Petição
AO JUÍZO DA ___ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem à presença de Vossa Excelência, por seu procurador, propor
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E DEVOLUÇÃO DE VALORES C/C PEDIDO DE DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço e Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelos fatos e direito a seguir aludidos:
1. DOS FATOS
Na data de 21 de setembro de 2020, a autora aderiu ao contrato de consórcio nº Informação Omitida, grupo Informação Omitida, cota Informação Omitida.
A adesão da autora foi feita de forma completamente fraudulenta: o vendedor que a atendeu afirmou que a autora tomaria posse de seu imóvel em no máximo 2 meses, o que induziu a autora a aderir a tal contrato, pois havia se divorciado e necessitava urgentemente sair de casa. Por conta disso a autora pegou todas as suas economias e realizou o pagamento de R$6262,27.
Antes da venda foi informado à autora, via áudio no WhatsApp, que o plano da autora não depende de um sorteio, que é um consórcio com diferencial, que não depende unicamente de sorteio, que o sorteio só existe porque é lei, porém ela não é obrigada a fazer lances, por isso a carta da autora tem valor maior. Que a autora poderia dar um lance do bolso e só pagaria na certeza da contemplação (áudio anexo). Por conta disso a autora pegou todas as suas economias e realizou o pagamento de R$6262,27.
Após a assinatura do contrato e diante do não recebimento do imóvel, a explicação da empresa mudou completamente, que apesar de a autora ter dado o lance que garantiria sua contemplação, não conseguiram contemplá-la naquele mês, pois outros clientes também deram lance e a matriz dá a prioridade para o cliente com o lance maior.
Após isso, novamente a autora não foi contemplada, e por precisar com urgência dos valores, ela pediu seu dinheiro de volta, não tendo mais interesse em participar do consórcio, pois não estava sendo cumprido o que foi informado a ela.
Foi quando a autora foi informada que ocorreu uma auditoria do BACEN na empresa, e a conta ficou bloqueada, logo não haveria mais possibilidade de continuar com o contrato e os valores seriam devolvidos.
Não obstante, valor algum foi devolvido para a autora, que tem suas tentativas de contato frustradas e permanece até o presente momento sem seu dinheiro e sem local para morar.
2. DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, afirma não possuir condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, sendo, portanto, hipossuficiente financeiro, razão pela qual faz jus à Justiça Gratuita, nos termos da Lei no 1.060/50, com a nova redação introduzida pela Lei nº 7.510/86, e do artigo 98, do CPC/15.
Assim, requer a procedência do benefício da justiça gratuita.
3. DO DIREITO
3.1. RESCISÃO DO CONTRATO E RESTITUIÇÃO DA ENTRADA
A Requerente foi enganada com a promessa de que receberia a carta de crédito após o pagamento de adesão, diante disto, fez o pedido de cancelamento do consórcio. Contudo, não lhe foi entregue o comprovante, apenas fora assinada uma carta de desistência, então reitera-se a necessidade de ser declarado anulado este consórcio para evitar problemas futuros que possam dar origem a uma nova demanda. Em face dos problemas que a Requerente enfrentou e da exposição em que as Requeridas fizeram e estão fazendo-a passar diante de um negócio jurídico eivado de nulidades, requer a devolução do valor que fora pago R$6262,27 (seis mil duzentos e sessenta e dois reais e vinte e sete centavos).
A restituição do valor se faz devida pois as Requeridas induziram a Requerentes ao erro, além de fornecerem informações irreais, acarretando ônus financeiro a autora, que com toda situação mundial de dificuldades e instabilidades por conta da COVID-19, acreditou nestas empresas e entregaou tudo que havia guardado, sonhando com a construção da casa.
Diante do exposto alhures, requer a anulabilidade do Contrato de Adesão ao Grupo de Consórcio e a restituição do valor pago.
Nesse sentido, as jurisprudências abaixo demonstram situações parecidas com o caso em tela e qual o entendimento adotado pelos tribunais:
2005.001.19055 –APELACAO CIVEL –DES. HELENA BELC KLAUSNER –Julgamento: 30/08/2005 –PRIMEIRA CAMARA CIVEL.RESPONSABILIDADE CIVIL –RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIAE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS –CONSÓRCIO –CONTRATO DE ADESÃO COM FINS DE AQUISIÇÃO DE VEÍCULO –QUITAÇÃO DE PARTE DAS PARCELAS ACORDADAS –AUSÊNCIA DE CONTEMPLAÇÃO RECEBIMENTO DE COMUNICADO COM ORIENTAÇÃO À SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DOS CONSORCIADOS LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DECRETADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL –REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL, ILEGITIMIDADE PASSIVA E CARÊNCIA ACIONÁRIA –TEORIA DA APARÊNCIA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO –APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR –RESPONSABILIDADE CIVIL SOLIDÁRIA –REEMBOLSO DAS PARCELAS DO CONSÓRCIO QUE SE IMPÕE –DANO MORAL EVIDENCIADO PROVIMENTO DO PRIMEIRO APELO E DESPROVIMENTO DO SEGUNDO.(grifos nossos)
2004.001.22402 –APELACAO CIVEL DES. PAULO GUSTAVO HORTA –Julgamento: 21/09/2004 –QUINTA CAMARA CIVEL–CONSORCIO –PROPAGANDA ENGANOSA –PEDIDO DE RESTITUICAO DA QUANTIA PAGA –RESPONSABILIDADE SOLIDARIA –DANO MORALCONSÓRCIO —PUBLICIDADE ENGANOSA –DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS –PRELIMINARES REJEITADAS –DANO MORAL. A proteção ao consumidor contra a publicidade enganosa leva em conta, sobretudo, a capacidade do anúncio de induzi-lo a erro, violando o princípio da veracidade da publicação, o que restou comprovado pela publicação estampada no jornal de grande circulação na Comarca de que o Consórcio era integrante da rede concessionária peugeot. Responsabilidade civil solidária do Consórcio e do fabricante da marca, exatamente quem se beneficiou da publicação com a venda do seu produto. Preliminares rejeitadas, Pretensão a exclusão das taxasde administração e pagamento do prêmio do seguro. Caso de inadimplemento e não de retirada do consorciado. Exclusão não devida. Sentença integralmente mantida. Recurso não provido.(grifos nossos)
Dessa forma, fica claro que esta é uma relação de consumo e que a responsabilidade pela indenização do dano sofrido pela Requerente deve ser a objetiva, bastando estar presente o nexo de causalidade, a conduta e o dano.
Diante do exposto, requer que seja aplicada a responsabilidade objetiva, conforme disciplina o CDC.
3.3. DO DANO MORAL
A Requerente efetivamente sofreu um abalo psíquico e emocional, diante de toda situação de constrangimento que os submeteram, em pleno período de pandemia, as requeridas fizeram falsas promessas e se comprometeram sabendo que jamais cumpririam,com único intuito de obter vantagem financeira.
Sendo assim, não restam dúvidas que há nexo de causalidade entre as condutasdas Requeridas e o dano sofrido pela requerente, que criou toda uma expectativa da casa própria, conforme prometido e divulgado pelas requeridas, entregou como entrada/para adesão todo valor que vinham guardando.
Diante da responsabilidade objetiva, já estabelecida, basta existir os requisitos acima apontados, sendo desnecessária a culpa das requeridas. Definida a questão da responsabilidade das requeridas, é válido citar que aquele que violar direito consolidado deverá ser responsabilizado. Ademais, o Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento da dupla função da indenização por danos morais, quais sejam: a de punir o agente causador do dano, inibindo-o de fazê-lo novamente e a de compensar aquele que sofreu o prejuízo, vejamos:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -RECURSO ESPECIAL NÃO ACOLHIDO -ALEGADA OMISSÃO E OBSCURIDADE -RECONHECIMENTO -EFEITO INFRINGENTE AO JULGADO -ADMINISTRATIVO ? RESPONSABILIDADE ? CIVIL ? ATO ILÍCITO PRATICADO POR AGENTE PÚBLICO ? DANO MORAL? PRETENDIDO AUMENTO DE VALOR DE INDENIZAÇÃO -1. Visualizado que o recurso especial preenche os requisitos de admissibilidade, merecem ser acolhidos os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para que seja examinado o mérito da controvérsia.2. O valor do dano moral tem sido enfrentado no STJ com o escopo de atender a sua dupla função: reparar o dano buscando minimizar a dor da vítima e punir o ofensor, para que não volte a reincidir. 3. Fixação de valor que não observa regra fixa, oscilando de acordo com os contornos fáticos e circunstanciais.4. Aumento do valor da indenização para 300 salários mínimos.5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para conhecer e dar provimento ao recurso especial.(EDcl no REsp 845.001/MG,Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/09/2009, DJe 24/09/2009) (grifosnossos)
O caso em apreço, evidente o dano moral causado a requerente, que em situação de fragilidade, foi enganada, humilhada e usada para que empresas lucrassem de forma irregular, utilizando informações falsas.
O valor do quantum indenizatório deverá ser fixado levando em consideração as condições pessoais do Requerente e das Requeridas, sopesadas pelo prudente arbítrio do Juiz, com a observância da Teoria do Desestímulo, ou seja, o valor não deve enriquecer ilicitamente o ofendido, mas há de ser suficientemente elevado para desencorajar novas agressões.
Os fatos relatados vêm acontecendo com grande frequência na capital Informação Omitida, acarretando muitos prejuízos a pessoas e famílias, principalmente da classe baixa e média, que veem a oportunidade de adquirir a casa própria ou um veículo para trabalho, e são enganados e usados por estas empresas que visam apenas lucrar e não honrar com seus compromissos, neste caso concreto, é ainda mais grave pois utilizaram-se da fragilidade de uma mulher que sofria violência doméstica. A proteção do consumidor, principalmente nestes casos, vai além da questão econômica, chegando à esfera da vida privada ao ponto de que é considerado como direito básico do consumidor o direito à indenização por danos morais:
Todo o aparato legal visa a prevenir a ocorrência de danos ao consumidor, quer estipulando obrigações ao fornecedor, quer responsabilizando-o por danos e defeitos, quer restringindo a autonomia da vontade nos contratos, quer criminalizando condutas, mas tal não impede que tais danos venham a ocorrer. Por isso, é assegurado como direito do consumidor o ressarcimento do prejuízo sofrido, seja patrimonial, moral, individual, …