Direito do Consumidor

[Modelo] de Ação Rescisória e Indenizatória | Propaganda Enganosa em Consórcio Imobiliário

Resumo com Inteligência Artificial

Autor ajuiza ação de rescisão de contrato com pedido de restituição e danos morais, alegando propaganda enganosa em consórcio para compra de imóvel. Solicita tutela de urgência para bloqueio de valores pagos e suspensão de cobranças, evidenciando hipossuficiência e falta de informações claras.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por intermédio de suas advogadas que esta subscreve (procuração em anexo), vem, respeitosamente perante vossa Excelência, com fulcro no artigo 35, inciso III, do CDC, ajuizar:

AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES, DANOS MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA

Em face da Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelos fatos e motivos a seguir expostos.

1. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

Preliminarmente, requer a V. Exa., o deferimento do benefício da Gratuidade de Justiça, com fulcro no artigo 5o, inciso LXXIV da Carta Constitucional e artigos 98 e seguintes do CPC, tendo em vista que a parte Autora não dispõe de meios para arcar com as custas do processo, sem que isto importe em sacrifício ao sustento de sua família, conforme será demonstrado a seguir. Assim, de logo se declara hipossuficiente financeiramente.

 

Por fim, requer de logo, a juntada da CTPS do Autor, a fim de comprovar renda mensal no valor de R$ 1.519,80. 

2. DO INTERESSE NA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA

Visando celeridade processual, a parte autora desde já demonstra o seu total interesse na audiência por videoconferência e, com o objetivo de facilitar a realização do ato, esta Patrona disponibiliza seu endereço eletrônico, bem como o do Réu:

 

Autor: Informação Omitida

Réu: Informação Omitida

3. DOS FATOS

Em dezembro do ano de 2018, o Autor tomou conhecimento através de anúncios veiculados (no Facebook) pela ré, da oportunidade de comprar uma casa através da aquisição de crédito sem burocracias mediante o pagamento de uma entrada e mais parcelas mensais, vejamos:

 

Informação Omitida

 

Ato contínuo, entrou em contato com o vendedor para obter maiores esclarecimentos, sendo informado que após o pagamento da entrada, o crédito seria liberado em um prazo máximo de 30 dias.

 

O Autor vislumbrado com a oportunidade, efetuou o pagamento da entrada no valor total de R$ 5.192,82 e assinou um contrato, com cláusulas de difícil compreensão, acreditando se tratar da aquisição de um imóvel, sendo informado que o contrato era apenas um procedimento da empresa e que o Requerente não precisava se preocupar, bastando apenas aguardar a liberação do crédito no prazo informado.

 

Na ocasião, o Autor foi orientado a não mencionar acerca da aquisição do imóvel, no momento da ligação da matriz, senão o crédito não seria liberado.

 

Ao findar o prazo para liberação do crédito, o vendedor passou a “enrolar” o Autor e o mesmo se deu conta de que havia sido enganado, não restando outra alternativa, senão solicitar o valor investido de volta, porém teve seu pedido negado.

 

Ocorre Excelência, que o autor, NÃO FOI INFORMADO EM MOMENTO ALGUM, que em caso de cancelamento do plano, o mesmo não receberia o valor investido de volta de imediato, detalhe fundamental que foi omitido pelo vendedor para alcançar a sua produtividade.

 

Importante salientar, que o modus operandi do Réu é corriqueiro, inclusive é alvo de investigação pela polícia federal de Informação Omitida.

 

Por ter sido induzido a erro pela publicidade veiculada, (anúncios em anexo) e por não ter sido informado que em caso de cancelamento do plano, o mesmo não receberia o valor investido de volta de imediato, vem o autor se socorrer nos braços do judiciário, a fim de obter a proteção garantida no art. 5º, XXXII, da Constituição Federal.

4. DA TUTELA DE URGÊNCIA SATISFATIVA E CAUTELAR

Tendo em vista a prática reiterada da Requerida Razão Social e em todo o Brasil, uma vez que a mesma figura como Ré em 07 ações civis públicas em vários estados da federação, as quais apuram a mesma prática fraudulenta, sendo assim, data vênia, é mais prudente e diligente, bloquear/arrestar cautelarmente o valor total de R$ 5.192,82 e, por outro lado, se faz satisfativamente, suspender a cobrança e o contrato firmado até a decisão final de mérito, pois, uma vez julgado improcedente a pretensão autoral poderá cobrar o valor da dívida com a incidência de juros moratórios e demais encargos financeiros. 

 

Além disso, a própria natureza dos artifícios aplicados pela Ré e também a existência de inúmeras demandas judiciais apurando os fatos por estas praticados indicam, ao que é possível o esvaziamento de bens pelas demandadas, o que põe em risco o recebimento dos valores investidos pelo postulante, motivo pelo qual, se faz necessário o arresto da quantia despendida – tutela cautelar.

 

A probabilidade do direito está no fato de o Autor ter sido vítima de propaganda enganosa, tendo, portanto, o direito de cancelar o contrato firmado, uma vez que o mesmo não correspondeu com as informações que lhe foram passadas pelos prepostos.

 

O perigo de dano está nítido e cristalino, pois o Requerente está recebendo boletos de cobrança em razão de um contrato que não é na modalidade que o mesmo acreditou estar negociando com a Ré, pois o Autor nunca cogitou em fazer um consórcio até mesmo por não entender acerca dessa espécie de contrato. Sendo assim, continuar recebendo tais cobranças, correrá o risco de ter mais prejuízos. 

 

O risco da demora encontra-se presente no fato de o Autor ser humilde, e, se tiver que aguardar até o final do processo para ter a cobrança suspensa e o contrato cancelado, a mesmo sofrerá mais perdas – tutela satisfativa.

 

Destarte, como único meio de resguardar os direitos da Requerente, que já se encontra sofrendo prejuízos, é impedir que suporte maiores lesões até a prolação da sentença.

 

Sendo assim, data vênia, se faz necessário a concessão da tutela antecipada, pois são inegáveis os danos que podem ser causados ao Autor em decorrência da conduta ilícita da parte Requerida ao fazer propagadas enganosas para atrair consumidores, assim como, às afirmações falsas feitas pelos seus vendedores no ato da negociação, com a única intenção de induzir o consumidor a erro.  

 

Dessa forma, requer o deferimento da tutela satisfativa, a fim de determinar que a Requerida suspenda/cancele o contrato firmado entre as partes, assim como, as cobranças das parcelas mensais e, o deferimento da tutela cautelar para que seja bloqueado/arrestado o valor total de R$ 5.192,82, o qual foi pago pelo Autor, uma vez que tais medidas não trarão prejuízos à Ré. 

5. DA RELAÇÃO DE CONSUMO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

Inicialmente, é importante ressaltar que o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 2º define o consumidor como toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final e, por outro lado, de acordo com o artigo 3º do CDC fornecedor também é a pessoa que comercializa produtos. Sendo assim, diante dos fatos narrados, ficou clara a relação de consumo existente entre as partes de modo que asseguram a Autora os direitos básicos previstos na legislação vigente.

 

O contexto da presente demanda, evidencia a possibilidade da inversão do ônus da prova, uma vez que se trata de um dos direitos básicos do consumidor, conforme disposto no artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor.

 

Além disso, em virtude da vulnerabilidade e hipossuficiência do consumidor em relação aos fabricantes, comerciantes e fornecedores, devido às atividades de risco desenvolvidas por estes, o Código do Consumidor adotou, como regra geral, a responsabilidade objetiva nas relações de consumo, uma vez que o fabricante, o comerciante e os fornecedores respondem, independentemente da existência de culpa (artigo 12 e 14 do CDC).

 

Excelência, é sabido que vários são os artigos constantes no CDC que protegem os consumidores e responsabilizam os fornecedores, comerciantes e fabricantes, sendo que, no caso em comento, os fatos por si só já demonstram a total responsabilidade da Ré.

 

Desta forma, diante da inequívoca e presumida hipossuficiência da Requerente, uma vez que disputa a lide com uma empresa de grande porte, requer desde já, o reconhecimento da responsabilidade objetiva da Requerida, bem como, a inversão do ônus da prova.

6. DA VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO NA FASE PRÉ- CONTRATUAL

No âmbito das relações de consumo, faz-se essencial ao consumidor, enquanto parte hipossuficiente, que as informações ou instruções sejam demonstrada de forma clara e adequada, a ponto de dar ao consumidor a total compreensão do negócio pretendido – Artigo 6º, III do CDC.

 

Dispõe o artigo 46 do CDC, que “os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.”

 

Excelência, em nenhum momento o Requerente foi informado que se tratava de um contrato de consórcio, tendo percebido que havia sido enganado somente após findar os prazos dados para a liberação do crédito - houve graves falhas no dever de informar.

 

No mais, destaco que as informações prestadas aos consumidores, devem propiciar aos mesmos, a reflexão, o juízo crítico sobre a oportunidade e conveniência de uma contratação, garantindo, assim, o estabelecimento de uma vontade formal livre, esclarecida e, portanto, consciente, o que não ocorreu no caso dos autos.

 

Por fim, reitero que o direito básico do Autor como consumidor foi totalmente desrespeitado, pois, além de o direito à informação ser uma garantia constitucional expressa no artigo 5º, XIV da CF/88, a mesma se encontra assegurada também no artigo 52 do CDC, que dispõe que “no fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente”, o que também não ocorreu no caso do Requerente.

7. DA PUBLICIDADE ENGANOSA

Em se tratando de relação consumerista, a publicidade de um produto ou serviço, deve ser veiculada de forma que o consumidor, facilmente entenda do que se trata a “mensagem” propagada a ponto de o mesmo ser capaz, com base no seu juízo de valor, optar ou não pela aquisição do produto ou aderência de um serviço.

 

No caso dos autos, tal publicidade não foi realizada de forma adequada pela Ré, pois os anúncios foram feitos sem a devida transparência, uma vez que foi omitido dado essencial para a formação do juízo de valor do consumidor, vejamos:

 

Informação Omitida

 

Excelência, em nenhum dos anúncios, a Ré menciona se tratar de um consórcio, dando a entender que é um financiamento e, nesse sentido, o artigo 37, §3º do CDC, dispõe que “é enganosa por omissão a publicidade que deixa de informar dado essencial sobre produto e serviço, também induzindo o consumidor a erro exatamente por não esclarecer elementos fundamentais”.

 

Os vendedores fazem publicidade enganosa no sentido de que o consumidor comprará um bem! 

 

O Requerente nunca firmou …

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