Direito do Consumidor

Modelo de Processo Contra Auto Escola | Prestação de Serviços

Resumo com Inteligência Artificial

Autor propõe ação contra autoescola por fechamento sem aviso, pleiteando rescisão contratual, restituição de valores pagos (R$ 1.226,67) e indenização por danos morais (R$ 5.000,00). Alega falha na prestação de serviços e má-fé da empresa.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIDADEUF

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada que esta subscreve (doc. anexo), propor a presente:

AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E DANOS MORAIS

em face da Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, neste ato representada pela sócia administradora Nome do Representante, inscrita no CPF Inserir CPF e Nome do Representante e como Litisconsorte o Senhor Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelas razões de fato e de direito que a seguir expõe:

I – OBJETO DA LIDE

A presente lide versa sobre o direito da Requerente em ser restituída pelos valores pagos perante a Requerida para obtenção da Carteira de Habilitação, uma vez que a autoescola fechou as portas sem qualquer informação ou comunicação prévia, devendo a Requerente ser ressarcida pelos danos causados.

II – DA PRELIMINAR

II. I – DA CONFIGURAÇÃO DO SÓCIO OCULTO

Precipuamente, importante mencionar que que o Sr. Nome Completo é o verdadeiro proprietário da empresa Requerida, devendo, portanto, seu patrimônio responder pelos prejuízos causados aos consumidores.

 

Além disso, o Sr. Nome Completo, ora declinado como litisconsorte tem plenos poderes de gerir e administrar a empresa Requerida, inclusive tendo total arbítrio para movimentações bancárias. Os sócios cadastrados no CNPJ da empresa, são meros empregados da auto escola. Tal informação pode ser facilmente comprovada durante a instrução processual, através de interrogatório dos mesmos e de testemunhas, documentos referentes a folha de salarial mensal, ou até quebra de sigilo bancário destes. Há que se ressaltar a utilização de terceiros para esconder o verdadeiro sócio da Requerente, sendo assim o senhor Senhor Nome Completo deve responder solidária e integralmente pelos compromissos da Requerida  

II. II – DA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

Inicialmente, é importante esclarecer que a Requerente é pessoa pobre no conceito da Lei, não dispondo de capacidade para suportar os encargos financeiros inerentes ao processo judicial, sem prejuízo próprio ou de sua família.

 

Neste sentido, o Código de Processo Civil dispõe em seu art. 99, § 3º, que “presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”. Assim, à pessoa natural, basta a alegação de insuficiência de rendimentos, sendo desnecessária a produção de provas da hipossuficiência financeira. (Documento anexo)

 

Portanto, requer que seja concedido os benefícios da Justiça Gratuita para dispensar a Requerente dos pagamentos de custas e de todas as despesas processuais que se fizerem mister, incluindo-se perícias, tudo visando o acesso à Justiça, conforme disciplina a Constituição Federal, artigo 5o, LXXIV c/c o artigo 98 do Código de Processo Civil.

III – DOS FATOS

A Requerente, no dia 03/07/2019 firmou perante a Requerida um contrato de prestação de serviços com o intuito de obter a Carteira Nacional de Habilitação junto ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, sendo efetuado o pagamento no valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) referente a primeira CNH AB, bem como, o montante de R$ 376,67 (trezentos e setetnta e seis reais e sessenta e sete centavos), totalizando R$ 1.226.67 (um mil, duzentos e vinte e seis reais e sessenta e sete centavos). (Comprovantes de pagamento - Anexo 01)

 

Neste sentido, para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação é necessário o preenchimentos de uma série de requisitos, em razão disso, a Requerida tem como objetivo a aplicação de aulas teóricas e práticas para que, posteriormente, o aluno possa ser aprovado no exame teórico e prático elaborado pelo DETRAN.

 

Deste modo, a Requerente conseguiu realizar apenas a prova teórica que havia sido designada para o dia 08/10/2019 às 08h:30min, obtendo 25 (vinte e cinco) acertos (Resultado da prova teórica - Anexo 02), estando apta a prosseguir para próxima etapa, qual seja, a prova prática.

 

Ocorre que, a Requerente, ao dirigir-se até a Requerida para designar as datas de realização das aulas práticas, esta descobriu que a autoescola havia fechado as portas, sem prestar qualquer esclarecimento e satisfação aos seus alunos, sendo a Requerente prejudicada na conclusão do processo para emissão da CNH.

 

Importante destacar que, a Requerida agiu de má-fé para com seus alunos, uma vez que fechou suas portas, sem devolver os valores pagos, bem como, sem deixar qualquer notícia.

 

Como prova dos fatos alegados, segue anexo imagens de diversos processos em nome da Requerida, os quais estão tramitando por alunos que foram prejudicados assim como a Requerente, somando aproximadamente 44 (quarenta e quatro) processos. (Anexo 04/06)

 

Neste sentido, a Requerente está sendo prejudicada, uma vez que precisou procurar outra auto escola para obter a sua carteira de habilitação, tendo novos gastos com taxas, exames e o valor correspondente as aulas práticas e teóricas.

Além disso, a Requerente possui transporte em casam todavia, está impossibilitada de usufruir, haja vista que os acontecimentos narrados, razão pela qual está tendo muitos gastos com locomoção, tais como lotação e uber, até que seja finalizada a nova habilitação.

 

Portanto, a Requerente não possui outra alternativa senão ingressar com a presente demanda, pleiteando a rescisão contratual de prestação de serviços firmado com a Requerida, compelindo a Requerida a realizar a restituição de todos os valores pagos devidamente corrigido e atualizado, bem como, requer ainda, a condenação da Requerida ao pagamento dos danos morais suportados pela Requerente, uma vez que houve o fechamento da auto escola sem qualquer comunicação prévia aos seus alunos.

IV – DO DIREITO

A) DA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA

A caracterização do nexo de causalidade e a conduta ilícita da Requerida se mostra plausível, eis a falha na prestação de serviços latente, devendo ser destacado que a Requerente, caracterizando a boa-fé, tentou entrar em contato com a Requerida, mas não obteve êxito.

 

Diante dos fatos acima relatados, mostra-se patente a configuração dos danos morais sofridos pela Requerente, na qual houve uma clara e gritante falha na prestação do serviço, haja vista que a Requerida fechou a autoescola sem qualquer comunicação prévia perante os seus alunos, ora consumidores.

 

Neste sentido, estabelece o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor que:

 

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

 

Ademais, visto que a responsabilidade do fornecedor do serviço é objetiva, nas palavras do Ilustre Mestre SÉRGIO CAVALIERI FILHO, comentando o artigo 14, acima transcrito:

 

“O consumidor, portanto, como nos demais casos de responsabilidade objetiva já examinados, tem, apenas, que provar o dano e o nexo causal. A discussão da culpa é inteiramente estranha às relações de consumo. Mesmo em relação ao dano e ao nexo causal pode vir a ser beneficiado com a inversão do ônus da prova (art. 6o, VIII)” (in"Programa de Responsabilidade Civil", 2a ed., p.366 e 367).

 

A lei consumerista se preocupa, basicamente, que os serviços oferecidos no mercado de consumo atendam a um grau de qualidade e funcionalidade que não deve ser auferido unicamente pelas cláusulas contratuais, mas de modo objetivo, considerando, entre outros fatores, as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, a inadequação para os fins que razoavelmente se esperam dos serviços e normas regulamentares de prestabilidade.

 

Neste particular, resta claro que serviço defeituoso também é considerado aquele cujas informações foram insuficientes ou equivocadas, e até mesmo a sua ausência de informações, tendo em vista que não foi informado a Requerente a possibilidade de fechamento da Requerida, agindo a autoescola de má-fé.

 

Assim, é cristalino que a Requerida feriu direitos da Requerente ao agir com total descaso, desrespeito e negligência, configurando má prestação de serviços, o que causou danos de ordem domiciliar, social e profissional.

 

O Código De Defesa Do Consumidor no seu art. 20, protege a integridade dos consumidores:

 

Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por …

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