Direito Processual Penal

Modelo de Inicial. Restituição de Coisa Apreendida. Motocicleta | Adv.Igor

Resumo com Inteligência Artificial

A inicial requer a restituição de uma motocicleta apreendida durante a prisão do filho da requerente, alegando que o bem não é objeto de crime e que é de propriedade da genitora. Fundamenta-se nos artigos 118 e 119 do CPP, demonstrando que a moto não interessa ao processo penal.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por intermédio de seu advogado abaixo assinado, mandato incluso, com fundamento nos artigos 119 e 120, ambos do Código de Processo Penal, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, formular  

               

PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA

 

pelos fatos e  fundamentos que se seguem:

 

Síntese dos Fatos

 

No dia 04 de fevereiro de 2016, o indiciado $[geral_informacao_generica] fora preso em flagrante pela suposta prática do crime descrito no artigo 33 da Lei 11.343/2006.

 

No momento da prisão, o indiciado estava conduzindo uma motocicleta, marca Honda CG, 160, FAN ESDI, fabricação/Modelo: 2015/2016, cor preta, Chassi: $[geral_informacao_generica], Placa Policial $[geral_informacao_generica], de propriedade da sua genitora $[geral_informacao_generica], ora requerente, conforme NOTA FISCAL anexa, além do contrato de compra e venda, recibo de entrega de veículo etc.

 

A referida motocicleta descrita acima, encontra-se custodiada na Delegacia Territorial de $[geral_informacao_generica], situada na Avenida $[geral_informacao_generica], conforme Auto de Exibição e Apreensão anexo.

 

Ressalte-se Excelência que a motocicleta é de propriedade da requerente $[geral_informacao_generica] que adquiriu junto à concessionária $[geral_informacao_generica], situada na Avenida$[geral_informacao_generica], com a finalidade de ver seu filho Lucas da Silva Sousa, ora indiciado, trabalhando como mototaxista, pois este estava desempregado.

 

Dessa maneira, alicerçado nos argumentos fáticos ora evidenciados, não é apropriado que a motocicleta sob enfoque seja mantida sob a guarda deste juízo, vez que, sobretudo, não interessa ao processo.  Senão vejamos.

 

Nobre Julgador, a motocicleta NÃO CONSTITUI OBJETO nem PRODUTO DE CRIME, além de não se relacionar com o crime pelo qual o indiciado fora preso, tampouco interessa ao processo, de forma que sua restituição é medida que se impõe. 

 

FUNDAMENTOS

 

Em regra, uma vez cumprida a finalidade da apreensão, as coisas apreendidas devem ser restituídas a quem de direito. Senão vejamos.

 

Reza o artigo 118 do CPP: Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.

 

Ora Excelência, a motocicleta não interessa à persecução penal, ou seja, não está evidenciada a sua relação com o suposto delito praticado, tampouco a sua ilicitude com o proveito do crime, pois está devidamente comprovado mediante os documentos anexos, que quem adquiriu à motocicleta foi a genitora do indiciado, a qual possui renda fixa, juntamente com seu marido, ambos aposentados.

 

Interpretando a contrario sensu o artigo 118 do CPP, conclui-se que a coisa apreendida que não mais interessa ao processo pode ser restituída ainda durante o curso da investigação, desde que não haja dúvida quanto ao direito do interessado. É exatamente o que retrata os autos do processo. E o que deveria ser feito pela autoridade policial.

 

Segundo o artigo 119 do Código de Processo Penal, salvo se pertencerem ao lesado ou a terceiro de boa-fé, não poderá ser restituído, mesmo depois de transitar em julgado a sentença final, o …

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