Direito Processual Penal

Modelo de Inicial. Pedido de Restituição de Coisa Apreendida. Compra e Venda de Veículo | Adv.Beatriz

Resumo com Inteligência Artificial

A inicial requer a restituição de um veículo apreendido, de propriedade da requerente, que é terceira de boa-fé, sem envolvimento em crimes. Fundamenta-se nos artigos 119 e 120 do CPP, alegando que não há dúvida sobre seu direito ao bem e que este não é relevante para a instrução penal.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE $[processo_comarca], ESTADO DE $[processo_estado].

 

 

 

 

 

DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], endereço eletrônico: $[geral_informacao_generica], por seus procuradores subscritos, vem respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 119 e 120 do Código de Processo Penal, sem prejuízo dos demais dispositivos legais aplicáveis ao caso, apresentar

 

PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA

 

conforme razões que passa a expor, fundamentar e requerer:

 

I – DOS FATOS

 

Em $[geral_data_generica] a Requerente firmou Contrato de Compra e Venda de Veículo Automotor com Reserva de Domínio (doc. anexo) com o Sr. $[geral_informacao_generica], do veículo = MARCA: CHEVROLET, MODELO: ONIX 1.4AT LTZ, PLACA: $[geral_informacao_generica], RENAVAM: $[geral_informacao_generica], CHASSI: $[geral_informacao_generica], COR: BRANCA, ANO 2016/2017, no valor de R$ $[geral_informacao_generica] a serem pagos nos seguintes moldes:

 

• R$ $[geral_informacao_generica] a vista;

• 10 vezes de R$ $[geral_informacao_generica] a começar em $[geral_data_generica].

 

Pelo fato da compra ter sido realizada a prazo as partes combinaram que a Requerente apenas “entregaria o recibo assinado” após a quitação do bem (CRV anexo).

 

No entanto, no mês de abril, com o atraso do pagamento, a Requerente procurou o Sr. $[geral_informacao_generica] e, para sua surpresa, descobriu que o mesmo havia sido preso e o veículo de sua propriedade apreendido (fl. 22).

 

Com a notícia, busca a justiça para reaver o veículo de sua propriedade.

 

Há de ressaltar que a Requerente é terceira de boa-fé, não possui nenhum envolvimento com os fatos criminosos que gerou a prisão do denunciado, tampouco o veículo supra, do qual é proprietária de fato e de direito, sem constar qualquer restrição.

 

II – DO DIREITO

 

O artigo 119 do CPP permite a restituição de objeto apreendido, ao passo que o artigo 120 do mesmo diploma legal complementa aduzindo que a restituição será ordenada nos próprios autos quando não houver dúvida quanto ao direito d Requerente, vejamos:

 

Art. 119. As coisas a que se refere os arts. 74 e 100 do Código Penal não poderão ser restituídas, mesmo depois de transitar em julgado a sentença final, salvo se pertencerem ao lesado ou a terceiro de boa-fé.

 

Art. 120. A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não existe dúvida quanto ao direito do reclamante.

 

Em suma, a restituição da coisa apreendida pode ser deferida quando se verificar a inexistência de interesse sobre o bem para a instrução penal, a inaplicabilidade da pena de perdimento e a demonstração de propriedade do objeto pela Requerente.

 

Nesse diapasão é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, in verbis:

 

"PROCESSO PENAL E PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. 1. CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO: EXCEPCIONALIDADE DIANTE DE MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. 2. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO DE TERCEIRO APREENDIDO. DEMONSTRAÇÃO DE PROPRIEDADE DO BEM. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE QUE O VEÍCULO TENHA   SIDO ADQUIRIDO COM PRODUTO DE CRIME OU DE QUE FOSSE UTILIZADO HABITUALMENTE PARA A PRÁTICA DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. 1. Muito embora    o    art.    5º,    inciso    II,  da  Lei12.016/2009, e o enunciado  n.  267  da  Súmula  do STF reputem  incabível  o  manejo  do  mandado    de    segurança contra  decisão  judicial  da  qual  caiba  recurso  com efeito suspensivo,    a    jurisprudência    desta    …

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