Petição
AO JUÍZO DA $[processo_vara] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf].
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem à presença de Vossa Excelência, por meio do sua Advogada, infra assinada, ajuizar
RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA
No trâmite do processo criminal, supra referido, com fulcro no Art. 120 do Código de Processo Penal, pelos fatos e fundamentos que passa a dispor.
DOS FATOS
Trata-se de bem apreendido por força de flagrante criminal / processo nº. $[geral_informacao_generica], de propriedade do Requerente.
DA COISA APREENDIDA
Carro VW/gol gl, Placa $[geral_informacao_generica], Renavam $[geral_informacao_generica],Chassi $[geral_informacao_generica] ano 1988.
PROVA DA PROPRIEDADE
A propriedade do bem e a legitimidade do Requerente para propor o presente pedido ficam perfeitamente demonstrados diante do contrato de compra e venda, que junta em anexo.
ORIGEM LÍCITA DO BEM
Os bens apreendidos, objeto do presente requerimento, tem origem lícita foi comprado conforme contrato. Ou seja, fruto de atividade lícita e sem qualquer relação com o objeto do processo penal em análise.
DA AUSÊNCIA DE INTERESSE AO PROCESSO
Como indicado, trata-se de do carro da família, todos usam, o qual não possui qualquer utilidade para a condução do processo, sendo perfeitamente admissível a imediata restituição.
RISCO DE PERECIMENTO
Cumpre destacar que a manutenção do bem sob a custódia policial acarreta grave risco de perecimento, pois o carro estava com peixes no interior e faz três meses que está na delegacia de $[geral_informacao_generica], motivos pelos quais, requer a sua imediata restituição sob pena de perecimento do bem.
DO DIREITO
Conforme a disposição do Art. 120 do Código de Processo Penal, é possível a restituição dos bens apreendidos, desde que não exista dúvida quando sobre o direito do requerente, bem como, o bem não seja mais de interesse ao processo, in verbis:
Art. 120. A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida …