alegou ter recebido-o em uma troca com Informação Omitida. Este, por sua vez, alegou que adquiriu o motor de Informação Omitida, mediante pagamento de R$ Informação Omitida.
Seguindo a corrente, Informação Omitida alegou que pegou o motor lhe foi entregue por Informação Omitida como garantia por um serviço de pintura. Após ser procurado, este último não fora encontrado, sendo recebidas informações de que ele se mudara para Informação Omitida.
Ante os fatos narrados, aliados aos documentos apresentados, não restam dúvidas quanto a propriedade do motor, razão pela qual deve ele ser restituído ao ora requerente, conforme melhor se demonstrará a seguir.
DO DIREITO
O artigo 119 do Código de Processo Penal permite a restituição do objeto apreendido para a vítima, e o artigo 120 do mesmo diploma legal complementa aduzindo que a restituição será ordenada nos próprios autos quando não houver dúvida quanto ao direito do requerente.
Em suma, a restituição da coisa apreendida pode ser deferida quando se verificar a inexistência de interesse sobre o bem para a instrução penal, a inaplicabilidade da pena de perdimento e a demonstração de propriedade do objeto pelo requerente.
Inicialmente insta salientar que o objeto apreendido não interessa mais ao processo, haja vista que já fora realizada perícia sobre ele, bem como, por sua natureza, não tem qualquer relevância para a instrução do feito, pois tornou-se inócuo para a prova da materialidade ou autoria de eventual delito. Além disso, trata-se de objeto de uso lícito, razão pela qual sua restituição é permitida.
Outrossim, no caso em tela não se aplica a pena de perdimento ao requerente, pois ele é a vítima.
Em casos semelhantes a jurisprudência nacional já posicionou-se pela possibilidade de restituição do bem apreendido. Vejamos:
PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO EM INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. PERÍCIA REALIZADA. PERDA DO INTERESSE NA MANUTENÇÃO DO BEM E DOCUMENTOS APREENDIDOS. APELO …