Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, representado por sua bastante procuradora, devidamente constituída consoante instrumento procuratório em anexo, vem, à presença de Vossa Excelência propor a presente:
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALOR PAGO, REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em face de Razão Social, empresa privada, inscrita no Inserir CNPJ, com filial na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
PRELIMINARMENTE
Preliminarmente, declara o Requerente que não possui condições financeiras de suportar as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família e, com amparo no art. 5º, inciso LXXIV, c/c a Lei 1.060/50 e nos termos do art. 98 e seguintes do CPC/2015, REQUER A CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA.
DOS FATOS
O Requerente firmou Contrato de Adesão, aos dias 23/03/2018, para participação em grupo de consórcio de Bem Imóvel, na qual foi orientado pela funcionária chamada Informação Omitida a adquirir carta de crédito no valor de R$34.403,79 (trinta e quatro mil, quatrocentos e três reais e setenta e nove centavos), conforme contrato nº Informação Omitida, em anexo.
Nesse sentido, o bem que originou o contrato era um imóvel, sob o código de número 197, Cota 251, conforme termos estabelecidos in folio. Outrossim, a duração do grupo seria de 156 meses, com duração do plano de 141 meses, contendo 780 participantes, sendo o grupo de n° 990.
No ato da adesão, a Requerida informou que no mês seguinte o autor seria contemplado, independentemente de contemplação por sorteio ou lance, o que motivou o Requerente a aderir o presente contrato de consórcio. Razão esta que o Requerente efetuou o pagamento de R$ 1.190,00 (mil cento e noventa reais), referente ao “lance”, que era o único dinheiro que possuía guardado, somado à parcela inaugural do grupo e demais taxas, consoante contrato anexo aos autos.
Salienta-se, ainda, que na referida assentada inicial, a vendedora informou ao Requerente sua inclusão automática no consórcio supra aludido, quando da liquidação do valor alhures. Garantindo ainda a contemplação do objeto do referido negócio jurídico, caso o requerente proclamasse o lance acima descrito, como consta em recibo inerente ao próprio instrumento particular.
Ocorre que, após realizar o pagamento das primeiras parcelas, qual seja duas parcelas de R$329,73 (trezentos e vinte e nove reais e setenta e três centavos), o Requerente foi informado por outros consorciados do mesmo grupo, que se tratava de um golpe e que não iriam ser contemplados após os 30 (trinta) dias, e de fato não foram, ABSURDO, motivo pelo qual o Requerente desistiu do presente contrato de Consórcio.
Ademais, frisa-se que ao mesmo contato de desistência, fora pleiteada a restituição do valor pago. Contudo o autor recebera a informação que agora seria necessário aguardar o término total do consórcio, pois, àqueles que buscam o cancelamento e devolução, entram no rol dos excluídos, de modo a precisar aguardar uma nova “contemplação” para ser restituído até o final do contrato, ou seja, até 156 meses.
Ressalta-se que, o autor entrou em desespero, pois foi claramente induzido pela funcionária da empresa demandada que as letras grifadas em cor vermelha, seriam escritas no contrato por determinação legal, informando ainda que a legislação exigia que todos os contratos constassem tal frase, mas que desconsiderasse tais grafias, pois as mesmas de nada valeriam.
A circunstância desse contrato finalmente assinado pelos consumidores, expressamente registra tratar-se de consórcio e destaca a inexistência de garantia de data da contemplação, tanto quanto, as filmagens, oportunamente realizadas apenas no momento do questionário do papel entregue ao consumidor denominado como “Controle de qualidade e segurança do cliente”, totalmente induzido pelas funcionárias no momento a ser respondido, NÃO PROVAM o conteúdo das tratativas pré-contratuais e tampouco servem como indício de que não se prometeu ao autor a contemplação em curto prazo, já que o contrato de adesão utilizado em tais modalidades de negócio não poderia conter redação que prometesse a contemplação em data certa e, de ordinário, somente são assinados após a conclusão anterior das tratativas pré-contratuais, momento em que ocorre toda a enganação, atitude recorrente da ré.
A atitude corriqueira da ré confirma-se ao compulsar o sistema do Portal do Advogado, onde foram contabilizados mais de 150 (cento e cinquenta) processos ajuizados nas comarcas das regiões do estado de Sergipe, sem contar com a quantidade de ações ajuizadas nos demais estados do país. NÚMERO EXORBITANTE DE PROCESSOS DEMONSTRANDO CLARA E EVIDENTE MÁ-FÉ DESSA EMPRESA QUE LESIONA CADA VEZ MAIS SEUS CLIENTES.
Após responder por diversos processos, a empresa requerida, ardilosamente, com fito de esquivar-se das acusações de indução e falsas promessas, “criaram” um Termo de Declaração e Sistema de Controle, no qual garante a assinatura do cliente sobre a ciência da não garantia de contemplação, bem como filmam o momento do preenchimento desses documentos, para se resguardar de futuras ações como esta.
Vale ressaltar Excelência que, ao atender o cliente e realizar a promessa de contemplação com o fito de captá-lo, a empresa faz toda uma orientação induzindo o cliente a mentir e orientando a responder um falso “Controle de qualidade e segurança do cliente”, o qual é filmado pela empresa, onde o cliente confirma que a empresa não dá garantia de contemplação.
É certo que tais afirmações são difíceis de provar, no entanto, não se pode desconsiderar todo o histórico de aproximadamente 200 ações ajuizadas contra a requerida SÓ NO ESTADO DE Informação Omitida, na qual todos os consumidores afirmam tais alegações de induzimento sobre a ciência da não garantia de contemplação.
Até porque, como explicar que o autor invista todo o seu dinheiro em uma empresa, se esta não garantisse a devolução deste a curto prazo? É totalmente inviável e descabido, assim como é descabido tantos consumidores alegarem a mesma informação e todos quererem cancelar após poucas parcelas pagas.
Sem dúvidas que se os clientes tivessem conhecimento de que o dinheiro sairia por sorteio e sem previsão não investiriam tanto dinheiro, chegando a ficar endividados, tampouco fariam reclamações objetivando a rescisão contratual.
Ressalta-se ainda Excelência, que além das dezenas de ações cíveis ajuizadas em desfavor da requerida, esta também responde a processo criminal, na qual, a representante de Informação Omitida, Informação Omitida, fora presa em flagrante, no ano de 2017, sendo alvo também de investigação policial por estelionato.
Bem verdade, o dolo da requerida reitera-se à surdina de suas cláusulas, quando da inclusão de seguro de vida, embutida neste instrumento de fraude. Prática bastante corriqueira no ordenamento pátrio, conhecimento pelo termo “venda casada”.
Excelência, diante da gravidade dos fatos expostos é notório que o demandante foi vítima de propaganda enganosa propagada pela empresa na cidade de Informação Omitida, conforme pode ser visualizada na matéria jornalística datada de 14 de outubro de 2017 titularizada como “Golpe” colacionada em anexo na qual demonstra a prisão de mulheres em Informação Omitida suspeitas em envolvimento de fraude em empréstimos.
Ressalta-se ainda Exa., que o autor ficou abalado psicologicamente após todos os transtornos causados, sendo pessoa de origem simples, tendo sido enganado pela requerida que lhe fez investir TODO DINHEIRO que tinha guardado.
Excelência, é um absurdo que mesmo diante de tantas reclamações formalizadas a empresa ré ainda continue funcionando e gerando cada vez mais vítimas que também investem o único dinheiro que possuem acreditando na promessa da requerida de que brevemente seriam contemplados.
Irresignado com a falta de correta informação acerca do que estava sendo contratado, sentindo-se enganado, pois no momento que procurou a representante da reclamada, só celebrou o contrato diante da promessa de que receberia o valor da contemplação em 01 mês, pois, se soubesse que a contemplação ocorreria somente por sorteio ou lance, fato incerto e futuro, não teria feito a contratação.
Sendo assim a Requerida tem o dever de restituir em dobro o valor pago pelo Requerente, cancelar o presente contrato, visto captação de cliente com a promessa enganosa, tanto quanto indenizar pelos transtornos vividos que sem dúvidas ultrapassaram o mero dissabor do cotidiano.
DA PROPAGANDA ENGANOSA
Excelência, a funcionária no momento da venda GARANTIU ao requerente que seria contemplado no mês seguinte. Contudo, tal propaganda foi totalmente enganosa. Vejamos como o Código de Defesa do Consumidor trata essa questão:
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1º É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
Senão vejamos os entendimentos jurisprudenciais de casos análogos recorrentes em diversos estados do país:
CONSUMIDOR. CONSÓRCIO. PROPAGANDA ENGANOSA. INDUÇÃO EM ERRO. PROMESSA DE CONTEMPLAÇÃO NOS PRIMEIROS MESES. CAPTAÇÃO DE CLIENTES, MEDIANTE PRÁTICA ABUSIVA. FRAUDE RECORRENTE NA CIDADE. DEVOLUÇÃO DA SOMA PAGA.
Caso em que a parte autora adquiriu cota do grupo de consórcio da ré, com a falsa promessa de contemplação. Representante da ré, que teria se utilizado do mesmo artifício com várias pessoas da cidade de Alpestre/RS, evidenciando que todos foram enganados pelo mesmo representante.
Restituição integral dos valores pagos que se mostra devida, não havendo falar em dedução das taxas de administração e outros consectários legais na hipótese. (TJ-RS - Recurso Cível: 71003454113 RS, Relator: Fabio Vieira Heerdt, Data de Julgamento: 26/04/2012, Terceira Turma Recursal Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 02/05/2012)
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSÓRCIO. CDC. CAPTAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE COTAS DE CONSÓRCIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA REPELIDA. SOLIDARIEDADE. PREPOSTA NÃO CUMPRE O AVENÇADO. DIREITO DO CONSORCIADO À RESCISÃO E RESTITUIÇÃO DO QUE PAGOU. INTELIGÊNCIA DO ART. 35 E INCISOS DO CDC. 1. A EMPRESA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO QUE CONTRATA PESSOA JURÍDICA, COMO SUA REPRESENTANTE COMERCIAL AUTÔNOMA, PARA COMERCIALIZAR ADESÃO A GRUPO DE CONSÓRCIO DE SUA TITULARIDADE, RESPONDE SOLIDARIAMENTE PELAS CONSEQÜÊNCIAS DA FALHA NA PRESTAÇÃO DESTE SERVIÇO, MESMO QUE POR CULPA OU DOLO DE SUA PREPOSTA, QUE IMPEDIU A INCLUSÃO E CADASTRAMENTO DO ADERENTE (ART. 34 DO CDC). 1.1. EXSURGE, ENTÃO, PARA ESTE O DIREITO DE POSTULAR, ALTERNATIVAMENTE E À SUA LIVRE ESCOLHA, O CUMPRIMENTO FORÇADO DA OBRIGAÇÃO OU A RESCINDIR O CONTRATO, COM DIREITO À RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA, MONETARIAMENTE ATUALIZADA (ART. 35 E INCISOS DO CDC). 1.2. SE PREFERIU ESTA ÚLTIMA OPÇÃO, HÁ QUE SER ATENDIDO. 2. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO NA SUA MÍNIMA PARTE, PARA CONDENAR AMBAS AS RÉS, SOLIDARIAMENTE, AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO.
(TJ-DF - ACJ: 20020710020346 DF, Relator: BENITO TIEZZI, Data de Julgamento: 14/08/2002, Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do D.F., Data de …